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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (103)
Banco
expandEMEN (103)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (67)
APROVADA (16)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
PREJUDICADA (5)
Partido
PMDB (74)
PFL (26)
PC DO B (3)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (95)
08 (7)
06 (1)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32574 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no texto do Substitutivo Bernardo Cabral na parte relativa às Disposições Finais e Transitórias, Título X, o seguinte dispositivo, onde couber: "Art... O Congresso Nacional fica autorizado a convocar, pela maioria absoluta dos seus membros, nova Assembléia Nacional Constituinte. § 1o. - A Assembléia Nacional Constituinte será livre, autônoma, soberana, democrática e exclusiva. § 2o. - As eleições para a Assembléia Nacional Constituinte serão realizadas no dia 15 de novembro do ano imediatamente anterior àquele da sua instalação. § 3o. - Qualquer do povo, no pleno exercício da cidadania brasileira e independentemente de filiação partidária, poderá candidatar-se à Assembleia Nacional Constituinte. § 4o. - A Assembléia Nacional Constituinte terá caráter de Assembléia Geral do Povo Brasileiro. § 5o. - Qualquer cidadão brasileiro poderá participar dos debates e/ou apresentar propostas à Assembléia Nacional Constituinte. A Participação de todos os cidadãos deverá ser assegurada inclusive pelas conquistas tecnológicas da revolução tecnocientífica nas áreas de comunicação de massas e informática, pela implantação de uma rede de comunicação nacional, garantindo a cada cidadão sua participação nos debates e apresentação e defesa de propostas e sugestões. § 6o. - A Assembléia Nacional Constituinte eleita terá a função de organismos coordenador e sistematizador dos debates e das propostas apresentadas. § 7o. - A nova Constituição terá caráter plebiscitário, devendo ser referendado por todo o Povo Brasileiro. § 8o. - O mandato de qualquer Constituinte poderá ser cassado por, no mínimo, um total de eleitores igual a 2/3 ( dois terços do número de votos necessários para elegê-lo. 
 Parecer:  Admitir-se o preconizado pela Emenda equivale a descrer nos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, que ora se realizam, e a sentenciar, sem qualquer avaliação, que a nova Carta não terá êxito. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32575 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 291 do Substitutivo Relator Bernardo Cabral a seguinte redação ampliada: § 3o. - É vedada a propaganda comercial ou similar de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco ou derivados, bebidas alcoólicas, agrotóxicos e de qualquer outros produtos e substâncias nocivas à saúde, bem assim como de quaisquer processos tecnológicos que possam, direta ou indiretamente, causar danos ao organismo humano, bem como ao meio ambiente." 
 Parecer:  Propõe o autor ampliação à redação do § 3o. do art. 291, transformando-o em parágrafo único. Opta o Relator pela redação mais sucinta, propondo, as- sim a rejeição da presente Emenda. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33070 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 233 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão da União, na forma da lei, e não poderão ser transferidos sem prévia anuência do poder concedente. § 1o. - A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, cabendo à União a fiscalização dos trabalhos de pesquisa. § 2o. - A concessão para lavra poderá ser suspensa, cancelada ou limitada no tempo, sempre que o titular descumprir as obrigações estipuladas para o seu exercício, ou sobrevierem motivos imperiosos de Estado, conforme o que estiver disposto na lei. § 3o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 4o. - A lei disporá sobre a compensação aos Estados e Municípios obrigados a manter parcela do seu território gravada por medidas de proteção, tais como áreas de proteção a mananciais e outras definidas em lei." 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. Este artigo também prevê que a lei ordinária especificará as con- dições para concessão, o que torna desnecessários os demais dispositivos constantes do artigo 233 do primeiro substituti- vo. Por outro lado, cremos que os Estados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimô- nio ecológico do País e por isso não precisam receber compen- sação. Pela rejeição. 
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