Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15876 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 326 do Projeto de
Constituição o seguinte
"Parágrafo único. Contribuição tríplice, do
empregador, do empregado e da União constituirá um
fundo para a construção da casa própria do
trabalhador rural". | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta é matéria de legislação ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15877 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 115 do Projeto de
Constituição, substituição o ponto final por uma
vírgula, o seguinte:
"... obedecendo-se ao critério da
proporcionalidade em sua composição." | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no Subs-
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15878 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Substitua-se a alínea "i", do item I, do
Artigo 12, pelo seguinte:
"I) constituem crimes de lesa-humanidade a
tortura, o aborto, o estupro, o infanticídio e o
genocídio, insuscetíveis de fiança, prescrição,
indulto ou anistia, respondendo por eles os
mandantes, os executantes e quantos, deles
conhecendo, não o denunciem." | | | Parecer: | O repúdio à tortura está inscrito no Substitutivo do Re-
lator, refletindo a opinião unânime de todos os segmentos re-
presentativos da sociedade. As demais matérias constantes da
Emenda melhor serão tratadas pelo legislador ordinário. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15879 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Fundam-se os Artigos 77, 78 e 79 em um só,
com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
"art. A administração pública obedecerá aos
princípios da moralidade e da legalidade,
exigindo-se:
I - motivação suficiente, como condição de
validade dos atos;
II - razoabilidade, como requisito da
legitimidade dos seus atos;
III - publicidade, como requisito da
legitimidade dos seus atos;
IV - não imposição de limitações, restrições
ou constrangimentos desnecessários aos
administrados, para atendimento à finalidade legal
a que deva servir.
Parágrafo único. A lei instituirá o processo
de atendimento, pelas autoridades, das reclamações
da comunidade a prestação do serviço público e as
cominações cabíveis." | | | Parecer: | as sugestões apresentadas para emenda foram parcialmente in-
tegradas, nos termos do substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15880 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do item XXIII do Artigo
54 do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"a direito público e privado, substantivo e
adjetivo;" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15881 APROVADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 5o. do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15882 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Substituam-se os parágrafos quarto e quinto
do Artigo 49, renumerando-se os demais, pelo
seguinte:
"§ 4o. - Os Estados e os Territórios podem,
mediante Lei Complementar, incorporar-se entre si,
subdividir-se ou desmembrar-se, para anexação ou
constituição de novos Estados ou Territórios." | | | Parecer: | Para maior clareza do texto e visando dar maior autonomia aos
Estados Federados, optamos por manter a redação do parágrafo
5. e passamos o § 4. para o artigo 57.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15883 APROVADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 100 do Projeto de
Constituição o seguinte item:
"XIX - aprovar, em última instância, a
incorporação ou desmembramento de Estados e
Territórios." | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16910 PREJUDICADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 439 do
Projeto de Constituição:
"Art. 439 - Fica criado o Estado do Maranhão
do Sul, cuja capital será a cidade de Imperatriz.
§ 1o. - Com o desmembramento da área do
Estado do Maranhão abrangida pelos municípios de
Açailândia, Alto Parnaíba, Amarantes, Balsas,
Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras,
Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes
Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Felix
de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio
Novo, Tássio Fragoso e Benedito Leite.
§ 2o. - O Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão convocará plebiscito na área emancipando
dentro de 360 dias da data da promulgação desta
Constituição.
§ 3o. - O Poder Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação do
Estado do Maranhão do Sul dentro de 360 dias após
a realização da consulta plebiscitária se
favorável à sua criação.
§ 4o. - Aplica-se a criação a instalação do
Estado do Maranhão do Sul as normas legais
disciplinadoras da divisão do Estado do Mato
Grosso. Ficando os dispêndios financeiros à cargo
da União que usará os recursos provenientes do
Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND". | | | Parecer: | A matéria foi suprimida pelo substitutivo do Relator não
devendo, pois, o que emendar. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20972 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Excluída do art. 6o. do "Título X -
Disposições Transitórias" do Substitutivo do
Relator a referência ao Estado do Maranhão,
acrescente-se-lhes, onde couber, o seguinte
artigo:-no Título IV, capítulo I
"Art. Fica criado o Estado do Maranhão do
Sul, cuja capital será a cidade de Imperatriz.
§ 1o. O novo Estado terá por território o
resultante do desmembramento da área do Estado do
Maranhão abrangida pelos municípios de Açailândia,
Alto parnaíba, Amarantes, Balsas, Carolina,
Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú,
Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos,
Porto Franco, Raichão, Sambaíba, São Félix de
Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo,
Tássio Fragoso e Benedito Leite.
§ 2o. O Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão convocará plebiscito na área emancipanda
dentro de 360 (trezentos e sessenta) dias da data
da promulgação desta Constituição.
§ 3o. O Poder Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação do
Estado do Maranhaão do Sul dentro de 360
(trezentos e sessenta) dias após a realização da
consulta plebiscitária, se favorável à sua
criação.
§ 4o. Aplicam-se à criação e instalação do
Estado do Maranhão do Sul as normas legais
disciplinadoras da divisão do Estado de Mato
Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo
da União, que usará os recursos provenientes do
Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.
§ 5o. Nos primeiros 10 (dez) anos, não poderá
o novo Estado despender, com pessoal e com a
manutenção de todos os organismos estatais,
anualmente, acima de 52% (cinquenta e dois por
cento) da sua arrecadação tributária." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que pela solução adotada pe-
lo Substitutivo a matéria depende de aprovação das Assembléi-
as Legislativas, das populações diretamente interessadas,
através de plesbicito, e do Congresso Nacional. | |
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