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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (62)
Banco
expandEMEN (62)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (42)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
APROVADA (5)
PREJUDICADA (5)
Partido
PMDB (23)
PDS (21)
PT (16)
PFL (2)
Uf
RS[X]
Nome
TELMO KIRST (21)
HERMES ZANETI (17)
PAULO PAIM (16)
RUY NEDEL (4)
ARNALDO PRIETO (2)
IVO LECH (1)
IVO MAINARDI (1)
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08205 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição, no Capítulo II (Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária) do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira) o seguinte dispositivo: "Art. Ficam isentas do pagamento de tributos as entidades organizadas sob a forma associativa, cujos estatutos sociais determinem, como atividades precípuas, o amparo aos agricultores associados e o fomento à produção agrícola e desde que não haja distribuição de lucros, não sejam pagas gratificações e as eventuais sobras sejam empregadas para fins sociais". 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda proposta não é matéria constitu- cional e deve ser remetida para a legislação ordinária. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08376 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva aos artigos 391, 392, 393, do Capítulo III da Educação e Cultura, que passam a constituir-se em um só, de número 391, renumerando-se os seguintes. Artigo 391 - Compete a União criar normas gerais para o Desporto, dispensando trtamento diferenciado para o Desporto profissional e não profissional, obedecidos os seguintes princípios e normas cogentes: I - Respeito a autonomia das Entidades desportivas dirigentes e associações quanto a sua organização e funcionamento internos; II - Destina de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente o Desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o Desporto de alto rendimento; III - Incentivo e proteção as manifestações desportivas de criação nacional; IV - Instituição de benefícios fiscais e outros específicos para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um; V - Democratização e valorização do processo eletivo dos poderes das Entidades dirigentes nacionais e estaduais, garantindo o direito exclusivo de votos nas assembléias eleitorais, às associações desportivas disputantes da divisão principal, e também às federações estaduais, quando se tratarem de processo eletivo nas confederações desportivas. 
 Parecer:  A intenção é boa, mas a matéria se adequaria melhor à le- gislação ordinária. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08377 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Modifique-se o Parágrafo único do artigo 255, do Capítulo IV, da Segurança Pública: Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 255 a seguinte redação: "Lei especial disporá sobre a carreira de Delegado de Polícia, Perito Criminal e Médico Legista, mediante concurso público de provas e títulos". 
 Parecer:  A Emenda versa sobre assunto que consideramos não consti- tucional, portanto a matéria deverá ser tratada em lei ordi- nária. Pela Rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08580 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adicione-se ao art. 13 do Projeto de Constituição o seguinte inciso: Inciso: não incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho e até dois anos de sua cessação: 
 Parecer:  A pescrição é matéria processual, adjetiva, e, como tal, deve ser disciplinada pela legislação ordinária. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08581 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adicione-se ao art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte inciso: Inciso: proibição da caracterização como renda, para efeitos tributários, da remuneração mensal até o limite de vinte salários mínimos; 
 Parecer:  Toda a matéria tributária, critérios de imunidades, isenções, benefícios fiscais, etc., está disciplinada em ca- pítulo específico do Projeto. * 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08582 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifica a redação do inciso V, do art. 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, dando a seguinte redação: Inciso: reajuste automático mensal de salários, remuneração, pensões e proventos da aposentadoria, de modo a lhes preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem prejuízo de suas elevações reais, mediante acordo ou sentença normativa. 
 Parecer:  Acolhemos Emendas supressivas do preceito deste inciso, tendo em vista que o acordo coletivo pressupõe a vontade das partes. Pelas nesmas razões, não havendo acordo, é a justiça do Trabalho soberana para por fim ao dissídio através de sen- tença normativa. Pela rejeição. * 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08583 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifica a redação do Inciso XXIII, do art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, dando a seguinte redação: Inciso: proibição de qualquer trabalho aos menores de quatorze anos e de trabalho noturno e insalubre às menores de dezoito anos. 
 Parecer:  Concordamos plenamente com a Emenda que, no particular, simplifica o extenso preceito do inciso XXIII. Como pretende- mos, no entanto, incluir a obrigatoriedade do aprendizado profissional, vamos, apenas desdobrar a matéria em dois cur - tos dispositivos. * 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08584 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se o Inciso III, do art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Constituição, dando a seguinte redação: Inciso: fundo de garantia do tempo de serviço, que poderá ser levantado anualmente pelo trabalhador ou em qualquer dos casos de recisão do contrato de trabalho. 
 Parecer:  A extinção, pura e simples, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço justificar-se-ia em duas hipóteses: estabi- lidade absoluta no emprego ou existência de sistema de seguro-desemprego que obrigasse o trabalhador na totalidade do período de desemprego Sabemos que, na configuração atual de nossa economia a estabilidade absoluta é impossível, até mesmo indesejável. O seguro-desemprego, por sua vez só terá condições de cobrir parcialmente o período de desemprego. Nessa situação, justifica-se a possibilidade aberta ao trabalhador de retirada do fundo acumulado em sua conta du- rante o período de trabalho. Julgamos, contudo, desnecessário explicitar no texto constitucional a possibilidade de o trabalhador efetuar o sa- que quando do rompimento do vínculo empregatício for inerente à própria definição de Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08585 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o Inciso IV, do art. 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, dando a seguinte redação: Inciso: salário mínimo real, fixado em lei, nacionalmente unificado e capaz de satisfazer efetivamente, as necessidades normais do trabalhador e sua família, sendo considerado para a determinação do seu valor, as despesas necessárias com alimentação, moradia, vestuário, higiene, transporte, educação, lazer, saúde e previdência social. 
 Parecer:  Após estudos detalhados da questão, optamos por acolher as Emendas que apenas configuram o salário-mínimo como um valor capaz de satisfazer as necessidades básicas do trabalhador e sua família, deixando para a lei ordinária, mais flexível, a caracterização dessas necessidades. * 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08586 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o inciso IX, do art. 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pela seguinte redação: Inciso: gratificação natalina, com base na remuneração integral, pago em dezembro de cada ano. 
 Parecer:  Concordamos, em parte, com a Emenda, isto é, que a grati- ficação de Natal tenha por base a remuneração integral. En- tretanto, é imperioso que ela corresponda aos valores perce- bidos em dezembro de cada ano, a fim de se evitar outras for- mas de cálculo em detrimento do trabalhador. * 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08587 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Suprime a última parte da alínea "f" do inciso V, do art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que passa a ter a seguinte redação: Alínea F - A lei não poderá restringir ou condicionar o exercício dessa liberdade ao cumprimento de deveres ou ônus. 
 Parecer:  Somos pelo livre exercício do direito de greve, resguar- dada a continuidade dos serviços essenciais à comunidade. Esses são os parâmetros para o legislador. Se dentro de- le cabe ou não a disposição da alínea "f", do ítem V, do art. 17, do Projeto, é questão a ser regulada pelo legislador or- dinário. Pela rejeição. * 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08588 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifica a redação da alínea "F", do Inciso II, do art. 17, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pela seguinte: Alínea: sem autorização por escrito, é vedado descontar contribuições na folha de remuneração do trabalho do associado, salvo o disposto na legra g, do item IV, deste artigo. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons- tituição. Pela prejudicialidade. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08589 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "d" do inciso V, do art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O autor tem razão. O disposto na alínea "d", do inciso V, do art. 17, do Projeto, deve ser suprimido, porque nada acrescenta e parece apenas a concretização de uma ameaça. Pela aprovação. * 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08590 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se a redação do inciso XV, do art. 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pela seguinte redação: Inciso: duração do trabalho não superior a oito horas diárias, com intervalo para descanso e alimentação, até o máximo de quarenta horas semanais. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08591 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adiciona as Disposições Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo, onde couber: Art. Os direitos dos Trabalhadores e servidores públicos de qualquer espécie assegurados nesta constituição, não acarretam em prejuízo dos direitos legitimamente adquiridos anteriormente a sua promulgação. 
 Parecer:  A Constituição, na sua parte vestibular, referente aos Direitos e Garantias Individuais, já resguarda o direito ad- quirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Torna-se, assim, dispensável a reiteração desse princípio basilar relativamente aos Direitos "legitimamente adquiri- dos" pelos trabalhadores e servidores públicos. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08640 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 66 Inclua-se, ao Projeto de Constituição, do Art. 66, o Parágrafo Único. Art. 66 -.................................... .................................................. I -.......................................... II - ........................................ III -........................................ IV - ........................................ a) - ........................................ b) - ........................................ c) - ........................................ d) - ........................................ Parágrafo Único - É Loteria Municipal o Concurso de Prognóstico denominado "Jogo do Bicho". 
 Parecer:  A matéria deve ser acolhida no âmbito da legislação ordinária não cabendo, pois, elevá-la à categoria de norma constitucio- nal. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08641 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 356. Modifique-se, no Projeto de Constituição, o Artigo 356 e suas respectivas alíneas "a" e "b". Art. 356 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos vinte e quatro meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação do seu valor real. a) - com trinta anos de trabalho para ambos os sexos; b) - com tempo inferior ao estabelecido acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; c) - .......................................; d) - ........................................ 
 Parecer:  A emenda, alem de reduzir o prazo para aposentadoria e aumentar o valor dos proventos, utiliza-se de tecnica legis- lativa pouco recomendavel para o texto constitucional. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08642 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 66 Modifique-se, no Projeto de Constituição, o inciso IV, do Art. 66. Art. 66 - .................................. .................................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - Organizar: a) - serviços públicos locais; b) - Normas gerais de desenvolvimento urbano e rural; c) - Programas de saúde, educação e ensino, em cooperação com o Estado; d) - e explorar diretamente ou mediante concessão a Loteria Municipal regulamentada por legislação municipal. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada pelo ilustre Constituinte deve ser inserida na lei orgânica do município. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08643 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 88. Modifique-se, no Projeto de Constituição, no Art. 88, o Parágrafo Primeiro. Art. 88 - .................................. ............................................ § 1o. - A remuneração dos cargos, funções ou empregos temporários não servirão como parâmetro ou subsídio para o cálculo dos provento decorrentes da aposentadoria. § 2o. - .................................... ............................................ 
 Parecer:  A sugestão é bastante oportuna. Contudo, trata-se de matéria a ser regulamentada através da lei ordinária. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08688 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adicione-se ao Título X, Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo, onde couber: Art. A implementação da jornada semanal de 40 (quarenta) horas, prevista no art. 13, inciso XV, não importa, em hipótese alguma, na redução da remuneração percebida por cada trabalhador. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por aprovar as Emendas supressivas do inciso XV do artigo 13, deixando,pois, a matéria para a legislação ordinária. 
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