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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL[X]
Uf
PI (3)
Nome
MUSSA DEMES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse31
08 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21049 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à alínea "c" do item I do art. 213 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização: "Art. 213. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e seis por cento, na forma seguinte: ............................................ c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordestes, através de suas instituições oficiais de fomento." 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21050 APROVADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Seção II, do Capítulo I, do Título VII: Reinclua-se no texto do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização o item V do artigo 264 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, com inciso V do art. 202: (Art. 202. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ............................................ V - estabelecer privilégio de natureza processual para a Fazenda Pública em detrimento do contribuinte.) 
 Parecer:  Objetiva a Emenda estabelecer o que se denomina princípio da igualdade processual entre fisco e contribuinte. Trata-se de matéria que merece ser acolhida, porquanto aprimora o Substitutivo na parte relativa às garantias do contribuinte. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21051 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias - Onde couber: Restabeleçam-se as disposições constantes do art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto: (Art. Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo Único. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data.) 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando tratar-se de novo casuísmo, desnecessário de inclusão na Carta Magna.