ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01909 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Alterado: Artigo 10
Suprima-se do anteprojeto o item VII do
artigo 10 | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01910 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Alterado: Artigo 396
Suprima-se do anteprojeto o artigo 396 e seu
parágrafo único. | | | Parecer: | Não aceitamos a sugestão porque o mercado interno é o
intrumento de que dispõe o país para viabilizar o desenvolvi-
mento sócio-econômico e realizar a autonomia tecnológica ,
face o desafio que é transferido para os vários segmentos '
industriais.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22296 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 177
Dê-se ao "Caput do Art. 177 do Projeto de
Constituição do Relator, a seguinte Redação:
Art. 177 - A Defensoria Pública, instituição
fundada nos princípios da unidade,
indivisibilidade e autonomia funcional,
reesponsável pela Assistência Juirídica aos
necessitados, é exercida por Defensores Públicos,
aprovados em concurso público, aos quais se
assegura o mesmo regime jurídico do Ministério
Público". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22785 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 194.
Acrescente-se ao artigo 194 os seguinte
inciso e parágrafo:
"Inciso VI - polícia rodoviária federal";
"Parágrafo 4o. - a organização e o
funcionamento da polícia rodoviária federal serão
regulados por lei complementar". | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23390 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Capítulo "Da Ordem Econômica"
Emenda Modificativa
Dispositivo alterado: Artigo 226
Dê-se ao artigo 226 do Projeto a seguinte
redação:
Art. 226 - A atividade econômica em setores
considerados estratégicos para a defesa nacional
ou para o desenvolvimento tecnológico será
disciplinada e incentivada na forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda da Ilustre Constituinte foi aproveitada nos ter-
mos dos parágrafos 2o. e 3o. do nov Substitutivo.
Aprovada parcialmente. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23391 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo quinto do art. 6o. do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"§ 5o. - A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentória aos direitos e
liberdades fundamentais". | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26112 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao título "Da Ordem Econômica
e Financeira"
Dispositivo Alterado: Art. 226 e seus parágrafos
Dê-se ao artigo 226 a seguinte redação:
Art. 226 - A lei estabelecerá incentivos e
disciplinará a atividade econômica em setores
considerados estratégicos para a defesa nacional
ou para o desenvolvimeto tecnológico.
Parágrafo único - Será considerada empresa
nacional a pessoa jurídica constituída e com sede
no País, cujo controle de capital votante esteja
em caráter permanente, exclusivo e incondicional,
sob a titularidade direta ou indireta de
residentes no país, brasileiros ou entidades de
direito público interno. | | | Parecer: | O controle de capital votante não assegura, a priori, o
controle do processo decisório. Nesse aspecto, o Substitutivo
do Relator é mais adequado.
Pela rejeição. | |
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