Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02287 REJEITADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias do
Anteprojeto de Constituição, o seguinte art. 449,
renumerando-se o atual art. 449 e subsequentes:
"Art. 449. Fica criado o Estado do Juruá, com
desmembramento da área do Estado do Amazonas
abrangida pelos Municípios de Amaturá, Atalaia do
Norte, Benjamin Constant, Carauari, Eirunepé,
Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de
Olivença e Tabatinga, tendo a cidade de Carauari
como capital.
§ 1o. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado
desmembrado convocará plebiscito na área
emancipada dentro de 180 (cento e oitenta) dias da
data de promulgação desta Constituição.
§ 2o. O Poder Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação do
Estado do Juruá até 180 (cento e oitenta) dias
após a realização da consulta plebiscitária, se
favorável à sua criação.
§ 3o. Aplica-se à criação e instalação do
Estado do Juruá as normas legais disciplinadoras
da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os
dispêndios financeiros a cargo da União, em
valores atualizados proporcionais à população,
área e ao número de municípios do Estado.
§ 4o. A superfície territorial do Estado será
definida pelos limites externos dos respectivos
municípios constantes deste artigo." | | | Parecer: | A matéria não foi acolhida nas Comissões Temáticas.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01768 REJEITADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
---------------- DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 377 pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios." | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01769 REJEITADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
2o. e 3o.:
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere." | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01773 REJEITADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao artigo 384 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01774 REJEITADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371, "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família." | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01775 REJEITADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Titulo IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01776 REJEITADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 371, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entender ser desnecessária a explicitação sugerida pela Pro -
posição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05850 REJEITADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição, o seguinte Artigo,
renumerando-se os subsequentes:
"Art. Fica criado o Estado do Juruá, com
desmembramento da área do Estado do Amazonas,
abrangida pelos municípios de Amaturá, Atalaia do
Norte, Benjamim Constant, Carauari, Eirunepé,
Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São
Paulo de Olivença e Tabatinga, tendo a cidade de
Carauari como Capital.
" § 1o. O Tribunal Regional Eleitoral do
Estado desmenbrado convocará plebiscito na área
emancipada dentro de 180 (cento e oitenta) dias da
data da promulgação desta Constituição.
" § 2o. O Poder Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação do
Estado do Juruá até 180 (cento e oitenta) dias
após a realização da consulta plebiscitária, se
favorável à sua criação.
" § 3o. Aplica-se à criação e instalação do
Estado do Juruá as normas legais disciplinadoras
da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os
dispêndios financeiros a cargo da União, em
valores atualizados proporcionais à população,
área e ao número de municípios do Estado.
" § 4o. A superfície territorial do Estado
será definida pelos limites externos dos
respectivos municípios constantes deste artigo". | | | Parecer: | Pela rejeição. Já está previsto no Projeto organismo es-
pecífico para tratar da matéria. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16494 REJEITADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 328, Inciso III
Adita ao Inciso III a seguinte expressão: "e
demais instituições financeiras públicas e
privadas".
Nova Redação: Art. 328 - ....................
I - ........................................
II - ........................................
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16495 REJEITADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | Dipositivos Emendados: Art. 328, inciso IV.
Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E
demais instituições financeiras oficiais".
Nova redação: Art. 328 ......................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Requisitos para designação de membros da
diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16496 REJEITADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA/MODIFICATIVA
Dispositivos Emendados:
Título X - Disposições Transitórias
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do
Título X-Das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da
Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, artigo a ser numerado com a redação
modificada do parágrafo 1o. 466, como segue:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16497 REJEITADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta novo Artigo ao Título VIII
capítulo III, onde couber:
Artigo - As aplicações das Instituições
Bancárias, em regiões com renda inferior à média
Nacional, não poderão ser inferiores aos depósitos
nelas captados. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16498 REJEITADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos Emendados Art. 277, inciso I,
Alínea "C".
Acrescenta a palavra financeira à alíena "C"
do inciso I do artigo 277, que passa a apresentar
a seguinte redação:
Art. 277 -
a)
b)
c) dois por cento para aplicação nas
regiões Norte e Nordeste, através de suas
intituições financeiras oficiais de fomento
regional. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda acrescentar o termo "financeiras" após
o vocábulo "instituições", na alínea "c" do item I do art.
277.
Observa-se que o referido acréscimo restringiria a apli-
cação dos recursos apenas pelas instituições financeiras, ex-
cluindo importantes instituições de fomento regional.
Em face dos relevantes aspectos político-administrativos
que a matéria comporta, e atendendo a várias emendas de teor
idêntico ou assemelhado, optamos por nova redação à referida
alínea "c", a fim de estabelecer que os recursos serão apli -
cados através dos governos dos Estados das Regiões Norte e
Nordeste. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16502 REJEITADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivos Emendados: Art. 328, Inciso I
Adita ao Inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro".
Nova Redação: Art. 328 -
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16503 REJEITADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Título VIII - Capítulo I - Artigo 309
Alterar atual redação para:
No aproveitamento de seus recursos hídricos,
a União, os Estados e Municípios, deverão
compatibilizar as oportunidades de múltipla
utilização desses recursos, preservando sempre as
condições de navegabilidade.
Incluir parágrafo:
§ 1o. - No aproveitamento hidro-energético, é
obrigatória a implementação simultânea das obras
de transposição de desníveis, necessárias, de
forma a permitir a navegação fluvial já existente
e futura, sendo de responsabilidade das empresas
de energia a execução e custeio dessas obras. | | | Parecer: | Pela Rejeição.
A matéria constante da emenda é típica de legislação ori-
ginária, razão pela qual a rejeitamos. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16505 REJEITADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Título IV - Capítulo II - Artigo 54 - item XX
Substituir atual redação por:
XX - Instituir um Conselho Interministerial
de Águas, vinculado a Presidência da República,
que será responsável pela política nacional de
aproveitamento dos Recursos Hídricos. | | | Parecer: | Pela rejeição por tratar-se de matéria que poderá se objeto
de Lei Ordinária. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16507 REJEITADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Título IV - Capítulo II - Artigo 54 - item
XII
Aterar atual redação para:
XII - Explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão, por ela outorgada. | | | Parecer: | Como refere a própria justificação e como não cabe dúvida
de que se trata explicitamente da competência da União,é des-
necessário o adendo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16509 REJEITADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda de-
sempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços
nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dú-
vida de grande alcance social, deve ser contemplada com ou-
tras fontes de recursos.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16510 REJEITADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371 "Caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente ,
de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da
legislaçao ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16512 REJEITADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
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