Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00483 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 51
Substitua-se no artigo 51 do Projeto de
Constituição, a redação do parágrafo 8o.:
Art. 51
§ 1o.
8o. - A lei disporá sobre os limites de idade, a
estabilidade e outras condições de transferências
de servidor militar para inatividade. | | | Parecer: | É objetivo da presente emenda alterar a redação do pará-
grafo 8o., do artigo 51 do Projeto de Constituição, de modo
a deixar à definição da lei, as condições da estabilidade do
servidor militar. Pretende o autor, dessa forma, retirar os
servidores militares das condições de estabilidade previstas
no artigo 45 para os servidores públicos civis.
Concordamos com as razões apresentadas pelo autor, ra-
zão por que acolhemos a emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00824 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se a seguinte expressão do artigo
38, XV, do Projeto de Constituiçao (B).
"... Salvo nos casos em que exceder o teto
resultante da remuneração básica do nível mais
alto da carreira ou classe funcional, acrescida
dos adicionais próprios e por tempo de serviço;"
O artigo 8o. do Projeto do Plenário em sua
numeração original estabelecia que "são direitos
dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem á melhoria de sua condição social:"
VI - irredutibilidade de salário ou
vencimento, salvo o disposto em convenção ou
acordo coletivo. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a seguinte expressão do in-
ciso XV do art. 38: -... salvo nos casos em que exceder o te-
to resultante da remuneração básica do nível mais alto da
carreira ou classe funcional, acrescida dos adicionais pró-
prios e por tempo de serviço".
O inciso XV do art. 38 trata da irredutibilidade da re-
muneração dos servidores públicos. O dispositivo acima, que
o autor da emenda pretende suprimir, é uma ressalva ao direi-
to irredutibilidade.
Optamos por manter a matéria tal como aprovada no 1o.
turno de votação da Constituinte, que visa a coibir os altos
salários dos assim chamados "marajás".
Votamos pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00825 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se a segujinte expressão do Artigo
30, III, do Projeto de Constituição (B):
"... trinta e..." | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere-
cido à Emenda no. 2T00003-1. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00826 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo Terceiro (3o.) todo o
Artigo 197 do Projeto de Constituição (B):
" § 3o. As taxas de juros reais, nelas
incluídas Comissões e quaisquer outras
remunerações direta ou indiretamente referidas à
concessão de crédito não poderão ser superiores a
doze por cento ao ano, sendo a cobrança acima
deste limite considerada crime de usura, punindo,
em todas as suas modalidades, nos termos da lei". | | | Parecer: | A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas
pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor
produtivo da economia.
Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto
constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio-
nais que permitam superar esta grave distorção.
Pela rejeição. | |
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