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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PT (3)
PDS (1)
PMDB (1)
Uf
RS[X]
Nome
PAULO PAIM (3)
HERMES ZANETI (1)
TELMO KIRST (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08184 PREJUDICADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao item XII do art. 54 do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art. 54. .................................. .................................................. XII - ...................................... .................................................. e) os serviços públicos de transportes coletivos rodoviários interestaduais e internacionais de passageiros, as vias férreas e os serviços de navegação marítima." 
 Parecer:  Parte da presente emenda, especialmente no que se relaciona aos serviços de navegação marítima e as ferrovias já está en- tre as competências da União para legislar e, obviamente, pa- ra dispor conforme lhe aprovar, desde que consoante à norma constitucional. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08581 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adicione-se ao art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte inciso: Inciso: proibição da caracterização como renda, para efeitos tributários, da remuneração mensal até o limite de vinte salários mínimos; 
 Parecer:  Toda a matéria tributária, critérios de imunidades, isenções, benefícios fiscais, etc., está disciplinada em ca- pítulo específico do Projeto. * 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08588 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifica a redação da alínea "F", do Inciso II, do art. 17, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pela seguinte: Alínea: sem autorização por escrito, é vedado descontar contribuições na folha de remuneração do trabalho do associado, salvo o disposto na legra g, do item IV, deste artigo. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons- tituição. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08688 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adicione-se ao Título X, Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo, onde couber: Art. A implementação da jornada semanal de 40 (quarenta) horas, prevista no art. 13, inciso XV, não importa, em hipótese alguma, na redução da remuneração percebida por cada trabalhador. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por aprovar as Emendas supressivas do inciso XV do artigo 13, deixando,pois, a matéria para a legislação ordinária. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08718 PREJUDICADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no capítulo relativo as disposições transitórias o seguinte artigo: Art. Ao disposto no art. 381 serão estabelecidas até o ano 2000, as seguintes excessões: § 1o. - As escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, poderão receber, na forma da lei, auxílio do Poder Público e de entidades públicas e da iniciativa privada. § 2o. - As escolas mencionadas no parágrafo anterior merecerão o estímulo financeiro do Poder Público se: a) administradas, em regime de cogestão, pelos integrantes do processo educacional e pela comunidade; b) comprovarem finalidade não lucrativa e reaplicarem eventuais excedentes em educação. 
 Parecer:  A matéria já consta no Projeto, portanto, nada justifica es- tabelecer até o ano. 2.000.