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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
expandEMEN (25)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (19)
PMDB (5)
PDS (1)
Uf
PI[X]
Nome
PAES LANDIM (17)
PAULO SILVA (5)
JOSÉ LUIZ MAIA (1)
MUSSA DEMES (1)
ÁTILA LIRA (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
08 (1)
05 (24)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00199 REJEITADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PMDB/PI) 
 Texto:  O art. 3o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 3o. O dever do Estado de criar e manter escolas Públicas gratuitas para oferecer educação escolar de todos os graus e níveis a todos os brasileiros efetivar-se-á prevalentemente pelas seguintes ações: I - Garantia de ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório para todos, permitida a matrícula a partir de seis anos de idade; II - Garantia de auxílio suplementar ao aluno do ensino fundamental, através de programas sociais que assegurem condições de aproveitamento e continuidade dos seus estudos; III - Atendimento oficializado e gratuito aos portadores de deficiência e aos superdotados, em todos os graus e níveis de ensino; IV - Garantia de aumento das vagas e das matrículas nas escolas públicas de 2o. e 3o. graus, de forma progressiva e planejada, através de programas articulados; Parágrafo único. O acesso de todos os brasileiros ao ensino fundamental gratuito, com duração mínima de oito anos, é um direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandado de injunção." 
 Parecer:  A EMENDA traz uma nova versão para todo o Artigo 3o. com os seus respectivos itens. Além de justificar sua preocupação com o ensino fundamental público, gratuito e de qualidade, o nobre Constituinte também propugna a ampliação progressiva e planejada das vagas das escolas públicas de 2o. e 3o. graus. Os motivos apresentados, se bem que se insistam no ensino fundamental, afirmam por outro lado ser reivindicação social intensa a naõ minimização da gratuidade no 2o. e 3o. graus. Contudo, parece ser conveniente firmar a prioridade do ensino fundamental, como o faz o Anteprojeto, mesmo reconhecendo a alta importância dos outros graus do ensino para o desenvolvi mento do País. Pelo não acolhimento. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PMDB/PI) 
 Texto:  Adiatar ao anteprojeto este dispositivo: "Art. É obrigação do Estado propiciar atendimento pedagógico às crianças de 0 a 6 anos de idade em creches e pré-escolas." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 REJEITADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PMDB/PI) 
 Texto:  O art. 15 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 15. É vedada, a qualquer título, a transferência de recursos públicos a instituições educacionais privadas, salvo no caso de tais instituições representarem escolas gratuitas. Parágrafo único. As instituições a que se refere este artigo apresentarão contabilidade aberta e verificaável pela comunidade e pelo Poder Público." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer concernente ao tema. Pelo não acolhi mento. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 17o. do anteprojeto: "Art. 14. Serão garantidos aprendizagem, habilitação e aperfeiçoamento dos trabalhadores, devendo, para este fim, concorrer o Poder Público, os Sindicatos e Associações Trabalhistas, e empresariais, na forma da lei." 
 Parecer:  Consideramos que a aprendizagem é antes de mais nada uma ta- refa cuja responsabilidade deve recair sobre a empresa. Pelo não acolhimento. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03419 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 286 Consolida no art. 286 os princípios manifestos nos anteprojetos da Comissão de Orçamento, no da Comissão de Organização do Estado, na de Ordem Econômica, relativos à vinculação dos planos e orçamentos. "Art. 286 - Os orçamentos e planos do setor público compatibilizar-se-ão com os planos globais e elaborados pelo Poder executivo e aprovados pelo Congresso Nacional. § 1o. - Os planos e orçamentos deverão ser elaborados levando em conta as necessidades e peculiaridades das diferentes regiões geográficas do País e contarão com a participação dos diversos segmentos políticos, sociais e dos vários níveis de governo. § 2o. - Lei complementar regulará a vigência, o conteúdo, apresentação, duração, execução e acompanhamento dos planos e orçamentos de que trata este artigo. Suprimam-se os itens I a III. § 3o. - Nenhum investimento ..... (manter a redação do § 2o. anterior, renumerando-o). 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimo- ramento do Projeto, tornando-o mais consistente, na parte re- lativa ao orçamento. Pela aprovação parcial. 
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