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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (10)
Uf
SP (10)
Nome
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22184 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o Parágrafo Único ao Inciso I do Artigo 31, do Projeto de Constitiução do Relator da Comissão de Sistematizçaão, com a seguinte redação: "Art. 31 - .................................. I - .............................................. § - O Brasil não manterá relações diplomáticas com os países onde, comprovadamente, não haja eleições livres e domocráticas e nos quais os direitos humanos sejam desrespeitados." 
 Parecer:  Pela rejeição. Não cabe a matéria no artigo 31, con - forme proposto, além do que está em desacordo com o novo subs titutivo do Relator. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22185 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o Inciso III do Artigo 274, do Projeto de Constituição, do Relator da Comissão de Sistematização, a palavra de primeiro grau, passando a ter a seguinte redação: "Art. 274 - ................................ I - ........................................ II - ............................................ III - gratuidade do ensino público de primeiro grau." 
 Parecer:  O relator optou pela manutenção do texto do substitutivo por entendê-lo mais abrangente. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22186 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o § 2o. (renumerando-se os demais) ao Inciso III do Artigo 295, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, com a seguinte redação: "Art. 295 - ................................ § 1o. - .................................... II - ........................................ III - ...................................... § 2o. - Como reserva natural, a região do pantanal matogrossense será preservado, sob a guarda do Exército Brasileiro." 
 Parecer:  A modificação proposta envolve matéria infraconstitucio- nal. Concluímos pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22187 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo Único, do Inciso V, do Artigo 37 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 37 - .................................. I - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... II - ........................................ IV - ........................................ V - ........................................ Parágrafo Único - Lei estadual estabelecerá requisitos mínimos para a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios, mediante consulta prévia às populações diretamente interessadas. 
 Parecer:  Pela rejeição, por entender que os critérios pormenoriza- dos para a criação de municípios é matéria de lei complemen- tar Estadual e sua criação, de lei Estadual. A carta magna deve limitar-se a fixar a forma legal desta providência. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23310 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "fundada na comunhão dos brasileiros, irmanados num povo", contida no Artigo 1o. do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, passando a ter a seguinte redação: "Art. 1o. - O Brasil é uma nação que visa a construir uma sociedade livre, justa e solidária". 
 Parecer:  A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en- tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo poder emana do povo". Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23313 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 41 do artigo 6o. do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Propõe a supressão de dispositivo do artigo 6o. Um dos argumentos consiste em que os parágrafos 40, 41, 46 e 47 con- teriam preceitos iguais. As distinções são marcantes. Neles encontramos o direito individual à informação e à correção e atualização de dados, o direito ao recebimento de informações verdadeiras, o direito de obter certidões e o direito de pe- tição. Não se justifica a supressão pretendida. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23314 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 69 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 69 - O Presidente da República prestará, em sessão solene do Congresso Nacional, na data de sua promulgação, compromisso de manter, defender e cumprir esta Constituição". 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda suprimir a exigência constante do art. 69 das Disposições Transitórias do compromisso do Presi- dente do Supremo Tribunal Federal a ser prestado na data de promulgação da Constituição. Não vemos por que eliminá-lo. Trata-se de um compromisso solene enaltecedor daquele que o presta e que no caso é o Chefe do Poder Judiciário e a quem cabe judicar, juntamente com seus Pares, no sentido do pleno respeito e cumprimento da Lei Maior do País. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25531 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo II - do Poder Executivo - do Título V - da Organização dos Poderes e Sistema de Governo -, a seguite redação: Capítulo II Do Poder Executivo Seção I Do Presidente e do Vice-Presidente da República Art. 109 - Os Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, que é o Chefe de Estado e o Comandante Supremo das Forças Armadas, cabendo- lhe garantir a unidade, a independência, a defesa nacional e o livre exercício das instituições democráticas. Art. 110 - Substitui o Presidente, em caso de impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o Vice- Presidente da República. § 1o. - Em caso de impedimento ou vaga do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2o. - Vagando os cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, far-se-á eleição sessenta dias após a abertura da última vaga. Se as vagas ocorrerem na segunda metade do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita depois de trinta dias após a última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei. Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período dos seus antecessores. Art. 111 - São condições de elegibilidade para Presidente e Vice-Presidente da República, ser brasileiro nato, ser maior de trinta e cinco anos e estar no exercício dos seus direitos políticos. Art. 112 - O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos, simultaneamente, cento e vinte dias antes do término do período presidencial. § 1o. - Será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os brancos e os nulos. § 2o. - Caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta de votos, far-se-á nova eleição, dentro de quinze dias da proclamação do resultado da primeira, concorrendo ao segundo escrutínio, somente os dois candidatos mais votados no primeiro, e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria simples dos votos válidos. § 3o. - Ocorrendo desistência de um dos dois candidatos mais votados, sua substituição caberá ao terceiro mais votado e assim sucessivamente. Art. 113 - O Presidente e o Vice-Presidente da República exercerão o cargo por quatro anos, permitida a reeleição uma vez. Art. 114 - O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional ou, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal. Art. 115 - Se o Presidente da República, salvo motivo de força maior, decorridos dez dias , não tiver tomado posse, o cargo será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. Art. 166 - O Presidente da República prestará, no ato da posse, o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, zelar pela união e manter-lhe a integridade e a independência". § 1o. - A renúncia do Presidente da República tornar-se-á efetiva, com o conhecimento da respectiva mensagem ao Congresso Nacional. § 2o. - Declarada a vacância do cargo de Presidente da República, far-se-á eleição, dentro de quarenta e cinco dias, contados da data da declaração de vacância do cargo. Seção II Das Atribuições do Presidente da República Art. 117 - Compete ao Presidente da República: I - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; II - vetar, nos termos desta Constituição, os projetos de lei; III - nomear e demitir Ministros de Estado; IV - nomear o Procurador-Geral da República; V - prover, na forma da lei, e com as ressalvas estatuídas por esta Constituição, os cargos públicos federais; VI - manter relaçõs com Estados estrangeiros; VII - celebrar tratados e convenções internacionais, "ad-referendum" do Congresso Nacional. VIII - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou sem essa autorização, no caso de agressão estrangeira, quando verificada no intervalo das sessões legislativas; IX - fazer a paz, com autorização e "ad- referendum" do Congresso Nacional; X - permitir, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou sem a autorização no intervalo das sessões legislativas, que forças estrangeiras transitem pelo País ou, por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente; XI - decretar a mobilização total ou parcial das Forças Armadas; XII - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal, nos termos desta Constituição; XIII - autorizar brasileiro a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XIV - dirigir mensagem ao Congresso Nacional no início de legislatura; XV - conceder indulto ou comutar penas; XVI - determinar que a proposta de emenda à Constituição ou projeto de lei, de iniciativa do Congresso Nacional, visando a alterar a organização dos Poderes da União ou o sistema de governo adotado por esta Constituição, seja submetido a referendo; XVII - conferir condecorações e títulos honoríficos; XVIII - exercer outra atribuições previstas nesta Constituição. Seção III Da Responsabilidade do Presidente da República Art. 118 - O Presidente da República, depois que a Câmara dos Deputados, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, declarar procedente a acusação, será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal nos de responsabilidade. Parágrafo único - Declarada a procedência da acusação, ficará o Presidente da República suspenso das suas funções. Art. 119 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos Poderes constitucionais dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos; VIII - o cumprimento das decisões judiciais. § 1o. - Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. § 2o. - É vedado ao Presidente da República autorizar ou Seção IV Dos Ministros de Estado Art. 120 - O Presidente da República é auxiliado pelos Ministros de Estado. Parágrafo único - São condições essenciais para a investidura no cargo de Ministro de Estado: I - ser brasileiro nato; II - estar no exercício dos direitos políticos; III - ser maior de vinte e cinco anos; Art. 121 - Além das atribuições que a lei fixar, compete aos Ministros de Estado: I - referendar os atos assinados pelo Presidente da República; II - expedir instruções para a boa execução da leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente da República relatórios dos serviços de cada ano realizados no ministério; IV - comparecer à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal nos casos e para fins indicados nesta Constituição; V - prestar informações formalizadas por membros do Congresso Nacional dentro de prazo que lei estabelecerá. Art. 122 - Os Ministros de Estado serão, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal, e, nos conexos com os do Presidente da República, pelos órgãos competentes para o processo e julgamento deste. Art. 123 - São crimes de responsabilidade os atos definidos em lei, quando praticados ou ordenados pelos Ministros de Estado. Parágrafo único - Os Ministros de Estados são responsáveis pelos atos que assinarem, ainda que juntamente com o Presidente da República, ou que praticarem por ordem deste." 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a instituir o presidencialismo. Uma vez que mantivemos o parlamentarismo proposto no substitutivo, somos pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25532 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 21 das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25535 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 246, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 246. Compete à União desapropriar, por interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel que não esteja cumprindo a sua função social, em áreas prioritárias, mediante indenização em moeda corrente, cuja utilização será definida em lei." 
 Parecer:  A emenda propõe seja o pagamento da indenização do imóvel desapropriado, por interesse social, feito em dinheiro. Indenizar, na realidade, significa "deixar indene, sem da- no, sem prejuízo". Em se tratando, porém de desapropriação de imóvel rural que não cumpre a sua função social, o pagamento em título funciona como uma espécie de sanção que a lei aplica ao pro- prietário absenteista e que faz mau uso do bem, contrariando sua função social. Além do mais, a desapropriação da terra nua paga em di- nheiro inviabilizaria, a curto prazo, todo o programa de re- forma agrária. Pela rejeição.