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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL[X]
Uf
MA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
07 (4)
05 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 10. .................................... "§ 3o. Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental, sem prejuízo de oferta que garanta o prosseguimento de estudos." 
 Parecer:  Na essência, o dispositivo já se encontra inserido no Antepro jeto. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 3o. "I - Garantia de ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatória e gratuita para todos, permitida a matrícula a partir dos seis anos de idade e assegurada a especificidade do ensino para as diversas faixas etárias." 
 Parecer:  A garantia do ensino fundamental visa à população em geral, independente da sua faixa etária. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 1o. "A edeucação é direito de todos e dever do estado, será promovida e incentivada pelo poder público, por todo os meios, com a colaboração da família e da comunidade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, comprometida com os princípios da liberdade, da democracia e do bem comum." 
 Parecer:  Os nobres pricípios filosóficos da Emenda acham-se em sua essência abrigados pelo Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art.11 "§ 1o. Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo serão considerados os programas do Ministério da Educação, excluído o auxílio suplementar aos educandos." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 10 § 5o. Supressão" 
 Parecer:  O parágrafo quinto, do artigo 10, so Anteprojeto objetiva de- mocratizar e consagrar desde logo a relevante função dos Cons elhos Municipais de Educação, através da eleição direta e vo- to secreto pelo povo, de seus membros. Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 2o.. VIII - Supressão 
 Parecer:  Deve ser mantido o princípio da participação, de tal modo que se democratize a administração do processo educacional, nas suas decisões. Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO COELHO (PFL/MA) 
 Texto:  Inclua-se, em Disposições Transitórias do anteprojeto, o seguinte artigo: Disposições Transitórias "Art. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional será elaborada e sancionada, no prazo máximo de um ano, a partir da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A EMENDA propõe a inclusão, em Disposições Transitórias, de artigo que determine a elaboração e sanção de Lei de Diretri- zes e Bases da Educação Nacional, num prazo máximo de um ano, a partir da promulgação desta Constituição. Relembrando um pouco da história da primeira LDB, os nobres Constituintes signatários referem-se à tarefa de preparar uma lei, adaptada às condições e às exigências do presente e do futuro próximo Pelo acolhimento parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05245 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso V do artigo 12 deste Projeto e suas alíneas a seguinte redação: Art. 12. .................................... V - Todos têm o direito de constituir família mediante o casamento, em condições de plena igualdade. a) as formas de casamentos, serão, civil e religioso, com efeito civil, na forma da lei. b) é obrigatório, nos termos desta Constituição, à assistência à gestação, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, assim como, à família de prole numerosa. c) é crime a interrupção da gravidez, exceto em caso previsto em lei. d) a função Social da maternidade, da paternidade e da família, é valor fundamental. e) os pais têm o direito e o dever de educação dos filhos. f) não haverá distinção entre filhos naturais, legítimos, legitimados e adotivos. g) a adoção e a proteção do menor, terá participação do Poder Público, na forma da lei. h) O divórcio será regulamentado por lei. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons- tituição. Pela prejudicialidade. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05246 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o., do artigo 416, a seguinte redação: § 1o. - O casamento civil é forma de constituição da família, sendo gratuita a sua celebração. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto Constitu- cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de dis- plinar a matéria. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05247 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se do § 2o. do artigo 193, a expressão: Habilitação 
 Parecer:  A criação da Justiça de Paz nos parece importante para a ce- lebração do casamento. Estender ao Juiz de Paz competência para a habilitação - exigência prevista no artigo 180 do Có- digo Civil, entregue ao juiz togado, sob a fiscalização do órgão do Ministério Público, nos parece descabida, pela im- portância de que se reveste. Os Ofícios de Registro Civil procedem, cartorariamente, a habilitação que estarão aptos à celebração, após apreciação do M.P. e do juiz. Pela aprovação da emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05248 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea G do inciso III, do artigo 12, do presente Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 12. .................................... III - ...................................... g) - Seraõ gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e os de registro civil relativos às pessoas carentes. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se enquadrar no entendimento do Relator.