separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
H::Título 01 in fase [X]
H::Arts. 060s::Art. 066 in art [X]
X in ANTEH [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJ
Art
collapseH
collapseArts. 060s
Art. 066[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:066  
 Texto:  Art. 66 - É vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvada a já existente e o disposto no art. 14. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, APOSENTADORIA, RESALVA, PROFESSOR, TECNICO, CIENTISTA, MAGISTRADO, APOSENTADO, EXERCICIO, MANDATO ELETIVO, MAGISTERIO, CARGO EM COMISSÃO.