ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01618 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 36 do Projeto de
Constituição (A) o seguinte parágrafo único:
"Art. 36.....................................
Parágrafo único. Cessada a investidura no
cargo de Prefeito, quem o houver exercido, em
caráter permanente, fará jus, a título de
representação, a um subsídio mensal e vitalício,
pago pelos cofres municipais, correspondente a
dois terços dos vencimentos do Juiz de Direito."" | | | Parecer: | Em sã consciência achamos inadmissível a concessão de
subsídio mensal e vitalício a ex-prefeito.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01856 APROVADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | Texto: | O Art. 155 e seu Parágrafo Único, integrantes da
Subseção III - Das Defensorias Públicas -, do
Capítulo IV, passam a ter a seguinte redação:
Art. 155 - "A Defensoria Pública é o órgão
incumbido da orientação jurídica e da defesa
gratuita, em todos os graus, dos necessitados"".
Parágrafo Único - "Lei Complemantar organizará a
Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e
dos Territórios e estabelecerá normas gerais para
a organização da Defensoria Pública dos Estados,
assegurado aos seus integrantes, observado o
disposto nos Incisos I e II, e alíneas do Art.
157, e o disposto no § 5o. do Art. 158, o regime
jurídico do Ministério Público". | | | Parecer: | A Emenda visa a dar o grau de gratuidade na prestação do
serviço da Defensoria Pública da União, Estados e Distrito
Federal, isto no "caput" do art. 155, do Projeto de Consti-
tuição.
No seu parágrafo único quer o legislador ordenar a ma-
neira de como serão providos os cargos do MP.
A sua forma é válida e eficaz, portanto trará maior
aperfeiçoamento ao texto constitucional.
Assim sendo, somos pela aprovação da aludida emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01857 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | Texto: | O § 1o. do Art. 6o, integrante do Capítulo I - Dos
Direitos Individuais e Coletivos -, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 6o ..........................................
§ 1o. - "São invioláveis a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas, cabendo
ação penal e civil contra os responsáveis,
assegurado o direito a indenização pelo dano
material ou moral decorrente da violação". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao parágrafo 10. do artigo
6o. do projeto, prescrevendo ações civis e penais para os ca-
sos de violação da intimidade da vida privada, da honra e ima
gem das pessoas.
Assinalam os autores, deputados Flavio Rocha e Jairo
Carneiro, a relevância da matéria e a necessidade de instru-
mentos eficazes a serem acionados contra aqueles que praticam
tais violações.
Ora, o simples fato de assegurar o direito a indenização
já pressupõe o intrumento juridico para validá-la: a ação ci-
vil ou penal.
Pela rejeição | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01858 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | Texto: | O Art. 128 da Seção III, do Capítulo IV - Do
Poder Judiciário - em seu Parágrafo Único, passa a
ter a seguinte redação, e por consequência, em
razão da correlação de matérias, ficam também
modificados, na forma a seguir, o "Caput" do Art.
131, da Seção, IV, e o § 1o. do Art. 135, da Seção
V, ambos do mesmo Capítulo IV:
Art. 128 ....................................
Parágrafo Único - "Os Ministros do Superior
Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente
da República, dentre brasileiros com mais de
trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos,
não aplicável este último limite a juiz de
carreira, de notável saber jurídico e reputação
ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado
Federal, sendo:"
SEÇÃO IV
Art. 131 - "Os Tribunais Regionais Federais
compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados,
quando possível, na respectiva região e nomeados
pelo Presidente da República dentre brasileiros
com mais de trinta e menos de sessenta e cinco
anos, não aplicável este último limite a juiz de
carreira, sendo:"
SEÇÃO V
Art. 135 ....................................
§ 1o. - "O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos
dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e
menos de sessenta e cinco anos, não aplicável este
último limite a juzi de carreira, nomeados pelo
Presidente da República após aprovação pelo Senado
Federal, sendo:" | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda estabelece privilégio que não se conforma com
os princípios de igualdade de todos perante a lei.
Irrepreensível o texto do Projeto, Constitucional que
deve ser mantido. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00808 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | Texto: | Art. 117 - ..................................
I - (mantido)
II - A alteração do número dos membros dos
Tribunais Inferiores e a criação e extinção de
cargos dos seus serviços auxiliares e de Órgãos
das instâncias inferiores com os seus respectivos
cargos dependerão sempre de iniciativa do Tribunal
respectivo.
III - (O inciso II do projeto passa a ser
inciso III). | | | Parecer: | O "caput" do art. 117 do projeto sistematizado estabele-
ce: "Compete privativamente:" - que deve ser completado pelos
itens I e II. A emenda pretende modificar o item II, sem a-
tentar que a competência privativa deve ser de algum órgão.
Como está redigido ficaria:
"Art. 117 - Compete privativamente:
I - ........
II - A alteração do número ... dependerão sempre
de iniciativa do Tribunal respectivo".
Mesmo que se renumere inciso, o texto constitucional fi-
caria ininteligível, na hipótese.
Portanto, a rejeição da presente emenda se faz necessá-
ria. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00809 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | Texto: | Parágrafo único - Os Juízes Classistas das
Juntas de Conciliação e julgamento e seus
suplentes serão nomeados pelo Presidente di
Tribunal Regional do Trabalho dentre os nomes
constantes de listas tríplices, formados pelos
sindicatos da jurisdição, através de eleição
direta. | | | Parecer: | A emenda em questão visa a modificar o texto do parágrafo
único do art. 139 do Projeto de Constituição "A", no aspecto
que diz respeito á forma de indicação dos Juízes Classistas
para a composição das Juntas de Conciliação e Julgamento.
Justifica o nobre Constituinte, autor da proposição, que a
indicação por lista tríplice para a escolha seria uma maneira
mais democrática de se prover o cargo, mas, no nosso entendi-
mento, cremos que esses juízes, em sendo eleitos pelo voto
direto dos associados do sindicato, seriam os reais represen-
tantes de suas classes, bem como seriam escolhidos de uma
forma positivamente democrática pelo órgão que representam, e
não seriam apenas nomeados, ou seja, indicadas em lista trí-
plice, para que a escolha caiba ao Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho.
Portanto, a rejeição da presente emenda se faz necessária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00810 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | Texto: | Art. 122. ..................................
§ 1o. - É obrigatório a inclusão, no
orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciários, aposentados
até 1o. de julho. O pagamento far-se-á
obrigatoriamente até o final do exercício
seguinte, atualizados os valores até a data do
efetivo pagamento.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Para os efeitos previstos no
paragráfo 1o. deste artigo, atrivuir-se-à às
dotações orçamentárias próprias parte proporcional
resultante do excesso da arrecadação verificado no
exercício. | | | Parecer: | Nos termos do parecer oferecido na Emenda 2P00626-4,
e atento às propostas da emenda "Centrão", para este artigo,
rejeito a emenda 2p00810-1. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00932 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 35 do projeto a
palavra Vereadores:
... Os Prefeitos e os Vereadores serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça. | | | Parecer: | Tendo optado pela rejeição da emenda do mesmo nobre
Constituinte que conferia imunidade aos Vereadores, por uma
questão de lógica, aliás anotada na justificativa desta emen-
da, somos pela rejeição dela. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00933 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O inciso II do art. 32 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação.
Art. 32
I ...
II - imunidade e inviolabilidade do mandato
dos vereadores, na circunscrição do município, por
suas opiniões, palavras e votos. | | | Parecer: | O "caput" do art. 66 diz que "Os Deputados e Senadores
são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos". O § 1o.
define a "imunidade" dos Deputados e Senadores, sem utilizar
o termo. A utilização do termo "imunidade" para os Vereado-
res, sem a sua respectiva definição e/ou delimitação, é teme-
rária. Como aliás é temerária a extensão do instituto a deze-
nas de milhares de cidadãos, dos quais muitos estarão em ver-
dadeiros fins-de-mundo. Efim: a imunidade, que muitas vezes
significa impunidade, não está, para os Vereadores, na tradi-
ção do Direito brasileiro. Para rompê-la só com a adução de
argumentos muitos fortes, como os não são os da justificati-
va.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00934 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O art. 20 do Projeto passa ater a seguinte
redação:
Art. 20 - A organização política
administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União. As regiões políco-
administrativas, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios, todos autônomos em sua respectiva
esfera de competência.
Parágrafo único: Lei complementar disporá
sobre a organização, competência e prerrogativas
das Regiões político-administrativas.
Suprima-se a Seção IV e os artigos 52,53 e
54, seus parágrafos e incisos. | | | Parecer: | Pretende o ilustre constituinte incluir as "regiões po-
litico-administrativas" como ente federativos, propondo a mo-
dificação da redação do atual Art. 20 do Projeto; lei comple-
mentar, conforme a modificação pretendida, disporia sobre a
organização, a competência e prerrogativas das regiões.
A proposta foi alvo de apreciação e discussão por parte
dos senhores constituintes, já constando de proposição ante-
rior.
No nosso entender, a elevação das regiões político,ad-
ministrativas a nível de Constituição, desvirtua o sistema
federativo.
Nada impede, entretanto, que regioes que tenham idênti-
cos interesses sócio-econômicos, (Estados ou Municípios), me-
diante convênios ou acordos, disponham sobre atividades de
interesses comuns.
Dispensável a modificação que se pretende introduzir,
motivo pelo qual opinamos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00935 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMEDA MODIFICATIVA
O art. 16 passa a ter a seguinte redação.
Art. 16 - O sufrágio é universal, o voto
direto e secreto, com igual valor para todos. A
soberania popular será exercida pelo plebisceto,
pela iniciativa popular, pelo veto popular, e pelo
referendo, conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | Pretende o autor que a soberania popular seja exercitada
pelo plebiscito, pela iniciativa popular, pelo voto popular
e pelo referendo.
Entendemos que a redação do artigo 16 deve ser mantida.
A soberania popular será exercitada de acordo com os
dispositivos constitucionais sobre a matéria.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00992 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 248 do Projeto de
Constituição o seguinte Parágrafo:
Art. 248 - ..................................
Parágrafo Único: O Plano Nacional de que
trata o Artigo anterior, obedecerá às
peculiaridades regionais com audiência dos
representantes do Estado e da Comunidade. | | | Parecer: | Propõe a ilustre Constituinte Wilma Maia emenda no sen-
tido de acrescentar parágrafo único ao art. 248, dispondo
sobre pormenores do Plano Nacional de Educação.
Ora, como o art. 248 afirma que "a lei definirá o plano
nacional de educação", a proposta em pauta - válida, sem dú-
vida - deverá ser apreciada na ocasião da discussão de tal
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00993 APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se ao Art. 29 do Projeto de
Constituição o seguinte Parágrafo:
§ 4 - A lei disporá sobre a iniciativa
popular no processo legislativo estadual. | | | Parecer: | O Projeto contempla a iniciativa popular no processo
legislativo municipal em seu artigo 32, item VI, e no proces-
so legislativo federal no artigo 75, parágrafo 2. A emenda
repara ausência muito bem anotada quanto ao nível estadual.
Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00994 APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Inclua-se a expressão "e de exercício de
funções", dando a seguinte redação ao inciso XXVII
do Art. 7o.:
Art. 7o.
XXVII - Proibição de diferença de salários,
de critério de admissão e de exercício de funções
por motivo de sexo, cor ou estado civil. | | | Parecer: | A emenda da ilustre Constituinte objetiva incluir a ex-
pressão "e de exercício de funções", ao inciso XXVIII, do
art. 7o., do Projeto .
Trata-se de uma emenda que procede e que aperfeiçoa, com
lucidez e substância, o texto do Projeto.
Opinamos pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00995 APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | inclua-se no Ato das Disposições
Transitórias, após o artigo 29 do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo:
"Art - Para efeito do cumprimento do disposto
no Art. 245 são computados os recursos
financeiros, humanos e patrimoniais transferidos
pela União aos Estados, Distrito Federal e
Municípios, para execução descentralizada de
encargos referentes aos programas de ensino. | | | Parecer: | A proposição em análise objetiva a inclusão de um Artigo
no Ato das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição (A), após o Art. 29, nos seguintes termos:
" Para efeito do cumprimento do disposto no Art. 245, são
computados os recursos financeiros, humanos e patrimoniais
transferidos pela União aos Estados, Distrito Federal e
Municípios, para execução descentralizada de encargos
referentes aos programas de ensino".
Justificando a proposta, a autora destaca que, nas últi-
mas décadas, em consequência de um regime centralizador do
poder, transferiram-se para esferas de Governo mais afastados
da populaçao as grandes decisões sobre a atuação do Estado na
área da Educação. Afirma ainda que a Emenda procura
contribuir para um movimento de ajustamento, aperfeiçoando o
cumprimento do Dispositivo que vincula parte da receita
tributária aos programas de ensino, de forma que não venha a
desestimular a descentralização de encargos.
Pelas razões que fundamentam a Emenda, opinamos pela sua
aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00815 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Suprimir a expressão "aplicadas as regras do
Artigo 91", do Artigo 34, ficando assim redigido:
Artigo 34 - O Prefeito será eleito até
quarenta e cinco dias antes do término do mandato
de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e
tomará posse nodia 1 de janeiro do ano
subsequente. | | | Parecer: | Concordamos com o nobre autor da emenda que custos e
riscos existem na aplicação das regras do art. 91. Cremos,
entretanto, que tais custos e riscos são amplamente compensa-
dos pela maioria absoluta que respaldará o prefeito eleito
com as referidas regras, e são também compensados pelo que e-
las fomentam em educação politica e em segurança política
contra minorias audaciosas.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00816 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 212.
Inclua-se no artigo 212 um parágrafo único,
com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Na aquisição de bens e
serviços o Poder Público dará tratamento
privilegiado às micro e pequenas empresas
nacionais, reservando, nos termos da lei, uma
parcela como fornecedor preferencial." | | | Parecer: | A emenda porfia por incluir parágrafo único ao art. 212,
dando assim tratamento privilegiado às micro e pequenas em-
presas nacionais, as quais teriam uma parcela reservada, como
fornecedoras preferenciais, nas aquisições de bens e serviços
pelo Poder Publico.
É sem dúvida meritória a intenção do autor da proposi-
ção. No entanto, a nosso juízo o conjunto do texto aprovado
pela Comissão de Sistematização, considerando a empresa naci-
onal, as micro empresas e as empresas de pequeno porte dá a
necessária cobertura, nesse aspecto, a essas organizações.
Contém não só o que objetiva a proposição, como vai além. As-
sim, a criação, preservação e desenvolvimento dessas empresas
pelo art. 212 do Projeto, sob a proteção de tratamento jurí-
dico diferenciado, nos termos de Lei Complementar, estará
assegurado, enquanto o tratamento preferencial sugerido, sen-
do essas empresas nacionais, no tocante à aquisição de bens e
serviços pelo Poder Publico, fica garantido também, consoante
o art. 200, parágrafo 3o.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00817 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 70.
Acrescente-se ao artigo 70, parágrafo único,
com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Parlamentares, Deputados
ou Senadores eleitos pelo Congresso, para
representá-lo no Conselho de Administração de
Empresas Estatais, não farão jus a retribuição
financeira de qualquer natureza." | | | Parecer: | A proposta consignada na emenda é no sentido de que o
Congresso Nacional eleja parlamentares para representar o po-
vo, sem direito a remuneração, no Conselho de Administração
das empresas estatais.
Acredito que a representação do povo nas estatais deva
ser feita por integrantes das comunidades interesadas, como
aliás já ocorre em algumas entidades públicas, onde catego -
rias profissionais ou econômicas se fazem representar neces -
sariamente.
Aos parlamentares deve ser reservando o papel de fisca-
lização da atividade das empresas estatais, nunca o de gerí-
la.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00818 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 200:
Artigo 200 - A lei instituirá programas
destinados a fortalecer a empresa nacional,
melhorando suas condições de competividade interna
e internacional mediante:
I - incentivos e benefícios fiscais e
creditícios;
II - proteção especial às atividades
consideradas estratégicas para defesa nacional ou
para o desenvolvimeto tecnológico;
II - tratamento preferencial na aquisição de
bens e serviços pelo Poder Público;
Parágrafo único - A lei definirá as empresas
que poderão gozer os benefícios previstos neste
artigo. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do Parecer oferecido à Emenda
No. 2P00331-1. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01048 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Incluir, onde couber, nas atribuições do
Presidente da República, art. 95 do Projeto de
Constituição (A).
Art. O Presidente da República, mediante lista
tríplice à escolha do Congresso Nacional, indicará
o Presidente e os membros da diretoria do Banco
Central do Brasil, que serão nomeados para
mandatos de cinco anos para o Presidente, e seis e
sete anos para os membros da diretoria, conforme o
disposto em lei complementar que cuidará de sua
organização e especificação de suas atribuições.
é Único - O presidente e diretores do Banco
Central do Brasil somente podem ser destituídos
por decisão do Supremo Tribunal Federal, mediante
representação do Procurador Geral da República ou
por decisão do Congresso Nacional, mediante
proposta de dois terços dos membros do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | A presente emenda propõe que seja alterada a forma de
escolha e destituição do presidente e diretores do Banco Cen-
tral do Brasil.
A escolha passa a ser feita pelo Congresso Nacional, a
partir de lista tríplice apresentada pelo Presidente da Repú-
blica para cada cargo; a nomeação continua a ser feita pelo
Presidente da República.
O presidente do Banco Central passa a ter mandato de
cinco anos, e, os diretores, mandatos de seis e sete anos,
conforme disposto em lei complementar.
Sua destituição só pode ocorrer por decisão do Supremo
Tribunal Federal, mediante representação do Procurador-Geral
da República, ou por decisão do Congresso Nacional.
Alega o autor que é preciso assegurar ao Banco Central
uma direção autônoma e independente, com força decisiva sobre
a emissão de moeda e a colocação no mercado de títulos ou
ações que agravem o Tesouro Nacional.
Segundo ele, somente o divórcio entre a atividade e con-
trole da política monetária e a atividade política permitirá
o equilíbrio das contas do Tesouro, com sua repercussão no
endividamento externo e na própria estabilidade da economia
nacional.
Apesar das louváveis intenções do autor, e em que pese à
consistência de sua proposta, não podemos apoiá-la, tendo em
vista tratar-se de matéria infra-constitucional.
Pela rejeição. | |
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