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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Emenda (74)
Banco
expandEMEN (74)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (64)
APROVADA (10)
Partido
PMDB[X]
Uf
PR[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00748 REJEITADA  
 Autor:  RENATO BERNARDI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 237 - Título VIII da Ordem Social, Seção II - Capítulo II da Previdência Social - Acrescente-se ao Artigo 237 Ítem VI com a seguinte redação: Art. 237 VI - " Ao empregado em estabelecimento bacário e economiária que tenha completado 25 anos (vinte e cinco) anos de serviço, será assegurado o direito à aposentadoria especial com renda mensal correspondente a 95% do salário-de-benfício"". 
 Parecer:  A emenda objetiva acrescentar o item VI, ao art. 237 , dispositivo que "permite ao empregado em estabelecimento ban- cário e economiário que tenha completado 25 (vinte e cinco) anos de serviço, será assegurado o direito à aposentadoria especial com renda mensal correspondente a 95% do salário be- nefício". Em sua justificação, o autor afirma que dados divulgados por lideranças classistas dessas categorias profissionais re- velam o alto índice de utilização de sessões de análises a que são submetidos muitos profissionais da área, vitimadas por desgaste físico, emocional e psíquico. Consideramos a proposta da maior importância social, po- rém, trata-se de matéria de normatização infra-constitucio- nal. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00749 REJEITADA  
 Autor:  RENATO BERNARDI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 256 Título VIII Capítulo V No Título VIII, Capítulo V, Artigo 256, acrescente-se o parágrafo 5o. com os seguintes dizeres: Art. 256 - .................................. § 5o. - É assegurado ao Estado o monopólio dos serviços públicos de telecomunicações. 
 Parecer:  A posição do Relator é favorável à fusão das emendas re- ferentes ao tema "telecomunicações" e dará parecer favorável em plenário ao texto que dela resultar. No entanto, por ora, vê-se na contingência de emitir parecer contrário. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00845 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se ao artigo 178 um item III com o seguinte teor: "Art. 178: I - ........................................ II - ........................................ III - conceder anistia fiscal. 
 Parecer:  Pretende a Emenda vedar a concessão de anistia fiscal. Cumpre esclarecer não constituir-se esse instituto tri- butário numa exceção ao príncipio da universalidade, que tan- to rege a imposição de tributos quanto a sua dispensa. Ademais, trata-se de medida de utilização eventual, aplicável a conjunturas econômicas específicas, sendo que, frequentemente, é empregada tão-somente para desonerar o Fis- co de medidas e procedimentos burocratizantes e antieconômi- cos, não devendo ser eliminado esse instrumento fiscal do nosso ordenamento jurídico. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00846 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva "Exclua-se do artigo 16, é 5, a expressão: "... os Prefeitos ..."" 
 Parecer:  Cuida a emenda de reeleição. O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da reeleição. Embora muitas nações democráticas consagrem em suas Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de- mocratização, pode, ocorrer desvirtuamento do processo elei- toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi- nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleitorais e outros males que podem comprometer a lisura do pleito. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00847 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adicione-se ao inciso VI, do artigo 7o., o dispositivo que segue: "Art. 7o. .................................. VI - ;. ou acordo coletivo"" e nos casos em que os vencimentos dos funcionários públicos excederem ao teto resultante da remuneração básica do nível mais alto da carreira ou da classe funcional acrescida dos adicionais próprios e por tempo de serviço"". 
 Parecer:  A emenda em apreço acrescenta ao inciso VI do artigo 7. disposição que pretende extirpar do serviço público a figura do "marajá". Porquanto sua intenção seja meritória e altamen- te moralizadora, a matéria diz respeito aos servidores públi- cos que já está disciplinada em capítulo próprio. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00905 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 5o. das Disposições Transitórias o seguinte § 4o., renumerando-se os seguintes: Art. ........................................ § 4o. Aplicam-se os benefícios da anistia definidos no parágrafo anterior a tdos os funcionários públicos e empregados regidos pela legislação trabalhista nos três níveis de governo ou em suas fundações, empresas públicas ou empresas mistas com controle estatal que tenham sido despedidos por atos de administração superior em decorrência de atos de exclusiva motivação política, praticados desde o dia 1o. de março de 1964 até a data da promulgação desta Constituição, não prevalecendo decadência, nem renúncia de direitos. 
 Parecer:  De autoria do nobre deputado Hélio Duque, esta emenda a- crescenta, ao art. 5o. das disposições transitórias, parágra- fo 4o., renumerados os seguintes, mediante o qual se aplicam os benefícios da anistia, definidos no art. 5o., aos funcio- nários públicos e empregados regidos pela legislação tra- balhista nos três níveis de governo ou em suas fundações, em- presas públicas ou empresas mistas com controle estatal, que tenham sido despedidos por atos de administração superior em decorrência de atos de exclusiva motivação política pratica- dos desde o dia 1o. de março de 1964 até a data da promulga- ção desta Constituição, não prevalecendo decadência, nem re- núncia de direitos. A questão da anistia mereceu solução longamente sedimen- tada durante os trabalhos desta Assembléia, solução que de- ve ser mantida em sua essência. Pela rejeição, em virtude da aceitação de outra emenda. 
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 Título:  EMENDA:00906 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 4o. do art. 200 e artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do projeto de Constituição (A), na forma abaixos Art. 200. .................................. § 4o. A organização e exploração das atividades econômicas relacionadas com a comercialização, a nível varejista, de ens e mercadoorias, definidas em lei como de uso e consumo popular, compete exclusivamente às empresas privadas nacionais ou às pessoas físicas domiciliadas no País. Art. As atuais empresas, que não preencham os requisitos do art. 200, § 4o., ficarão impossibilitados de qualquer expansão, assim entendida o aumento da área física de funcionamento dos estabalecimentos já existentes ou a criação de novos estabelecimentos. 
 Parecer:  Busca a emenda tornar exclusiva das empresas privadas nacionais ou das pessoas físicas domiciliadas no País a orga- nização e exploração das atividades econômicas relacionadas com a comercialização, a nível varejista, de bens e mercado- rias de uso e consumo popular. Em parágrafo, as empresas que não preencham os requisitos do caput do artigo, ficarão im- possibilitadas de qualquer expansão, entendido o aumento da área física de funcionamento dos estabelecimentos já existen- tes ou a criação de novos. A proposição refere-se aos supermercados. É certo que, em nosso País, nos últimos anos, diversas organizações internacionais desse ramo se estabeleceram. Mas embora dominem técnicas de venda bastante desenvolvidas, o fato é que, na concorrência, nem sempre conseguiram suplantar as empresas nacionais, as quais, em redes consolidadas por todo o território, continaum o seu processo de expansão, em alguns casos impedindo, em suas áreas de localização, a ins- talação das empresas multinacionais. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00928 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao ato das disposições constitucionais gerais e transitórias o seguinte artigo: "Art. Após cinco anos de sua efetiva implantação poderá ser realizado um plebiscito para que a população se manifeste sobre o sistema parlamentarista de governo.' 
 Parecer:  A presente emenda propõe que, cinco anos após sua im- plantação, poderá o sistema parlamentarista ter sua continui- dade questionada junto à população, por meio de um plebisci- to. Entende seu autor que a emenda, por um lado, garante um tempo mínimo de vigência para o sistema parlamentarista im- plantado, e, por outro, institui desde logo um mecanismo a- propriado de aferição popular do desempenho do novo sistema. A proposta apresentada pelo autor, qual seja, a realiza- ção de um plebiscito para que o eleitorado se manifeste sobre a forma de governo ideal para o País, coincide, no global, com uma série de outras emendas apresentadas por diversos Constituintes,apresentando,juntamente com a emenda 2p00074-6, a vantagem de garantir um tempo mínimo de vigência do sistema parlamentarista, para que a população tenha condições de ava- liar seu funcionamento. Pela aprovação, nos termos da emenda 2p00074-6. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00929 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao inciso I do artigo 7o. a seguinte redação, suprimindo-se as alineas "a' "b' e "c': "Art. 7o. ... I - relação de emprego protegida contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, na forma da lei'; 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00930 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 1o. do artigo 45 a seguinte redação: "Art. 45. § 1o. A primeira investidura em cargo ou emprego público, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público ou de provas e títulos. O prazo de validade do concurso será de dois anos, prorrogável por mais dois anos. 
 Parecer:  Emenda ao § 1o. do art.45, no sentido de limitar o prazo de validade dos concursos públicos a dois anos, prorro- gáveis pelo mesmo período de tempo. O Projeto preferiu deixar para a legislação ordinária a questão da validade temporal dos concursos, pois a mesma po derá variar em função das especificidades de cada caso. Pela REJEIÇÃO. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00931 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao "caput' do artigo 56 a seguinte redação: "Art. 56. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos em cada Estado e Território e no Distrito Federal, através desistema eleitoral definido em lei.' 
 Parecer:  O autor da emenda pretende que o sistema para eleição dos Deputados Federais seja definido em lei ordinária. Mantemos o texto do art. 56 do Projeto de Constituição "A", que optou pelo sistema proporcional. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00944 APROVADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se o § 2o. do Artigo 56 pelo seguinte texto: Art. 56 § 2o. - A Câmara dos Dputados compõe-se de até 547 representnates do povo, e a representação por Estado ou pelo Distrito Federal é estabelecida prporcionalmente à população de forma a que nenhuma dessas unidades tenha menos de 8 ou mais de 80 Deputados Federais. 
 Parecer:  A emenda visa à previsão de um novo teto para o número total de representantes do povo na Câmara dos Deputados, e a elevação, de sessenta para oitenta, do limite máximo de Depu- tados Federais a serem eleitos nos Estados e no Distrito Federal, se forem os mais populosos no País. A Câmara pas- saria a compor-se de até 547 membros, o que significaria um acréscimo de até 60 deputados. A Constituição de 1967 prescreveu que seria de sete o número mínimo de Deputados por Estado, e que o número de Deputados seria fixado mediante lei, em proporção com o número de habitantes. A inovação de prever um teto foi impos- ta em 1977 pelo "pacote de abril" (Emenda no. 8), quando a Câmara passou a compor-se de até 420 membros. Esse teto foi elevado para 479 (em 1982, pela Emenda no. 22) e para 487 (em 1985, pela Emenda no. 25). Adotando o argumento da emenda no. 2P01863-7, deve ser previsto um número total, além da indicação dos limites máxi- mo e mínimo. Pela aprovação, nos termos da emenda apresentada pelo ilustre e nobre Constituinte Ulysses Guimarães. 
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 Título:  EMENDA:00961 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 198 e seu é único a seguinte redação: Art. 198 - As despesas com pessoal, ativo e inativo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder a sessenta e cinco por cento do valor das respectivas receitas correntes. § 1o. - A adaptação das despesas com pessoal ao limite establece neste artigo, para as entidades que o excedam, deverá processar-se, no prazo de cinco anos, reduzindo o percentual à base de um quinto a cada ano. § 2o. - A concessão de qualquer vantagem ao aumento de remuneração, a criação ou alteração de estrutura de cargos e de carreiras, bem como a contratação de pessoal pelos órgaos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; só poderão ser feitas nos Limites do "caput"" deste artigo: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - se houver autorização específica na Lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. 
 Parecer:  O objetivo da presente emenda é limitar as despesas com pessoal a 65% das receitas correntes. Considerando que fomos pela aprovação da emenda no. 2P00423/7 que estabelece um limite menor (50%) que o ora proposto, somos pela rejeição da presente proposição. 
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 Título:  EMENDA:00962 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 237 mais um parágrafo, com a seguinte redação: "é O órgão de previdência social, Estados, o Distrito Frederal e Municípios idenizarão um ao outro, conforme for o que arcar com o ônus de pagar os salários ou os proventos da aposentadoria, observada a proporcionalidade do tempo de serviço que o trabalhador tenha prestado à iniciativa privada ou à admistração pública."" 
 Parecer:  O Constituinte Renato Johnsson apresenta Emenda que acrescenta parágrafo ao art. 237 do projeto de Constituição para estabelecer que "o órgão de previdência social, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios indenizarão um ao outro, conforme for o que arcar com o ônus de pagar os salários ou os proventos da aposentadoria, observada a proporcionalidade do tempo de serviço que o trabalhador tenha prestado à iniciativa privada ou à Administração Pública". As medidas propugnadas pelo autor exigiriam, de imedia- to a criação, em todo o País, de um serviço capaz de dar cumprimento às normas propostas. São evidentes, no caso, os enormes gastos com a implantação de um serviço dessa natureza. Em desfavor da medida, há que se levar em conta a grande diversidade entre as unidades federativas. Trata-se, também, a nosso ver, de matéria imprópria a texto constitucional, melhor se encartando no âmbito da legislação ordinária ou complementar. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00963 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 22, do Projeto de Constituição, nova redação e numeração, adicionando-se os §§ 3o. e 4o. Art. 22 - Incluem-se entre os bens da União: § 1o. - É assegurada, na forma da lei, à União ou a órgão de sua administração direta, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, particpação no resultado da exploração econômica de petróleo e de gás natural, em seus territórios, bem como de recursos minerais da plataforma continentaL e da zona economica que lhes corresponda. § 2o. - É assegurada, na forma da lei, compensação financeira aos Estados e Municípios cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos naturais, para fim de geração de energia elétrica. § 3o. - A União transferirá aos Estados e Municípios afetados os recursos financeirosque a ela couberam a título de compensação em aproveitamentos de recursos hídricos realizados por acordos internacionais. § 4o. - A faixa interna de até cento e cinquenta quilômetros de largura; ao longo das fronteiras terrestres, designados como faixa de fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território nacional; e sua ocupação e utilização serão regulamentadas em lei. 
 Parecer:  Rejeitada face a aprovação da Emenda no. 2p02039-9. 
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 Título:  EMENDA:00964 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se da letra b, item II; do § 10o. do art. 184, a expressão, in fine; "e energia elétrica"", ficando assim redigida: Art: 184 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal Instituir impostos sobre. I - transmissão "causas mortis"" e doação, de quaisquer bens ou direitos; II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre pretação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; III - propriedade de vículos automores. § 10 - O imposto de que trata o inciso II do "caput"" deste artigo: II - não indicará: a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, exlusive os semi- elaborados definidos em lei complementar; b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos delee gasosos dele derivados. 
 Parecer:  Propõe, a presente Emenda, do Constituite RENATO JOHNSSON, a supressão, da letra "b" do item II, do § 10, do artigo 184, da expressão "e energia elétrica", no sentido de, limitar a imunidade do ICMSTC, ali prevista, sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes,combustíveis líquidos e gasosos dele derivados. Pondera, o ilustre Constituinte, na justificação, que "a não - incidência do tributo sobre energia elétrica nas operações interestaduais retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de auferir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios". Tratando-se, como se trata, de produto essencial para o desenvolvimento do País, e cuja produção é assimétrica no território nacional, é conveniente a manutenção da imunidade, até para assegurar-se o equilíbrio que o inciso II do art.3o. objetiva. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01029 APROVADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no art. 137 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, após a expressão "e outras controvérsias oriundas de relação de trabalho"", a seguinte "inclusive entre sindicato e empresa"". 
 Parecer:  A presente emenda tem por objetivo o acréscimo da expres- são: "inclusive entre sindicato e empresa", no texto do art. 137, do Projeto de Constituição. O seu autor justifica de maneira brilhante e bem fundamen- tada o porquê desse acréscimo. Cremos que a expressão irá contribuir para a clareza do texto bem como sua forma redacional, assim não poderia deixar de ser oportuna a sua inclusão nesta etapa. Portanto, somos pela aprovação da emenda. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01037 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 236, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte é 3o: Art. 236 - .................................. § 3o. - É assegurado ao trabalhador rural aposentadoria aos 60 anos para o homem e 55 para a mulher. 
 Parecer:  Pela rejeiçaõ, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01038 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se um § 6o. no art. 263 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 263 - .................................. § 6o. - São vedadas práticas científicas ou experimentais que atentem contra a integridade física, a dignidade e a vida humana desde o momento da concepção. 
 Parecer:  A presente Emenda acrescenta o § 6o. ao Artigo 263 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, buscando vedar práticas científicas ou experimentais atentatórias à vida, à dignidade e à integridade física do ser humano. Justifica ressaltando a proliferação de pesquisas e experiências de genética humana que contrariam os valores fundamentais do homem, podendo conduzir à degenerescência da raça humana. E sugere que o princípio básico seja assegurado na Constituição, para que, posteriormente, a lei ordinária regulamente o assunto. Pela rejeição, não negando o que se refere ao mérito,mas acreditando tratar-se de assunto pertinente à legislação or- dinária. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01039 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte artigo: Art. - O acesso aos Tribunais de Justiça, nos Estados onde houver Tribunal de Alçada, respeitará o direito adquirido dos atuais juízes destes Tribunais e dos juízes de direito de última instância, para que nesta seja aferida a respectiva antiguidade, sempre que se tratar de promoção por esse critério. 
 Parecer:  Pela rejeição. O texto do projeto sistematizado obedece à boa técnica legislativa e não comporta acréscimos já contemplados. 
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