ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:08 SEC:00 SSC:00 ART:270 | | | Texto: | Art. 270. Os índios, suas comunidades e organizações são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e
direitos indígenas. | | | Indexação: | INDIO, COMUNIDADE INDIGENA, LEGITIMIDADE, PARTES PROCESSUAIS,
INGRESSO, JUIZO, DEFESA, INTERESSE, DIREITOS, GRUPO INDIGENA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:08 SEC:00 SSC:00 ART:271 | | | Texto: | Art. 271. Os direitos previstos neste Capítulo não se
aplicam aos índios com elevado estádio de aculturação, que mantenham
uma convivência constante com a sociedade nacional e que não habitem
terras indígenas. | | | Indexação: | INEXISTENCIA, APLICAÇÃO, DIREITOS, INDIO, GRUPO INDIGENA, NIVEL,
CULTURA, RELACIONAMENTO, SOCIEDADE, AUSENCIA, HABITAÇÃO,
RESIDENCIA, TERRAS, RESERVA INDIGENA. | |
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