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Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::09::06 in date [X]
PAULO PAIM in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Emenda (27)
Banco
expandEMEN (27)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PT (27)
Uf
RS (27)
Nome
PAULO PAIM[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00610 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no substitutivo da Comissão da Ordem Social. Art. A redação da jornada de trabalho previs- ta no inciso n. , do art. 2o., não importa, em nenhuma hipótese, na redução do salário, remuneração ou vencimentos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00611 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adiciona incisos ao art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social: Inciso: Solução, no prazo máximo de 6 (seis) meses, dos litígios trabalhistas na esfera judiciária. Inciso: Incidência de correção monetária e juros de mercado vigentes à época sobre os débitos trabalhistas executados na Justiça do Trabalho. 
 Parecer:  Rejeitada. A matéria constante da emenda não cabe inserir no texto constitucional, devendo ser tratada no âmbito da legislação ordinária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00636 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias do substitutivo da Comissão da Ordem Social, o seguinte dispositivo referente a parte dos Direitos dos trabalhadores: Art. As empresas locatárias de mão-de-obra efetivarão como seus empregados todos àqueles que, à época da promulgação desta constituição, estiverem prestando serviços em caráter de intermediação em seus estabelecimentos, seja em regime permanente ou temporário. 
 Parecer:  Rejeitada. Não há dúvida que quando vigorar a proibição de intermedia- ção de mão de obra as empresas locatárias terão que atender suas necessidades de trabalho mediante contratação direta. Se, nesse processo, serão priorizados os trabalhos da locado- ra ou não constitui, em nossa opinião matéria de legislação ordinária. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00637 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adiciona inciso ao art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social: Inciso: jornada diária de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda é oportuna quanto ao mérito, mas foi retirada do texto aprovado na Subcomissão somente por se tratar de maté- ria pertinente à legislação ordinária. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00638 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adiciona inciso ao art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social: Inciso: garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até os 6 (seis) anos de idade, em creches e escolas maternais, nas empresas ou órgãos públicos. 
 Parecer:  Aprovada. Concordamos que a assistência à mulher e ao filho, desde o nascimento, bem como a criação de creches e equipamentos sociais de apoio à família são fundamentais para que homens e mulheres realizem-se, satisfatoriamente, como pais e profis- sionais. A garantia de atendimento até 6 anos de idade em creches e pré-escolas, como obrigação do Estado, pressupõe a contra- partida da sociedade em assumir também como dever esse aten- dimento, através de empresas públicas e privadas. Enfim, a creche representa para a mulher trabalhadora uma exigência para o exercício profissional. Essa assistência deve ser dada pelo empregador. Não há necessidade de que o empregador construa uma creche, mas que dê assistência em creches. Assim sendo, qualquer empresa, ainda que pequena não encontrará dificuldades para cumprir o preceito. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00639 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adicione Inciso ao art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social: Inciso: proibição da caracterização como renda, para efeitos tributários, da remuneração, salários, proventos da aposentadoria e pensões, até o limite de 20 (vinte) salários mínimos mensais. 
 Parecer:  Rejeitada. Retiramos o disposto nesta Emenda do texto do substitutivo não pode seu mérito, mas pela sua impertinência. É matéria que deverá ser tratada no âmbito da Comissão do Sistema Tributário, Orçammento e Finanças. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00640 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adiciona Inciso ao art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social: Inciso: proibição de distinção de direitos por trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à condição do trabalhador ou entre os profissionais respectivos. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Realmente este princípio, consagrado ao longo das Constitui- ções, não conste na nossa Carta. De fato, seria uma falta imperdoável. Entretanto optamos por inserí-lo no art. 1, in- ciso VI através da expressão "natureza do trabalho" ficando assim nesse contexto muito mais amplo e abrangente. Por outro lado, são mais incisivos as palavras introdutórias: "ninguém será prejudicado nem privilegiado...". 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00641 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adiciona Inciso ao art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social: Inciso: fundo de garantia por tempo de serviço, que poderá ser levantado pelo trabalhador em qualquer caso de rescisão do contrato de trabalho. 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que o Fundo de Garantia por tempo de serviço vem privilegiando aqueles que ganham bem, mas nenhum benefício traz atualmente aos trabalhadores de baixa renda. Estes,devi- do ao sistema de alta rotatividade de mão-de-obra a que é submetido, não conseguem acumular nunca um patrimonio. A con- sequência mais monstruosa é que um instrumento que foi criado para a segurança do trabalho, tornou-se hoje um meio para prejudicá-lo. Por isso, no art. 25 estamos propondo uma mudança que deverá ser discutida pelos senhores constituintes. O plenário, na sua soberania, saberá escolher discernindo o que é melhor pa- ra a classe operária. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00642 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adiciona Inciso ao art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social: Inciso: Não incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho até 2 (dois) anos da sua cessação. 
 Parecer:  Rejeitado. Tem razão o autor da emenda quando afirma que, atualmente, durante o contrato de trabalho, dificilmente o empregado a- ciona o patrão para tentar reparar algum direito porventura levado, pois sabe que, se o fizer, estará com o emprego ameaçado. Entretanto, prosperando a estabilidade, como se en- contra no texto da substitutivo, desaparece a necessidade desse dispositivo. O trabalhador poderá reclamar seu direito sem que com isso o seu emprego possa ser ameaçado, uma vez que só será despedido por um daqueles motivos enumerados no inciso I do art.2:. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00643 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera o caput do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social (VII). Art. 2o. - São assegurados aos trabalhadores urbanos, rurais, servidores públicos federais, estaduais, municipais, e a todos os demais, independente de lei, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. 
 Parecer:  Rejeitada. Retiramos a expressão "e a todos os demais" por entendermos ser abrangente o caput do art. 2o. de tal modo que não exce- tue qualquer trabalhador. Desse modo, a expressão supra cita- da nada mais é que uma redundância no texto. Quanto à expressão "independente de lei", tornando ante-apli- cáveis as garantias dispostas no artigo, é desnecessária por força do artigo 21. Este é bem mais amplo e oferece ao trabalhador mecanismos pa- ra fazer valer seus direitos. Acreditamos assim que houve um avanço e um aperfeiçoamento em relação ao projeto original da Subcomissão. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00652 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui a redação do Inciso X, do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social pela seguinte: Inciso X - Salário de trabalho noturno superior ao diurno, em pelo menos 50% (cinquenta por cento), independente de revezamento, das 18 (dezoito) às 6 (seis) horas, sendo a hora noturna de 45 (quarenta e cinco) minutos; 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda objetiva delimitar, das 18 às 6 horas, o período em que o trabalho é considerado noturno, bem como fi- xar em 45 minutos a duração da hora de trabalho dispendido nesse período. Consideramos ambas as disposições próprias de lei ordinária. No que se refere à primeira, deverá o legislador considerar a distinção entre trabalho noturno e diurno na sua relação com a redução da jornada para 40 horas semanais. Setores interes- sados na manutenção do trabalho aos sábados terão que reduzir a jornada diária e abrirão espaço para a contratação de novos trabalhadores em regime de turnos. A proposta da emenda re- sultaria nesse caso em diferença de remuneração para dois grupos de trabalhadores, por trabalho igual. E, no caso, não nos parece ser o trabalho das 18 às 20 horas mais penoso ou desgastante que o realizado no horário hoje considerado nor- mal. Já a duração da hora de trabalho noturno que poderá sofrer variação até mesmo no curto prazo. Não é absurdo supor, por exemplo, que, em poucos anos, a conjuntura econômica e a imo- bilização dos trabalhadores ensejem até redução maior que os 45 minutos ora propostos. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00653 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o art. 5o. e seus incisos II e III constantes do substitutivo da Comissão da Ordem Social pela seguinte redação: (mantém os incisos I, IV e V). Art. 5o. - Os trabalhadores e servidores públicos, sem distinção de qualquer espécie, tem o direito de constituir, sem autorização prévia, organização de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas. I - As organizações de trabalhadores tem o direito de elaborarem os seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente seus representantes, de organizar a gestão e atividade dos mesmos e de formular seu programa de ação; II - As organizações sindicais, de qualquer grau tem o direito de estabelecer relações com organizações sindicais internacionais; 
 Parecer:  A Emenda propõe alteração no caput do art. 5o. e a supressão dos seus incisos II e III, adotando toda a orientação contida na Convenção 87 da OIT. Este posicionamento contraria o da maioria das organiza- ções sindicais brasileiras, que se manifestaram di- retamente perante a Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, favorável à manutenção do princípio da unidade sindical. As demais sugestões da Emenda, na sua maior parte, estão em consonancia com o Substitutivo. Aprovada parcialmente. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00654 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui a redação do inciso IX, do art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social pela seguinte: Inciso IX - salário-família à razão de 10% (dez por cento) do salário mínimo por filho ou dependente menor de 14 (quatorze) anos bem como ao filho menor de 21 (vinte e um) anos e ao cônjuge, desde que não exerçam atividade econômica, e ao filho ou dependente inválido de qualquer idade. 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que o salário-família só tem sentido quando é atribuido ao trabalhador de baixa renda. Para este, o referi- do benefício contribui realmente para o aumento de sua renda, enquanto que para aquele que percebe mais de 15, 20 ou 30 salários mínimos nada representa. Enfim, deixamos para a legislação ordinária a fixação do seu percentual, a questão da idade dos dependentes e o caso do filho excepcional, estudante, ou esposa. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00655 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o inciso IV, do art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social, pela seguinte redação: Inciso IV - Reajuste automático mensal de salários, remuneração, pensões e proventos da aposentadoria, pela variação do custo de vida. 
 Parecer:  8ejeitada. O inciso IV do artigo 2o. do substitutivo representa para os interesses dos trabalhadores, um aperfeiçoamento do anterior inciso VII do artigo de igual número do Anteprojeto da Subco- missão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públi- cos. Nosso objetivo é o mesmo daquela Subcomissão, isto é, garan- tir que os salários, remunerações e vencimentos não sejam corroídos pela inflação. Entretanto, a nova Constituição não deve ser feita apenas pa- ra a conjuntura atualmente existente, de elevada inflação, que se procura compensar pelos disparos de gatilhos sala- riais. O importante é assegurar, através de norma geral, que a qual- quer momento e por qualquer quantitativo, o valor real da contraprestação pelo trabalho executado seja preservado. Inclusive, o reajuste mensal automático encerra um prejuízo, na conjuntura de uma inflação diária expressiva, o que a pres ervação permanente resolve. Somos pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00656 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o inciso II, do art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social pelo seguinte dispositivo: Inciso II - Seguro desemprego, proporcional ao salário da atividade, nunca inferior a 1 (um) salário mínimo para cada trabalhador que por motivo alheio a sua vontade, ficar desempregado, por prazo compatível com a duração média do desemprego. 
 Parecer:  Rejeitada. A nosso ver, tanto a caracterização da situação de desemprego como involuntária quanto a delimitação do paga- mento a "prazo compatível com a duração média do desemprego" constituem matéria de legislação ordinária. Consideramos, contudo, que a duração média do desemprego pode não ser o melhor parâmetro para fixação do período de paga- mento. A média varia bastante em períodos curtos. Só a defa- sagem que se verificaria entre a situação de desemprego num momento dado e a média verificada no período imediatamente anterior poderá deixar expressivos contingentes de trabalha- dores desassistidos. O legislador deverá encontrar meios de garantir o benefício pelo tempo total de desemprego e impe- dir, simultaneamente, o desvirtuamento do benefício, sua transformação em meio de vida para os que não querem traba- lhar. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00657 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adiciona inciso ao art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social: Inciso: Alimentação custeada pelo empregador, servida no local de trabalho, ou em outro de mútua conveniência. 
 Parecer:  Rejeitada. Conferir parecer número 7S0135-8. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00658 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui a redação do Inciso XIX, do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social pela seguinte: Inciso XIX - Higiene e segurança do trabalho, sendo obrigatório o estabelecimento de medidas que visem a prevenção de acidentes do trabalho e das doenças profissionais. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Concordamos com o objetivo da Emenda e sua "Justificação".O- corre, porém, que, além de ter sido substituída a expressão "higiene" por "saúde" no próprio inciso XIX, esse preceito está em sintonia com o disposto no artigo 50, cujo teor se i- dentifica, perfeitamente, com a Emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00659 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o inciso XX, do art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social pela seguinte: Inciso XX - Proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando a eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adicional de remuneração não inferior a 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o salário contratual. 
 Parecer:  Rejeitada Parecer idêntico ao da emenda número 7s0286-9. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00676 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o inciso XXV, do art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social, pela seguinte: Inciso XXV - Aposentadoria com proventos iguais à maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para a preservação de seu valor real, nos termos do inciso... (IV no substitutivo), que nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com 30 (trinta) anos de trabalho para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de idade; e) por invalidez. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no tamanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00677 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera o inciso I, do art. 1o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social e dá a seguinte redação: Art. 1o. .................................... Inciso I - A todos é assegurado trabalho com justa remuneração; o emprego é considerado bem fundamental à vida do trabalhador, que não o perderá sem causa justificada. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Embora, o inciso I do art. 1o. não faça menção à estabilidade , ele mantém todas as características fundamentais, uma vez que o art. 2o., inciso I supre e evita uma repetição desnece- ssária no texto constitucional. Por outro lado, seu caput fundamenta toda Ordem Social no primado do trabalho, subentendo com isso que o emprego é con- siderado bem fundamental à vida do trabalhador. 
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