separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::20 in date [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias in comissao [X]
PDT in partido [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  6 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT[X]
Uf
RJ (6)
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
05 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 35. "Art. 35 A ação civil público e a ação popular terão rito sumário, admitidas as medidas cautelares, e não sujeitarão o autor a qualquer ônus, salvo se, além de improcedente, haver sido proposta com má fé judicialmente declarada. O Ministério Público funcionará obrigatoriamente ao lado do autor." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Afirma o ilustre Constituinte que a possibilidade de conde- nação do autor em honorários inibe as iniciativas populares e acrecenta que o próprio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL já firmou jurisprudência de que na ação popular não há sucumbência em honorários. Cumpre esclarer que o Art. 35 do nosso anteprojeto não men- ciona a ação popular pelo simples fato de que já o fizera o o Art. 33, § 5o.. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 1o. do Art. 33. "§ 1o. Qualquer cidadão ou entidade popular ou sindical, constituida e em atividade, os Partidos Políticos, o Ministério Público, o Defensor do Povo, e as pessoas jurídicas qualificadas em lei, serão parte legítima para propor ação popular que vise a anular atos ilegais ou lesivos ao patrimônio Público ou à moralidade administrativa, bem como para representar junto a qualquer autoridade ou órgão de soberania contra violações de direitos e para formular queixas em defesa da Constituição das Leis e do interesse público. A ação popular é gratuita e não sujeito o autor a honorários ou custas. O Ministério Público funcionará obrigatoriamente ao lado do autor." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte Brandão Monteiro está dentro do espírito de nossa proposta, dela diferindo por alguns detalhes que vêm aprimorá-la. Assim, aceitamo-la no seu todo, mas da seguinte forma: acrescentando a expressão "atos ilegais ou" entre "vise a anular" e " patrimônio público"; acrescentando o período " o Ministério Público funcionará obrigatoriamente ao lado do autor". A gratuidade da ação popular já está contemplada no §5o. do artigo 33. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Art. 46. Integra esta Constituição a "Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão", aprovada na III Sessão Ordinária da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, cujos princípios poderão, sem exceções, ser invocados ante os tribunais brasileiros." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda sugere integrar a esta Constituição a "Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão", aprovada pela ONU em 1948. O objetivo é segundo o ilustre Constituinte, "ampliar o espectro de garantias e direitos a serem invocados ante os tribunais brasileiros". Entendemos que os esforços da Assembléia Nacional Constituinte voltam-se justamente para a elaboração cuidadosa dos direitos e garantias do cidadão brasileiro, individual e coletivamente, bem como dos deveres do Estado. É nossa obrigação instituir uma verdadeira democracia participativa no País, e esse é o sentido que buscamos imprimir em nosso trabalho. Invocar outros textos, ainda que subsidiariamente, para amparar os direitos que se quer garantir é, a nosso ver, duvidar dos dispositivos neste sentido explicitados pela Constituição que elaboramos. Votamos, pois, pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 PREJUDICADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 40 "§ 1o. Incorpora-se a esta Constituição o texto integral dos "Direitos Fundamentais e Universais do Consumidor". aprovado pela Organização das Nações Unidas (ONU) e informado pelos seguintes princípios: I. Direito à Segurança II. Direito à Escolha III. Direito à Informação IV. Direito de ser ouvido V. Direito à Indenização VI. Direito à Educação para o Consumo VII. Direito a um Meio Ambiente Saudável" 
 Justificativa:   
 Parecer:  A integração do texto proposto ao anteprojeto, ainda que aprovado pela ONU e respeitada sua importância, parece-nos redundante, uma vez que os direitos do consumidor aí contidos já estão contemplados no art. 40 e seus parágrafos. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 4o. do artigo único: "§ 4o. Ficam igualmente assegurados aos trabalhadores, dirigentes e representantes sindicais, quando por motivos exclusivamente políticos tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, os benefícios estabelecidos neste artigo. Computar-se-á para todos os efeitos legais, inclusive previdenciários, o período entre a demissão imotivada e a aquisição de nova relação empregatícia." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Acolhida a sugestão no parágrafo 4o., do artigo 46, da pro- posta do Relator. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo 4o. ao art. 10: "§ 4o. os militares, policiais militares e bombeiros militares são alistáveis, podendo votar e ser votados." Dê-se ao inciso VII do art. 3o. a seguinte redação: "VII - pelo mandado de segurança." Substitua-se a palavra "desídia", no inciso VIII do art. 31, por "culpa". Suprimir o é único do art. 38. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte Vivaldo Barbosa está, toda ela, embasada por profundos conhecimentos técnico-jurídicos. Assim sendo propomos a sua aceitação em parte. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO POPULAR, ELEIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, NORMA JURIDICA, VOTO DESTITUINTE, AÇÃO POPULAR, JURI, DEFENSORIA DO POVO, CONSULTA POPULAR, REFERENDO.