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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (13)
Uf
RJ (13)
Nome
DASO COIMBRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (13)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21551 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Artigo Emendado - Artigo 1o.,transformando-se o seu Parágrafo do artigo 2o. , que passa a ser 1o. , remunerando-se os demais . 
 Parecer:  O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis- positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21552 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - art. 1o., Parágrafo Único. Ao parágrafo único do art. 1o. seja dada a seguinte redação: Art. 1o. - .................................. Parágrafo Único - Todo o poder emana de Deus e, em seu nome, para o bem e proteção do povo, será exercido. 
 Parecer:  O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis- positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21553 APROVADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Art. 6o. § 42. Ao § 42, do art. 6o., dê-se a seguinte redação: Art. 6o. - .................................. § 42. - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurada a livre profissão de fé e o exercício público dos cultos religiosos. 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 42 do art. 6o. para assegurar proteção aos locais de culto. A matéria vem contemplada na proteção à integridade do indivíduo, no di- reito de reunião e nas normas da legislação ordinaria perti- nentes à segurança pública. Necessária e aconselhável é, en- tretanto, sua explicitação no texto do Projeto, tal como pro- põe o Autor. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21554 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado - Alínea "e", do Inciso III, do Art. 83 Suprima-se, por desnecessária e imprópria, a alínea "e", do inciso III, do artigo 83, que trata das matérias de competência privativa do Senado da República. 
 Parecer:  Pela rejeição. Equivocou-se o autor da Emenda: no artigo 179, há menção ao Procurador-Geral da Republica (§ 3o.). 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21555 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - inciso II, do art. 83. No inciso II, do artigo 83, substitua-se a expressão "Procurador-Geral da República" por "Procuradores-Gerais do Ministério Público Federal, do Ministério Público Militar e do Ministério Público do Trabalho"", mantidos os demais termos do texto. 
 Parecer:  Pela rejeição. Equivocou-se o autor da Emenda: no artigo 179, há menção ao Procurador-Geral da Republica (§ 3o.). 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21556 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - Artigo 13 das Disposições Transitórias Ao Artigo 13, das Disposições Transitórias, Título X seja dada a seguinte redação: Artigo 13 - Enquanto não aprovadas as Leis Complementares do Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradores da Autarquias Federais com representação própria continuarão a exercer suas atuais atividades dentro da área de suas respectivas atribuições. § 1o. Os órgãos consultivos e judiciais da União Federal e de suas Autarquias, atualmente existentes, serão absorvidos pela Procuradoria Geral da União e os seus membros serão designados Procuradores da União. § 2o. Aos atuais Procuradores da República fica assegurada a opção entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral da União. 
 Parecer:  Procedente em parte. Alguns dispositivos se afiguram plausíveis e merecem aco- lhimento. O relator saberá assimilá-los, transpondo-os para as Disposições Transitórias", nos termos que lhe parecerem ade- quados. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25443 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVIII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se integralmente o inciso XVIII do Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica. O progresso tecnológico está à exigir das empresas me- lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho aos seus colaboradores. A função social das empresas não se limita apenas a re- muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro- piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade. Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci- al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem. Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti- tucional. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25444 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação à alinea "a" parágrafo 1o. do art. 169 a) dois, em escolha partidária, dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, sendo um escolhido entre membros da Defensoria Pública da Justiça Militar Federal. 
 Parecer:  A matéria, objeto da presente Emenda, já foi discutida exaustivamente, não merecendo acolhida da maioria dos membros da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25445 APROVADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Para acrescentar ao § 42 do artigo 6o. do Substitutivo do Projeto de Constituição, a frase "assegurado aos locais de culto e suas liturgias a proteção na forma da lei", com uma pequena acomodação redacional. Artigo 6o. .................................. § 42. - É inviolável a liberdade de consciência, e de crença, livre o exercício dos cultos religiosos que não contrariem a ordem pública e os bons costumes e assegurado aos locais de culto e suas liturgias a proteção, na forma da lei. 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 42 do art. 6o. para assegurar proteção aos locais de culto. A matéria vem contemplada na proteção à integridade do indivíduo, no di- reito de reunião e nas normas da legislação ordinaria perti- nentes à segurança pública. Necessário e aconselhável é, en- tretanto, sua explicitação no texto de Projeto, tal como pro- põe o Autor. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25446 APROVADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 7o. inciso XVII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a palavra SAÚDE. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25447 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Art. 263 Título IX Da Ordem Social Capítulo II Seção I Da Saúde Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25448 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado - artigo 42 das Disposições Transitórias Suprima-se o artigo 42, das Disposições Transitórias, considerando que o objeto do artigo já existe e se substantiva nas ações do Ministério da Agricultura. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a importância da promulgação da lei agrícola, que disporá sobre os objetivos e instrumen- tos de política agrícola. Quanto à criação de órgão específi- co para cuidar do planejamento da política agrícola, deve-se ao fato deficiência do plenejamento agrícola no País, apesar da existência do Ministro da Agricultura. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27764 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Retifique-se o texto do Art. 241 para o seguinte: Art. 241 Os serviços de transportes terrestres, de pessoas, de bens e carga aérea, dentro de Território Nacional serão explorados preferencialmente pela iniciativa privada cabendo sua regulamentação ao Poder Público, segundo se dispuser em lei. 
 Parecer:  A proposta apresentada, de modificação do dispositivo, não aprimora o texto constitucional. Pela rejeição.