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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::04::09 in date [X]
NELSON JOBIM in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
RS (3)
Nome
NELSON JOBIM[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32209 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art. 12, das Disposições Transitórias do Projeto: "Art. 12. São criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar desta Constituição, pela Presidência do Tribunal Federal de Recursos e com a jurisdição que este lhes fixar, Tribunais Regionais Federais com sede no Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Recife e Distrito Federal. 
 Parecer:  Pretende esta emenda dar nova redação ao art. 449 ( ) do Projeto, a fim de criar Tribunais Federais Regionais no Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Recife e Distrito Federal, a se instalarem dentro de seis meses contados da promulgação da Constituição. Incluimos dispositivos, que efe- tua essa criação, mas deixa à legislação complementar a de- signação dos Estados onde serão instalados. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32212 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva Dê-se às letras "a" "b" e "c" do inciso I do art. 151 a seguinte redação: I - ......................................... a) Nas infrações penais comuns e de responsabilidade, os membros de qualquer Tribunal da União ou dos Estados, Distrito Federal e Territórios, ressalvado o disposto no art. 148; os membros do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais; os membros dos Tribunais de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal; o chefe de missão diplomática permanente; b) Os "habeas corpus", quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a" deste ítem, ou quando o coator for Ministro de Estado, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. c) O mandado de segurança e habeas data e contra ato de Ministro de Estado e qualquer Tribunal da União - excetuado o Supremo Tribunal Federal - ou Tribunal de Justiça Estadual, do Distrito Federal e de Territórios; Inclua-se no inciso I do art. 151, as seguintes letras reordenando-se as atuais alíneas "e" e "f" e) O conflito de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal, ou entre as deste e as da União; f) As causas de conflitos entre a União e os Estados, entre a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades de administração indireta; i) A execução de sentença na causa de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; 
 Parecer:  Cuida a Emenda de aprimorar o texto do artigo 151 do Su- bstitutivo, que define a competência do Superior Tribunal de Justiça. A proposição foi parcialmente acolhida na nova versão a ser ofertada ao exame dos Srs. Constituintes. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32225 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dá ao inciso II do art. 148 a seguinte redação: "II - julgar em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decido em única instância pelo Superior Tribunal de Justiça, se denegatória a decisão; b) o crime político." 
 Parecer:  A Emenda fundiu as alíneas "a" e "b" do item II do ar- tigo 148 do Substitutivo e incluiu no rol dos institutos que têm assegurada a via recursal ordinária, na Suprema Corte, o mandado de injunção. Entretanto, estabelece como instância originária unicamente o Superior Tribunal de Justiça. O Substitutivo, assim, foi, em parte, suplementado pela Emenda. Pelo acolhimento parcial.