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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
ADROALDO STRECK in nome [X]
APROVADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDT (4)
Uf
RS (4)
Nome
ADROALDO STRECK[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12615 APROVADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Art. 336, Parág. Único do Art. 337, Art. 487 e Art. 488. Suprimam-se do Projeto de Constituição os seguintes dispositivos: a) Art. 336; b) Parág. Único do Art. 337; c) Art. 487; e d) Art. 488. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26898 APROVADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 209, inciso III. Dê-se ao artigo 209, inciso III do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 209 - ................................ .................................................. III - operações relativas à circulação de mercadorias, bem como dos serviços diretamente relacionadas à industrialização ou comercialização de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes". 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que os serviços tributáveis pelo Estado, junto com a circulação de mercadorias, sejam somente aqueles diretamente relacionados à industrialização ou comer- cialização de mercadorias, realizadas por produtores, indus- triais e comerciantes. Os demais serviços continuariam tribu- táveis pelos Municípios. Justifica o autor que evitar-se-iam operações mistas, tributadas simultâneamente pelos Estados e Municípios. A Comissão de Sistematização está transferindo aos Esta- dos só a tributação sobre serviços de transporte extramunici- pal e de comunicação, presentemente da União. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26910 APROVADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO ART. 9o., § 3o. Dê-se ao § 3o. do art. 9o. a seguinte redação: Art. 9o. .................................... § 3o. A assembléia geral fixará a contribuição da categoria que, se profissional, será descontada em folha para custeio do sistema confederativo de sua representação sindical. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo 3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi- onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta- ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro- põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera- tivo. A proposta tem inteira procedência. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01153 APROVADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 53 das Disposições Constitucionais Transitórias do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  A emenda tem como escopo suprimir o dispositivo que i- senta de correção monetária os débitos decorrentes de emprés- timos concedidos por bancos e por instituições financeiras: 1 - aos micro e pequenos empresários (ou seus estabele- cimentos) no período de 28/02/86 a 28/02/87. 2 - aos mini, pequenos e médios produtores rurais no pe- ríodo de 28/02/86 a 31/12/87 (relativos a crédito rural). Sabemos que os efeitos econômicos, sociais e políticos da crise que atravessamos aprofundam-se e alastram-se de for- ma crescente, penalizando um número cada vez maior de segmen- tos. As saídas para a crise da economia brasileira não podem ser resolvidas simplesmente com a utilização de instrumentos que privilegiem apenas grupos (micro e pequenos empresários e mini, pequenos e médios produtores rurais). Ademais, por todo o País inúmeros tomadores de emprésti- mos honraram com o sacrifício de seus bens empréstimos con- traídos naquela ocasião. Não sabemos quem iria indenizá-los. Estamos certos de que uma das causas da crise em que se acha mergulhada a economia brasileira é a do déficit público. Este, no caso de aprovação do dispositivo do Projeto, seria, por certo, "financiado por mais impostos", fazendo recair so- bre toda a sociedade o privilégio dado a alguns poucos. Seria como privatizar lucros e socializar prejuízos. A emenda proposta é, pois, de inteira justiça e conve- niência. Pela aprovação.