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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Emenda (45)
Banco
expandEMEN (45)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
PMDB (19)
PFL (15)
PDS (9)
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Uf
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TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00162 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 19, item III, do Anteprojeto da Subcomissão IV-b, "Da Defesa do Estado, da Sociedade, de sua Segurança", a seguinte redação: "Art. 19. A Polícia Federal, órgão competente, instituída por lei, é destinada a: .................................................. III - exercer a polícia marítima, aérea, de fronteira e de minas;". 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00170 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se os artigos 18 e 22 do Anteprojeto da Subacomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, pelo seguinte: "Art. 18 - A Segurança Pública será proporcionada através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal; II - Forças Policiais e Corpos de Bombeiros, integrados ou não; III- Polícias Judiciárias; IV - Guardas Municipais."" "Art. 22 - As Guardas municipais, desarmadas e uniformizadas, sob autoridade dos respectivos prefeitos, destinam-se à vigilância do patrimônio municipal. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00171 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  A alínea "J" do inciso IX, do art. sobre a competência da União, em anexo ao texto do anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado da Sociedade e de sua Segurança, passa a ter a seguinte redação: Art. - Compete à União: ... legislar sobre: j - estrutura básica e condições gerais de convocação e mobilização das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros." 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00172 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitue o art. 13 do anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado da Sociedade e de sua Segurança, pelo seguinte: art. 13 - as Forças Armadas destinam-se à defesa da soberania, da independência e da integridade do País, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa expressa destes, da lei e da ordem. Parágrafo Único - Cabe ao Presidente da República a direção da política de guerra e a escolha dos Comandantes Chefes. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00173 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  O Artigo 16 do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, passa a ter a seguinte redação: "Art. 16 - Não caberá "habeas-corpus" nas punições disciplinares militares." 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00174 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitue o artigo 23 do anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança pelo seguinte: Art. 23 - Os municípios com mais de 200.000 habitantes poderão criar e manter guarda municipal com a competência exclusiva de vigilância do patrimônio municipal. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00222 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Seção da Segurança Pública: "Art. 20. As forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierárquia e disciplina, sob as autoridades dos Governadores dos Estados membros, dos Territórios e do Distrito Federal, exercendo o Poder de Polícia de manutenção da Ordem Pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas respectivas jurisdições. § 1o. As Forças Policiais exercem com exclusividade as atividades de policiamento ostensivo. § 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança e perícias contra incêndios, busca e salvamento. § 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros. § 4o. O Delegado de Polícia será eleito pelo voto popular. Podem ser eleitos os maiores de 21 anos e não se exigirá filiação partidária. A lei regulamentará o sistema de atuação da Polícia, determinando que todos os integrantes da Polícia Civil devem obediência ao delegado eleito." 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00459 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Artigo. Toda vez que o Presidente da República, Ministros de Estado e/ou qualquer autoridade usar cadeia nacional de rádio e televisão, para fazer pronunciamento à Nação, eja de caráter político, comemorativo ou administrativo, a oposição disporá de igual tempo, logo em seguida para contestar a palavra oficial e/ou explicitar sua posição. I - Por oposição entende-se o partido que tenha adotado aquela postura mediante convenção nacional. II - Se mais de um partido tiver adotado a postura de oposição, mediante convenção nacional, o tempo destinado à fala da oposição será dividido igualmente entre os mesmos. III - O tempo poderá ser usado por um só partido, caso haja cessão, mediante autorização do presidente da Comissão Executiva Nacional dos partidos cedentes. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00942 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Substituir no Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, no Capítulo dos Servidores Públicos, o inciso II, do Artigo 10, pelo seguinte dispositivo: "Art. ...................................... A admissão em toda a administração pública exige sempre a aprovação prévia em concurso público de provas e a publicação pela imprensa da lista de classificação dos aprovados, que serão chamados pela ordem da classificação. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00385 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Art. - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural. § 1o. - O uso do imóvel rural deve cumprir função social; § 2o. - A função social é cumprida quando o imóvel: a) É racionalmente aproveitado; b) Conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; c) Observa relações justas de trabalho; d) Propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dele dependem. Art. - Compete à União promover a reforma agrária, pela desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural improdutiva, em zonas prioritárias, mediante pgamento de prévia e justa indenização. § 1o. - A indenização das terras nuas poderá ser paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. A indenização das benfeitorias será sempre feita previamente em dinheiro. § 2o. - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Presidente da República. § 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária, os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva, bem como os módulos de exploração da terra. § 4o. - A emissão de títulos da dívida agrária para as finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei Orçamentária. § 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 6o. - A transferência da propriedade obejto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza. Art. - A lei ordinária disporá, para efeito de reforma agrária, sobre os processos administrtivo e judicial de desapropriação por interesse social, assegurando ao desapropriado ampla defesa. Parágrafo Único - O processo judicial terá uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento da desapropriação e o arbitramento de depósito prévio. Art. - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas federais, estaduais ou municipais, com área superior a três mil (3.000) hectares, a uma só pessoa física ou jurídica, dependerá de aprovação pelo Senado Federal. Art. - A lei disporá sobre as condições de legitimação de posse e preferência para a aquisião, por quem não seja proprietário, de até cem hectares de terras públicas, desde que o pretendente as tenha tornado produtivas com seu trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e posse mansa e pacífica por cinco anos ininterruptos. Art. - Os beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária receberá título de domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade pelo prazo de dez anos, permitida a transferência somente em caso de sucessão hereditária. Art. - Compete ao Poder Executivo, quando da concessão do incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas fronteiras agrícolas, exigir a destinação de até 10% da área efetivamente utilizada, pra projetos de assentamento de pequenos agricultores. Art. - Os assentamentos do plano nacional de reforma agrária de preferência terão um centro urbano dotado de comodidades comunitárias essenciais em forma de agrovila. Art - A Justiça Federal criará Varas especiais para dirimir questões fundiárias, na forma da lei. Art. - O Estado, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propiciar-lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas. § 1o. - Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão planejador permanente de política agrícola e disporá sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola aplicados à regularização das safras, sua comercialização e sua destinação ao abastecimento e mercado externo, a saber: a) preços de garantia; b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do mercado e comércio exterior; h) apoio ao cooperativismo e associativismo; i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; j) eletrificação rural; k) estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através do Código Específico; l) conservação do solo; m) estímulo e apoio à irrigação. § 2o. - A política agrícola estimulará o desenvolvimento do cooperativismo de produção e crédito. § 3o. - A União, os Estados e os Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio produtor. Art. - A lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe diginidade de vida e propiciar-lhe a fixação no meio onde vive. 
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 Título:  EMENDA:00473 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  O art. 342, o parágrafo único do art. 343 e o art. 494 do Anteprojeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 342. A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, ressalvados os serviços sociais autônomos criados por lei federal. Art. 343 ,.+x Parágrafo único. Toda contribuição social instituída pela União destina-se ao Fundo a que se refere este artigo e aos serviços sociais a que alude o artigo anterior. Art. 494. Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social e os serviços autônomos a que se refere o art. 342". 
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 Título:  EMENDA:00479 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 486. Suprima-se do anteprojeto o Art. 486 das Disposições Transitórias. 
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 Título:  EMENDA:00493 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No DEPUTADO: Dê-se ao inciso XXIV, do Art. 14o. do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Proibição de intermediação remunerada de mão- de-obra, com as exceções regulamentadas por lei ordinária. 
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 Título:  EMENDA:00562 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 382 Inclua-se no Art. 382 do anteprojeto o seguinte Parágrafo Único: As universidades, ecléticas ou especializadas, gozam, nos termos da lei, de autonomia Didático-cietífica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios: 
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 Título:  EMENDA:00618 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 96 No artigo 96 excluam-se as palavras "voto majoritário."" 
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 Título:  EMENDA:00621 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 47 No art. 47 onde se lê a palavra "independentes"", substitua-se pela palavra "coordenados."" 
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 Título:  EMENDA:00623 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 117, § 4o., alínea "d"". No art. 117, § 4o., alínea "d"", onde se lê "separação dos poderes"", leia-se o "funcionamento dos poderes."" 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00624 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 4o. O art. 4o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 4o. - O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são os principais órgçaos da soberania do povo e exercem, harmonicamente, os Poderes fundamentais do Estado."" 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00625 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Moditicativa Dispositivo Emendado: Art. 349 e seguintes A Seção 1a. denominada "da Saúde", do Capítulo II, do Título IX da Ordem Social", passa a ser o Capítulo III; a Seção 2a. denominada da "Previdência Social", do mesmo Capítulo e Título, passa a ser Capítulo IV; a Seção 3a. denominada da "Assistência Social", do mesmo Capítulo e Título, passa a ser o Capítulo V, e o Capítulo III denominado da "Educação e Cultura", do mesmo Títuloo, passa a VI, remunerando-se os demais Capítulos. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00626 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 235, § 1o. Art. 235 - § 1o. - Passa a ter a seguinte redação: "Cada Ministério Público elegerá o seu Procurador Geral, na forma da lei, dentre integrantes da carreira, para mandato de três anos, permitindo-se uma recondução, devendo a Câmara dos Deputados indicar, por maioria absoluta, o nome do Procurador Geral da República, para que seja nomeado pelo Presidente da República, naforma do Art. 106, Item III, alínea "d" e do Art. 162, Item IV. 
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