ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30871 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 108
Acrescente-se ao final do artigo 108 do
Projeto de Constituição, a seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus Conselheiros as
garantias, direitos, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação". | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda melhor se coaduna com a
legislação estadual.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30944 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao parágrafo primeiro do artigo 297, dê-se a
seguinte redação:
"O casamento terá celebração gratuita, tendo
o religioso efeito civil, nos termos da lei." | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, porquanto visa à
compatibilização do dispositivo emendado com normas fixadas
no mesmo texto constitucional. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30945 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 217, Item VII
O item VII do artigo 217 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 217 - ...
VII - compatibilização das funções das
instituições oficiais de crédito da União,
resguardadas as características e condições
operacionais plenas daquelas voltadas ao
desenvolvimento regional. | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do item VII do arti-
go 217 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematiza-
ção, com vistas a resguardar as instituições oficiais de cré-
dito federais existentes.
A proposta contribui efetivamente para o aprimoramento
do Projeto em estudo.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30946 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Acrescente-se à alínea "d", do Inciso II, do
artigo 139 a expressão:
"vedadas as emendas estranhas ao objeto da
proposta". | | | Parecer: | A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte,
conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis-
tematização. Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31103 APROVADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Dar Novas redações ao parágrafo 1o. do artigo
144 e ao artigo 223:
"§ 1o. - Os tribunais elaborarão suas
propostas orçamentárias, dentro dos limites
estipulados conjuntamente com os demais Poderes,
na lei de diretrizes orçamentárias".
"art. 223 - O numerário correspondente às
dotações fixadas no orçamento fiscal de cada ano,
inclusive créditos suplementares e especiais,
destinadas à Câmara Federal, ao Senado da
República e ao Tribunal de Contas da União será
entregue em parcelas mensais". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao parágrafo 1o. do artigo
144, mais concisa, e, ainda, nova redação ao art. 223. A pri-
meira merece acolhida, a segunda, não.
Pela aprovação, pois, da emenda quanto ao parágrafo do
art. 144.
Pela rejeição, quanto ao artigo 223.
Assim sendo, pela aprovação parcial, nos termos do Subs-
titutivo. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31104 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao artigo 47 do Título IV a seguinte
redação, alterando-se, consequentemente, o item
III do artigo 83 e item II do art. 115, ambos do
Título V, na forma abaixo:
"Art. 47 - Lei Complementar, de iniciativa
exclusiva do Presidente da República, disporá
sobre a organizção administrativa e judiciária do
Distrito Federal.
§ 1o.- O Administrador do Distrito Federal
será nomeado pelo Presidente da República, depois
de aprovada a escolha pelo Senado da República.
§ 2o.- É vedada a divisão do Distrito Federal
em Municípios".
"Art. 83 -
III -
f) - do Administrador do Distrito Federal".
"Art. 115 -
II - nomear, após aprovação pelo Senado da
República, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de
Contas da União, os Chefes de Missão diplomática
de caráter permanente, o Administrador do Distrito
Federal, o Procurador-Geral da República, o
Presidente e os Diretores do Banco Central". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o projeto do Relator aco-
lheu as aspirações populares. A população de Brasília e dema-
is núcleos habitacionais do Distrito Federal, por seus repre-
sentantes no Congresso Nacional e por suas entidades de clas-
ses manifestaram entusiasticamente o desejo de emancipação do
Distrito Federal. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31105 APROVADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Substitutivo do Relator
Dar ao inciso IV do artigo 7o., a seguinte
redação:
"IV - Salário mínimo capaz de satisfazer às
suas necessidades básicas e às de sua família, na
forma da lei, vedada sua vinculação para qualquer
fim". | | | Parecer: | A Emenda traz a síntese desejada para o preceito. Pela
sua aprovação integral. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31106 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 220, § 5o.
O parágrafo 5o. do artigo 220 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 220 -
§ 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento de
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o plano plurianual de
investimentos, terão, entre suas funções, a de
reduzir desigualdades interregionais, mediante a
regionalização dos dispêndios públicos, na razão
direta da população e inversa da renda
percapita". | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte modifica o § 5o., do art.
220, e que visa a regionalização dos dispêndios públicos bem
como na razão inversa da renda per-capta.
O conteúdo da emenda, em confronto com o do
substitutivo, não se coaduna com a sistemática que orienta o
Sistema de Planos e Orçamentos. Entendemos que o dispositivo
proposto pelo eminente autor da emenda tornaria o critério
muito rígido e que a Constituição deva estabelecer
princípios.
Pela Rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31107 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Altera o art. 200.
Art. 200 Somente poderão ser instituídos
empréstimos compulsórios:
I - pela União, pelos Estados e pelo Distrito
Federal, para atender despesas extraordinárias
provocadas por calamidade pública;
II - pela União, nos casos de:
a) investimento público de relevante
interesse;
b) conjuntura que exija absorção temporária
de poder aquisitivo; de poder aquisitivo; e
c) guerra externa ou sua iminência.
Parágrafo único. A lei, que somente produzirá
efeitos após decorridos noventa dias da data de
sua publicação, elegerá os mutuantes, estabelecerá
a forma de cálculo e a duração do empréstimo, a
taxa de juros, o prazo, a forma e as condições de
resgate e disporá sobre a prestação das
respectivas contas. | | | Parecer: | A presente Emenda propõe-se a manter a competência de
decretação de empréstimo compulsório tal como está no Substi-
tutivo e, em complemento, permitir que a União também possa
instituí-lo nos casos de investimento público de relevante
interesse, de conjuntura que exija absorção temporária de po-
der aquisitivo e, finalmente, de guerra externa ou sua imi-
nência. Inova a Emenda, ainda, aos fatos que servirão de base
ao cálculo do empréstimo compulsório, tornando-os indefini-
dos, e dispõe também sobre a vigência e o conteúdo da lei
respectiva.
Com relação à permissão para decretação de empréstimos
outros que não em virtude de calamidade, realmente a idéia é
boa, pois tem sido assim em nossa tradição e o instituto tem
se revelado de grande utilidade.
Em relação aos fatos geradores, é de toda conveniência a
proteção constitucional dos mutuantes e nada melhor para tan-
to do que condicionar a exigência do empréstimo à ocorrência
daqueles fatos que dão origem à cobrança de impostos - o que
permite estender ao empréstimo compulsório a justiça fiscal
imanente ao Sistema Tributário.
No mais, os temas ventilados são próprios da legislação
ordinária, devendo figurar na norma que criar o próprio em-
préstimo.
Pela aprovação parcial. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31204 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 157
Inclua-se, no Art. 157 do Projeto de
Constituição, os seguintes Parágrafos 3o. e 4o.:
Art. 157 -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - O Tribunal desdobrar-se-á em Turmas,
sendo uma normativa, com a composição que lhes for
determinada em Regimento Interno.
§ 4o. - O número de delegados eleitores das
entidades será sempre igual entre eles. | | | Parecer: | É preferível que o próprio Tribunal estabeleça seu regula-
mento interno, dividindo-se em turmas e fixando a competência
de cada uma.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31205 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 157, Parágrafo 1o.
e alíneas "a" e "b"
O Parágrafo 1o. e suas alíneas "a" e "b" do
Art. 157, do Projeto de Constituição, passam a ter
a seguinte redação:
Art. 157 -
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho será
constituído de 23 (vinte e três) Ministros,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovados pelo Senado Federal sendo:
a) 15 (quinze) togados e vitalício, 9 (nove)
escolhidos entre magistrados da carreira, 3 (três)
entre advogados de notório saber jurídico e no
exercício atual da profissão e 3 (três) entre
representantes do Ministério Público com, pelo
menos, 10 (dez) anos de carreira, e
b) 8 (oito) classistas, com representação
paritária de empregados e empregadores.
§ 2o. - ........... (mantenha-se a redação
dada) | | | Parecer: | De acordo com entendimento predominante na Comissão de
Sistematização, opina-se pela aprovação da Emenda. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31206 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X - Disposições
Transitórias
Inclua-se no Título X - Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, onde
couber, o seguinte artigo:
Art. ....- Ao servidor público que, à data da
promulgação desta Constituição, tenha ocupado por
mais de 5 (cinco) anos Cargo em Comissão ou Função
de Confiança, com ou sem vínculo com o Quadro ou
Tabela das Administrações Direta ou Indireta, é
assegurado o Direito a ocupar cargo ou função de
natureza técnica, correspondente à sua formação
profissional. | | | Parecer: | A presente Emenda sugere a inclusão de dispositivo que
assegure direito aos servidores que tenham ocupado, por mais
de 5 anos, à data da promulgação da Constituição, cargo em
comissão ou função de confiança, de ocuparem cargo ou função
de natureza técnica correspondente à sua formação profissio-
nal.
Trata-se de matéria que envolve grande complexidade,
ressaltando-se que, a sua implementação somente seria possí-
vel após detalhados estudos acerca das potencialidades de re-
cursos humanos no âmbito da administração pública nas três
esferas de governo, uma vez qu a proposição é genérica, não
se atendo à administração federal.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31207 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 209, §§ 5o. e 6o.
Os parágrafos 5o., "caput", e 6o. do artigo
209 do Projeto de Constituição passam a ter a
seguinte redação:
Art. 209 -
§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado da República,
aprovada por maioria absoluta de seus membros,
estabelecerá:
I -
II -
§ 6o. - É facultado ao Senado da República,
também por resolução aprovada por maioria absoluta
de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas
operações internas, não compreendidas no item II
do Parágrafo anterior. | | | Parecer: | A Emenda, apensa, ao lado de outras, defende a troca do
quorum de dois terços para o de maioria absoluta, nas delibe-
rações do Senado para estabelecer alíquotas do ICMs.
Em princípio, procede a argumentação dos autores, no
sentido de que a maioria absoluta é a norma para que o Senado
decida sobre assuntos de interesse dos Estados.
Ocorre que a fixação de alíquotas de imposto estadual,
pela União, constitui violação ao princípio federativo da au-
tonomia da pessoa tributante. Na verdade, a União sequer de -
veria interferir. Daí ser admissível que seja exigido um quo-
rum realmente bem superior à maioria absoluta, podendo-se até
defender a unanimidade do Senado para justificar sua interfe-
rência em imposto estadual. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31493 APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda No. : AO SUBSTITUTIVO
DO RELATOR
Acrescente-se ao texto da línea A, do inciso
I, do artigo 213, a expressão "e dos territórios",
de forma a que o dispositivo fique com a seguinte
redação.
Art. 213
I -
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos territórios. | | | Parecer: | Pretende a Emenda, ao modificar a redação do art. 213,
item I, letra "a", garantir aos Territórios Federais
auferirem recursos do Fundo de Participação, em igualdade de
condições com os Estados e o Distrito Federal.
Os argumentos expendidos na Justificação convencem o Re-
lator da necessidade de se preservar essa equiparação de qua-
se duas décadas, que não pode ser coartada abruptamente.
Pela aprovação. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31524 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se onde couber, no Projeto de
Constituição, os seguintes Artigos, no Título V,
Capítulo IV, Seção V:
DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Art. ... - O Conselho Superior da Justiça do
Trabalho é o órgão disciplinar dos Juízes
vitalícios e temporários da Justiça do Trabalho,
sendo presidido pelo Ministro-Presidente do
Tribunal Superior do Trabalho integrado por mais
06 (seis) Ministros togados.
Art. ... - O ingresso na Magistratura do
Trabalho de Primeiro Grau dependerá de aprovação
em curso mantido pela Escola da Magistratura do
Trabalho.
Parágrafo único - O Tribunal Superior do
Trabalho organizará e dirigirá a Escola com
recursos do seu orçamento. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31640 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 26, § 1o. das
Disposições Transitórias
O § 1o. do artigo 26 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 26 -
§ 1o. - A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada através das instituições
financeiras da União. | | | Parecer: | Entendemos que os recursos públicos destinados às opera-
ções de fomento devem ser transferidos do Banco Central para
o Tesouro Nacional, cabendo a este órgão estabelecer a forma
de sua aplicação.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31641 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 218, § 3o.
O § 3o. do art. 218 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 218. ..................................
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União serão depositadas em suas instituições de
crédito, à ordem do banco central. As dos Estados,
Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos
órgãos ou entidades do Poder Público e das
empresas por eles controladas, em instituições
financeiras oficiais, ressalvados os casos
previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida-
des de caixa da União em instituições financeiras oficiais,
retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará-
grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a
inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do
Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas
destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31642 APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 220, § 1o.
O § 1o. do art. 220 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 220.
§ 1o. - Na elaboração do plano plurianual
serão observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição dos
investimentos e outras despesas deles decorrentes,
bem como a regionalização. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais complexo, preciso e consistente.idem com a maioria
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31643 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dispositivo Emendado: Art. 104, Item VI
O Item VI do art. 104, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 104.
VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos
repassados, mediante convênio, pela União a
Estados, Distrito Federal e Municípios." | | | Parecer: | Procedente em parte.
As razões que informam a justificação são plausíveis.
O relator levará em conta a conveniência da expressão
"mediante convênio" para incorporá-la ou não ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31644 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 295, § 3o.
O parágrafo 3o. do artigo 295 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
O § 3o. do art. 295 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 295.
§ 3o. - A Floresta Amazônica, a Mata
Atlântica, o Pantanal, a Zona Costeira e a
Caatinga são patrimônio Nacional e sua utilização
far-se-á dentro de condições que assegurem a
conservação de seus recursos naturais e de seu
meio ambiente. | | | Parecer: | Consideradas as disposições concernentes à matéria conti-
das no Substitutivo, concluimos pela rejeição da Emenda. | |
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