separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
L::Título 09::Capítulo 02::Seção 03 in fase [X]
L::Arts. 360s in art [X]
1987 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  7 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (7)
Banco
expandPROJ (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
collapseL
collapseArts. 360s
Art. 363 (1)
Art. 364 (1)
Art. 365 (1)
Art. 366 (1)
Art. 367 (1)
Art. 368 (1)
Art. 369 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (7)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:363  
 Texto:  Art. 363 - A assistência social destina-se àquelas pessoas que não dispõem de meios próprios para se sustentarem e de acesso aos demais direitos sociais. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, OBJETIVO, ASSISTENCIA SOCIAL, ATENDIMENTO, PESSOA FISICA, DESPROVIMENTO, SUBSISTENCIA, ACESSO, DIREITO SOCIAL. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:364  
 Texto:  Art. 364 - A assistência social compreende o conjunto de ações e serviços prestados de forma gratuita, obrigatória e independente de contribuição à seguridade social, voltado para: I - proteção à família, infância, maternidade, velhice; II - amparo às crianças e adolescentes, órfãos, abandonados ou autores de infração penal; III - promoção da integração ao mercado de trabalho e da habilitação civil. IV - habilitação e reabilitação adequadas às pessoas portadoras de deficiência, bem como integração na vida econômica e social do País. 
 Indexação:  GRATUIDADE, AÇÕES, SERVIÇO, ASSISTENCIA SOCIAL, PROTEÇÃO, FAMILIA, MATERNIDADE, VELHICE, JUVENTUDE, MENOR ABANDONADO, DELIQUENCIA INFANTIL, PROMOÇÃO, INTEGRAÇÃO, MERCADO DE TRABALHO, HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO, PESSOA DEFICIENTE, DEFICIENCIA. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:365  
 Texto:  Art. 365 - As ações governamentais na área de assistência social serão organizadas com base nos princípios: I - descentralidade político-administrativa, definidas as competências do nível federal e estadual nas funções normativas e a execução dos programas a nível municipal; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações nos níveis federal, estadual e municipal. 
 Indexação:  FUNDAMENTAÇÃO, AÇÕES, GOVERNO FEDERAL, ASSISTENCIA SOCIAL, DESCENTRALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:366  
 Texto:  Art. 366 - As ações governamentais na área de assitência social serão financiadas com recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social e das receitas dos Estados e Municípios. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, AÇÕES, GOVERNO, AREA, ASSISTENCIA SOCIAL, RECURSOS, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, RECEITA, ESTADOS, MUNICIPIOS. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:367  
 Texto:  Art. 367 - Todos os serviços assistenciais privados que utilizem recursos públicos submeter-se-ão às normas estabelecidas no art. 365. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, SETOR PRIVADO, ASSISTENCIA SOCIAL, UTILIZAÇÃO, SUBVENÇÃO, APLICAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:368  
 Texto:  Art. 368 - A partir de sessenta e cinco anos de idade, todo cidadão, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a Seguridade Social e desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a um salário mínimo. 
 Indexação:  CONCESSÃO, PENSÃO PREVIDENCIARIA, CIDADÃO, IDADE, VELHICE, VELHO, DISPENSA, COMPROVAÇÃO, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:369  
 Texto:  Art. 369 - Ficam isentas de recolhimento de contribuição para a Seguridade Social as instituições beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei. 
 Indexação:  ISENÇÃO, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, SEGURIDADE SOCIAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, ASSISTENCIA SOCIAL.