ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23919 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se os arts.: 245 a 254 pelos
seguintes:
Art. A propriedade rural produtiva não é
passível de desapropriação por interesse social.
Parágrafo único. O uso do imóvel rural
cumprirá função social definida em lei.
Art. Através de leis específicas, serão
dispostos os objetivos e instrumentos de política
agrícola e de política agrária.
Art. A União poderá promover a
desapropriação por interesse social, de terras
inexploradas, por ato de exclusiva competência do
Presidente da República, mediante pagamento de
prévia e justa indenização, as benfeitorias em
dinheiro e a terra nua em títulos especiais da
dívida pública com cláusula de exata atualização
monetária, negociáveis e resgatáveis, no prazo de
até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e
sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer
tempo como meio de pagamento de débito com a
União, conforme previsto em lei.
Parágrafo único. A lei estabelecerá normas
para a classificação das propriedades rurais, bem
como o procedimento das desapropriações e das
indenizações, inclusive, definindo os recursos
necessários à sua execução." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23920 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 6o. ( 33 e 34 passar a ter seguinte
redação)
" § 33. A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado, nos termos desta
Constituição. A lei estabelecerá os procedimentos
para desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou interesse social, mediante prévia e
justa indenização, garantido ao proprietário
direito de defesa administrativa e judicial. Em
caso de perigo iminente, as autoridades
competentes poderão usar a propriedade particular,
assegurada ao proprietário indenização ulterior,
se houver dano decorrente desse uso.
§ 34. (modificativa) Os imóveis rurais
produtivos, conforme definidos em lei, são
insusceptíveis de desapropriação por interesse
social para fins de reforma agrária. | | | Parecer: | A emenda em exame pretende alterar a redação dos pará-
grafos 33 e 34 do art. 6o. do substitutivo, com o objetivo de
estabelecer a prévia indenização para os casos de desapro-
priação e de resguardar os imóveis rurais produtivos de qual-
quer ação desapropriatória.
Quanto ao primeiro item emendado, acreditamos que a re-
dação oferecida pelo substitutivo é satisfatória, posto tra-
tar-se de garantir apenas a justa remuneração, remetendo à
lei a regulamentação das formas de pagamento.
Face à supressão do § 34, justamente reivindicada por
várias emendas apresentadas, não há como acolher a modifica-
ção sugerida.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24499 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA No.
Direitos Políticos - TITULO II - Capítulo V
Acrescentar, onde couber:
O Código Eleitoral disporá, com severidade,
sobre as campanhas de propaganda dos candidatos,
coibindo, além dos gastos excessivos, a
publicidade ruidosa e aquela que afeia a
fisionomia urbana, de qualquer modo proibida antes
de a Justiça Eleitoral fixar a época adequada e
homologar as respectivas candidaturas. | | | Parecer: | A Emenda em questão trata de matéria a ser tratada em
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24500 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda No. (Aditiva)
Título II - Capítulo IV
Dos Direitos Políticos, onde couber:
"Art. As eleições, pelo sufrágio popular,
serão realizadas sempre aos domingos". | | | Parecer: | Pretende o autor a realização de eleições aos domingos.
Nas eleições que deverão realizar-se em meses ou dias
antes do termo do mandato, como estabelece o Substitutivo,
dificilmente haverá conincidência com o dia de domingo, que,
no entanto, seria uma data ideal.
Pela aprovação parcial. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24501 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda No. (aditiva)
Disposições Transitórias, Título X,
acrescentar, onde couber:
Art. Dentro de 30 (trinta) dias da
promulgação desta Constituição, o Presidente da
República designará, em cada Ministério, um grupo
de trabalho incumbido de consolidar a legislação,
segundo a específica aplicação, execução ou
fiscalização de seu cumprimento por parte de cada
um deles, observando-se:
I - em relação às leis que imponham a sua
aplicação, execução ou fiscalização por parte de
mais de um Ministério, os respectivos de trabalho
deverão articular-se de modo que o projeto de
consolidação sja aprovado por todos eles;
II - na consolidação determinada por este
artigo ter-se-á em vista a redução do número de
leis e decretos ao mínimo possível, atendida a
conexão dos assuntos;
III - o Código Civil e os demais, em fase de
apreciação pelo Congresso Nacional, terão a sua
tramitação extinta, volvendo os respectivos
projetos ao Ministério da Justiça para sua total
reformulação atendido o disposto neste artigo;
IV - a consolidação determinada por este
artigo deverá estar encerrada em 12 (meses) e,
dentro deste prazo, o Presidente da República,
quanto aos projetos que cada grupo de trabalho for
concluído, diligenciará seu encaminhamento ao
Congresso Nacional, que, em igual prazo,
deliberará. | | | Parecer: | A proposição em exame pretende adicionar dispositivos que
determinem a elaboração, no âmbito ministerial, de estudos
tendentes a consolidar a legislação pertinente à respectiva
área além de ordenar a extinção da tramitação do projeto de
código civil.
As medidas sugeridas não constituem matéria constitucio-
nal.
O chefe do Poder Executivo, a qualquer momento, poderá
determinar que os titulares do Ministério venham a proceder
da forma sugerida pela Emenda, sem necessidade de mandamento
constitucional a respeito.
Quanto à tramitação do projeto de Código Civil, a sua ex-
tinção dependerá das alterações constantes da nova Constitui-
ção. Pela rejeição da emenda. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24502 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda No. (aditiva)
Disposições Transitórias, Título X
Acrescentar, onde couber:
Art. Promulgada esta Constituição, o Poder
Executivo adotará providências eficazes para sua
mais ampla divulgação, utilizando-se de seus
próprios veículos publicitários e respectivas
instalações gráficas, de modo que ela possa estar
ao alcance de qualquer consulta.
parágrafo único. Na edição do último dia útil
de janeiro de cada ano, os diários oficiais da
União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como
os dos Municípios que os possuam, estamparão o
texto constitucional devidamente atualizado o qual
deverá figurar, em caráter permanente, em todas as
listas de assinantes de telefones. | | | Parecer: | A providência deve ser objeto de campanha de divulgação do
texto constitucional, mas não carece de estar nele contido
expressamente. pela rejeição | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24503 APROVADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda No. (supressiva)
Disposições Transitórias, Título X
SUPRIMIR o artigo e respectivo parágrafo
único que admite a realização de plebiscito,
no Estado do Rio, para que o eleitorado se
pronucie sobre a fusão com o estado da
Guanabara. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão do art. 58 das Disposições
Transitórias, o qual prevê a realização de plebiscito nos an-
tigos Estados da Guanabara e Rio de Janeiro para que as res -
pectivas populações se manifestem sobre a fusão das duas uni-
dades.
Trata-se de providência impertinente na atual conjuntura e
que poderá, conforme o resultado da consulta popular, restar
inútil e dispendiosa para os cofres públicos.
Pela aprovação da Emenda. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24504 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda No. (aditiva)
Da ordem econômica e social, onde couber:
Acrescentar:
Art. O trabalho no serviço público e nas
atividades privadas não será interrompido, por ato
oficial, pela superveniência de fatos decorrentes
de luto, gala ou, ainda para celebrações de
qualquer natureza.
§ 1o. - São feriados interruptivos do
trabalho apenas os dias 1o. de janeiro, 6a. feira
da paixão, 7 de setembro e 25 de dezembro, vedada
a ampliação deste número, ainda que por mais leis
ou quaisquer atos federais, estaduais ou
municipais.
§ 2o. - As comemorações de outras datas, além
das enumeradas neste artigo, sejam elas cívicas ou
religiosas e eventos de qualquer natureza, serão
feitas sem prejuízo do normal exercício do serviço
público e das atividades privadas. As eleições
serão realizadas sempre aos domingos. | | | Parecer: | A proposição em tela procura estabelecer disciplinação
sobre o trabalho no serviço público, a vedação de sua inter-
rupção por motivos diversos e a fixação dos feriados.
Não se trata, como se pode perceber sem dificuldade, de
matéria a se conter no texto constitucional, além de limitar
drasticamente as datas comemorativas já tradicionais no País.
Pela rejeição da Emenda. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24505 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda No. (substitutiva)
Da competência da União
Art. 31 - Substituir o no. XIV pelo seguinte:
XIV - organizar e manter os serviços oficiais
de registro empresarial, de estatística, geografia
e cartografia, de âmbito nacional. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24506 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda No. (modificativa)
Dos Municípios
1a. parte: Modificar o preceito que cogita da
Lei Orgânica dos Municípios para:
"Art. 41 - O Município refer-se-á por lei
orgânica, votada pelas Assembléias Legislativas,
atendidos os princípios estabelecidos nesta
Constituição e na do respectivo Estado, em
especial os seguintes:"
2a. parte:
Em consequência, modificar dispositovo que,
nos itens do artigo, tenham conotação com o
"caput":
I - expedir, prioritariamente, a lei orgânica
dos Municípios e legislar sobre as matérias de sua
competência e suplementar a legislação federal em
assuntos de seu interesse. | | | Parecer: | Pela rejeição. Vivemos um período de transição demo-
crática. Quando o texto do substitutivo outorga à Câ-
mara Municipal o direito de editar sua lei orgânica, ob-
servados os critérios genéricos fixados na Constituição de
cada Estado, está conferindo aos Municípios um direito que
lhe pertence. Desse modo, entendemos que a conquista expressa
no artigo 41 não deva ser eliminada, ainda que corramos cer-
tos riscos. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24507 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda No. (substitutiva)
Dos Municípios
"Art. 42 - O número de Vereadores de cada
Câmara Municipal será variável, conforme dispuser
a Lei Orgânica dos Municípios votada pela
Assembléia Legislativa, não podendo exceder a 33
(trinta e três)." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo que confere às constituições estaduais sobre
o número de Vereadores, mantidos os parâmetros que orientam
o sufrágio universal e a proporcionalidade primeira do elei-
torado. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24508 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda No. (substitutiva)
Dos Municípios
"Art. 43 - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os
Vereadores serão eleitos até noventa dias antes do
termo do mandato dos antecessores, para um período
de 4 (quatro) anos, que terá início no dia 1o. de
janeiro subsequente, observado, quanto aos dois
primeiros, o que esta Constituição dispõe,
relativamente á maioria absoluta, para a eleição
de Governadores." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o prazo de 45 dias
antes do término do mandato do Prefeito foi aceito pelos mem-
bros da Comissão como o mais adequado. De outra parte, o sis-
tema parlamentarista é o modelo governamental adotado até es-
ta fase de discussão. Caso prevaleça no período de votação do
Substitutivo o Presidencialismo, poderão ser processadas as
devidas adaptações do texto constitucional. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24509 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda No. (aditiva)
DOS MUNICÍPIOS
Acrescentar, onde couber, este item
esclarecedor de uma das competências do Município:
Art. 45
"no. IX - Manter a identidade histórica
zelando a conservação dos respectivos topônimos
que contem mais de um século". | | | Parecer: | Pela rejeição, por considerar desnecessária previsão
constitucional a respeito. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24510 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda No. (substitutiva)
Do Distrito Federal e dos Territórios
Substituir os art. 47 e 48 pelo seguinte:
Art. A lei disporá sobre a organização
administrativa e judiciária do Distrito Federal e
dos Territórios.
§ 1o. § Caberá ao Senado discutir e votar
projetos de lei sobre matéria tributária,
orçamentária, serviços públicos e pessoal da
administração do Distrito Federal.
§ 2o. § O Governador do Distrito Federal e os
Governadores dos Territórios serão nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o projeto do Relator aco-
lheu as aspirações populares. A população de Brasília e dema-
is núcleos habitacionais do Distrito Federal, por seus repre-
sentantes no Congresso Nacional e por suas entidades de clas-
ses manifestaram entusiasticamente o desejo de emancipação do
Distrito Federal. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24511 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A EMENDAR: Alínea "c" do item II
do Artigo 203
O Artigo 203, item II, alínea "c" passa a ter
a seguinte redação:
Art. 203 - É vedado ........................
I - ........................................
II - instituir impostos sobre:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei; e
d) .......................................... | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24934 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | ENEMDA ADITIVA
DISPOSITIVO A SER ADICIONADO: Acrescentar inciso V
no Art. 209
O inciso V do art. 209 terá a seguinte
redação:
Art. 209 - Compete aos Estados ..............
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - Imposto único sobre minerais,
lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. | | | Parecer: | A emenda sob exame deseja criar na competência dos Esta-
dos o imposto único dobre minerais, lubrificantes, combustí-
veis e energia elétrica, à semelhança dos atuais impostos ú-
nicos federais. Jusitifica que os setores mineral e energéti-
co possuem características próprias que tornam conveniente a
tributação única. A transferência da União para os Estados é
justificada como correção de injustiça para com as regiões
mineradoras e produtoras de insumos básicos, necessitadas de
recursos que possibilitem o desenvolvimento de outras ativi-
dades produtivas em substituição à mineração, quando da
exaustão das jazidas ou diante da perda de parte substancial
de território pela construção de barragens hidrelétrica.
O Projeto prevê a extinção dos impostos únicos e a in-
corporação dos bens tributados para o campo de incidência do
ICMS, todavia com exceções para as operações interestaduais e
até estabelecimento de alíquotas para as operações intraesta-
duais (art. 209, § 5o.-II e § 8o., II-b). Só essas interfe-
rências na tributação revelam a complexidade dela e os riscos
em desmanchar um sistema de impostos únicos para reconstrução
nas incidências do ICM.
Todavia, a decisão é eminentemente política. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24935 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 10
O parágrafo único do art. 10 passa a ter a
seguinte redação:
Na hipótese de greve, serão adotados as
providências que garantam a manutenção dos
serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade e da
empresa. | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar ao parágrafo único do art.
10, uma referência ao resguardo das necessidades inadiáveis
da empresa, em caso de greve.
O que é necessário resguardar, em caso de greve, é o in-
teresse maior da comunidade, não o da empresa.
Se acaso, determinado serviço da empresa é fundamental
para a comunidade, entrará no rol dos interesses desta.
Somos pela rejeição. | |
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