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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (34)
Banco
expandEMEN (34)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (13)
PFL (9)
PT (5)
PCB (3)
PDT (3)
PDC (1)
Uf
AM (1)
DF (3)
ES (1)
GO (1)
MA (4)
PE (3)
PI (1)
PR (5)
RJ (1)
RN (2)
RO (1)
RS (4)
SC (1)
SP (6)
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
05 (34)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 27. Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos termos da lei, defender preservar e proteger os valores turísticos e estimular as atividades do setor, como fatores de desenvolvimento cultural, econômico e social do País. Parágrafo Único. Incumbe aos Estados, ouvidas as populações interessadas, definir as áreas onde poderão ser instalados centros de lazer e animação turística, inclusive cassinos, para cumprimento do disposto neste artigo." 
 Parecer:  Reafirmamos o parecer dado na Emenda no. 123-0, cujo conteúdo está implícito no Anteprojeto sem correr o risco de centrali zação de atividades tais como, de defesa, de preservação e de proteção dos valores turísticos e de lazer. A redação propos- ta altera, ainda, o espírito de acesso ao turismo e ao lazer de todos os cidadãos, como prega o texto original. O parágrafo único da Emenda versa sobre matéria de lei comple mentar e será agasalhado, pela formulação do parágrafo único do artigo no. 27. Pelo acolhimento parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 27. Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos termos da lei, defender, preservar e proteger os valores turísticos e estimular as atividades do setor, como fatores de desenvolvimento cultural, econômico e social do País. Parágrafo Único. Incumbe aos Estados, ouvidas as populações interessadas, definir as áreas onde poderão ser instalados centros de lazer e animação turística, inclusive cassinos, para cumprimento do disposto neste artigo." 
 Parecer:  A presente Emenda recebe idêntico parecer já dado nas Emendas de no. 123-0 e no. 134-5, cujo conteúdo está implícito no di spositivo, sem correr o risco de centralização das atividades de defesa, preservação e proteção dos valores turísticos e de lazer. A redação proposta altera o espírito de acesso de to- dos os cidadãos ao turismo e ao lazer. Quanto ao parágrafo único da Emenda, este conteúdo fica reservado à legislação complementar e ordinária ora previsto no parágrafo único do artigo no. 27 texto original. Pelo acolhimento parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Altere-se a redação do Inciso II do Art. 3o. do Anteprojeto para o seguinte: "II - garantia de educação pré-escolar gratuita, às famílias que o desejarem, para as crianças até seis anos de idade." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Substituir o parágrafo 1o. do Art. 11 do Anteprojeto pelo seguinte: "Parágrafo 1o.. Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, as verbas da União serão destinadas aos programas formais de ensino do Ministério da Educação, inclusive os da educação pré-escolar, cabendo aos Estados e Municípios o mesmo critério de aplicação de suas verbas nas respectivas áreas." 
 Parecer:  A contribuição no sentido de melhorar o dispositivo do Ante- projeto é louvável, ao incluir a educação pré-escolar. Pelo acolhimento parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art.11 "§ 1o. Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo serão considerados os programas do Ministério da Educação, excluído o auxílio suplementar aos educandos." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitutivo ao anteprojeto do Sr. Relator: Art. A educação é direito do cidadão e dever do Estado. § 1o. A União, os Estados e os Municípios consignarão, anualmente 20% (vinte por cento) de suas receitas Tributárias para a Educação. § 2o. O ensino será gratuito em todos os níveis de escolaridade. Art. A legislação do ensino adotará os seguintes princípios: I - as empresa industriais, comercias e agrícolas, em que trabalhem mais de cem pessoas são obrigadas a manter ensino primário gratuito para os seus servidores e os filhos destes: II - as empresas industriais e comerciais são obrigadas a ministrar, em cooperação, aprendizagem aos seus trabalhadores menores, pela forma que a lei estabelecer, respeitados os direitos dos professores; III - o ensino religioso constitui disciplina dos horários das escolas oficiais, e de matrícula facultativa e será ministrado de acordo com a confissão religiosa do aluno, manifestada por ele, se for capaz, ou por seu representante legal ou responsável. Art. As ciências, as letras e as artes são livres. Art. O amparo à cultura é dever do Estado. Parágrafo único. A lei promoverá a criação de institutos de pesquisas de preferência junto aos estabelecimentos de ensino superior. Art. As obras, momunetos e documentos de valor histórico e artístico, bem como os momentos naturais, as paisagens e os locais dotados de particular beleza ficam sob a proteção do Poder Público. Art. Compete à União, aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios incentivar e promover o desporto amador e o desenvolvimento do turismo e do lazer. Art. É obrigatório a asistência financeira dos Municípios às entidades de ensino superior, mantidas por fundações e sociedades de caráter filantrópico, estabelecidas em sua micro região administrativa. é - A Assistência financeira será prestada em função do número de alunos oriundos de cada Município e o valor correspondente as despesas de manutenção da Escola. Art. O ensino da Ecologia, da Informática e Previdência Social constituem matérias obrigatórias no currículos escolares." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0157-* O ilustre parlamentar apresenta substitutivo ao Anteprojeto do relator, o que é vedado pelo Regimento. Apesar disso, a proposta sugerida está parcialmente obrigada no Anteprojeto. 
 Indexação:  ESTADOS, (DF), UNIÃO FEDERAL, TERRITORIO, ORGANIZAÇÃO, SISTEMA DE ENSINO, DEFICIENCIA, LOCAL, ASSISTENCIA TECNICA, ASSISTENCIA FINANCEIRA, PRIORIDADE, OBRIGATORIEDADE, ESCOLARIDADE, TRANSFERENCIA, ENCARGO, EDUCAÇÃO, EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR, PRIMEIRO, GRAU, NECESSIDADE, ENSINO, ORGANIZAÇÃO, CONSELHO DE EDUCAÇÃO, ELEIÇÃO, MEMBROS, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, CAMARA MUNICIPAL. LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, INCENTIVO, FUNCIONAL, NIVEL SUPERIOR, EXERCICIO, ATIVIDADE, SERVIÇO DE ASSISTENCIA RURAL, COMUNIDADE RURAL, ZONA RURAL. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Altera o item II do Art. 3o. do ANteprojeto Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes: "O item II do Art. 3o. passará a ter a seguinte redação: Art. 3o.. II - Garantia de atendimento em pré-escolas às crianças de 0 a seis anos de idade." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Altera o item II do Art. 3o. do Anteprojeto COnstitucional da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes: "O item II do Art. 3o. passará a ter a seguinte redação: Art. . II - Garantia de atendimento em pré-escolas às crianças de 0 a seis anos de idade." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00166 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Mdoificar o texto do item II do art. 3o., na parte relativa a "Educação, Cultura e Esporte", passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Garantia de educação pré-escolar gratuita, às famílias que o desejarem, para as crianças até seis anos de idade." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Modificar o texto do parágrafo 1o. art. 11, na parte relativa à "Educação, Cultura e Esportes", passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão apenas considerados os programas de educação pré-escolar e de ensino diretamente vinculados à atividade com os educandos, excluindo o auxílio suplementar a eles concedidos." 
 Parecer:  A Emenda contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do texto. Pelo acolhimento parcial. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o inciso II do art. 3o. "Inciso II - ofertas de vagas em creches, ressalvados a obrigação das empresas para com os filhos dos seus trabalhadores nos termos da lei e pré-escolas para crianças até seis anos de idade, atendidos dos requisitos de alimentação, material escolar, transporte e serviço médico odontológico. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PMDB/PI) 
 Texto:  Adiatar ao anteprojeto este dispositivo: "Art. É obrigação do Estado propiciar atendimento pedagógico às crianças de 0 a 6 anos de idade em creches e pré-escolas." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Altera o item II do art. 3o. do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes: O item II do art. 3o. passará a ter a seguinte redação: "Art. 3o. .................................. II - Garantia de atendimento em creches e pré-escolas às crianças de 0 a seis anos de idade." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Altera o ítem II do art. 3o. do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes: O ítem II do art. 3o. passará a ter a seguinte redação. "Art. 3o. .................................. II - Garantia de atendimento em pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 4o. do anteprojeto: "Art. 4o. O ensino, em qualquer nível, será ministrado em português, sendo assegurado às nações indígenas também em suas línguas nativas." 
 Parecer:  A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do texto. Pelo aco- lhimento parcial. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 8o. do anteprojeto: "Art. 7o. As universidades e demais instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa e financeira, obedecidos os seguintes princípios: I - indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão; II - padrão unitário comum de qualidade, indispensável para que cumpram seu papel de agente da soberania cultural, científica, artística e tecnológica do País; III - gestão democrática, através de critérios públicos e transparentes, com participação de docentes, alunos e funcionários e representantes da comunidade na escolha dos dirigentes. 
 Parecer:  Consideramos que a simples enunciação do princípio da autono- mia universitária é suficiente para a nossa tradição consti- tucional. Todavia, pela clareza e síntese do texto, deixamos o assunto à decisão deste Órgão. Pelo acolhimento parcial. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte art. 10o., renumerando-se os demais: "Art. 10o. Os Estados e o Distrito Federal organizarão os seus sistemas de ensino e os Municípios os adaptarão às suas condições através de leis. § 1o. A União prestará assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios para desenvolvimento dos seus sistemas de ensino e atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. § 2o. Os Municípios só passarão a atuar em outros níveis de ensino quando as necessidades de creches, de pré-escolar e de ensino fundamental estiverem satisfatoriamente atendidas." 
 Parecer:  O disposto no "caput" do artigo parece-nos arriscado em ter- mos de desentralização excessiva. Não devemos pender nem para o excesso de centralização nem de descentralização. Pelo acolhimento parcial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 11 do anteprojeto: "Art. 11o. A União aplicará, anualmente, nunca menos de 15% de sua receita orçamentária total, e os Estados, e Distrito Federal e os Municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público. § 1o. A União destinará ainda, para os fins previstos no caput deste Artigo, 15% do orçamento dos órgãos da administração indireta e das transferências efetuadas pelo Tesouro Nacional para Orçamento Monetário. § 2o. Lei ordinária estabelecerá mecanismo de controle democrático da arrecadação e utilização dos recursos a que se refere o presente artigo. § 3o. Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão considerados apenas os sistemas de ensino formal mantidos pelo Poder Público, e excluído o auxílio suplementar dos educandos, previsto no Art. 3o. - VI. § 4o. É vedada a cobrança de taxas e ou contribuições educacionais em todas as escolas públicas. § 5o. A lei estabelecerá sanções jurídicas e administrativas no caso de não cumprimento destes dispositivos." 
 Parecer:  Parte copiosa da proposição se encontra em essência incorpo- rada ao Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 27. É obrigação do Estado promover o Turismo e o Lazer, assegurando o seu acesso a todos os cidadãos. § 1o. O Poder Públicos promoverá e incentivará os Pontos Turísticos sob sua administração, repassando anualmente recursos financeiros, através de lei orçamentária, destinados à sua conservação, manutenção e permanência de seu valor e interesse turístico. § 2o. Toda pessoa física ou jurídica tem o direito e o dever de defender o patrimônio turístico do País, denunciando, conforme a lei, as ameaças e crime contra ele praticados." 
 Parecer:  Concordamos com o conteúdo apresentado com a ressalva de que o mesmo é objeto de lei ordinária. Assim sendo, recebeu aco- lhimento em virtude da alteração que ora sugerimos em forma de parágrafo único do artigo no. 27 do texto original. Pelo acolhimento parcial. Pelo acolhimento - Aprovado 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00232 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dê-se ao artigo dezenove do anteprojeto a seguinte redação: "Art. A lei determinará as diretrizes básicas da política cultural brasileira, visando a valorização do homem no contexto nacional e estabelecerá prioridade incentivos e vantagens para a cultura." São imperativos dessa política: a) assegurar ao povo meios eficazes de realização e aperfeiçoamento da sua própria cultura, preferencialmente através de organizações populares de base e das associações de trabalhadores. b) fomentar as ciências, as técnicas, as artes e os esportes, de maneira especial, criando e ampliando as infra-estruturas institucionais e econômicas que lhe permitam atender às suas exigências e às da sociedade; c) *085preservar e ampliar a função predominantemente cultural dos meios de comunicação social, assim como a democratização do seu uso; d) reconhecer o valor cultural da informação e o direito de livre acesso à mesma, excetuadas apenas as situações expressamente configuradas em lei; e) estender as oportunidades da cultura e lazer, unindo recreio e educação; f) favorecer eficazmente a permeabilidade dos vários níveis, setores e elementos da cultura nacional, em busca de crescente democratização; g) estimular o intercâmbio cultural; h) respeitar o caráter próprio das culturas indígenas, ajudando-as a cumprirem sua própria destinação coletiva, dentro da comunidade nacional, asseguradas às comunidades indígenas o direito de rejeitar essa ajuda; 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0232-* Numa Constituição devem constar os princípios e os fundamentos sobre os quais estará alicerçado a política cultural do PAís, medida de governo, de execução plurianual, transitória, detalhada em planos, projetos e ações. Estres princípios, conceitos e normas gerais estão presentes no Anteprojeto, sintetizados na garantia do pleno exercício dos direitos culturais, na participação de todos no processo cultural, aberto, democrático, sem discriminações. Concordamos em inserir no item VIII, do Artigo 18, dois "imperativos de política cultural" ("c" e "g" da Emenda), como deveres do Estado, a fim de obtermos a segurança de exercício mais pleno dos direitos culturais. Assim, o item VIII, do Artigo 18, passa a ter a seguinte redação: Art. 18 - ............ Parágrafo único - ............ VIII - pelo dever do Estado de preservar e ampliar a função predominantemente cultural dos meios de comunicação social e seu uso democrático; estimular o intercâmbio cultural interno e externo; zelar pela preservação e desenvolvimento da língua portuguesa, como bem maior de unidade e integração nacionais. Por conseguinte, está dada acolhida parcial à Emenda. 
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