separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
Q::Título 04::Capítulo 02::Seção 03 in fase [X]
PROJ in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
collapsePROJ
Q (2)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Art
expandQ (2)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:096  
 Texto:  Art. 96. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra esta Constituição e, especialmente: I - a existência da União; II - o sistema de governo e o livre exercício dos Poderes da União e dos Estados; III - o exercício dos direitos individuais, sociais e políticos; IV - a segurança do País; V - a probidade na administração. Parágrafo único. Os crimes de responsabilidade serão tipificados em lei, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, ATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATENTADO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXISTENCIA, UNIÃO FEDERAL, SISTEMA, GOVERNO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITO SOCIAL, DIREITOS, POLITICO, SEGURANÇA NACIONAL, PROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO. CRIME DE RESPONSABILIDADE, ESPECIFICAÇÃO, LEIS, FIXAÇÃO, NORMAS, PROCESSO, JULGAMENTO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:097  
 Texto:  Art. 97. Autorizado o processo por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos de responsabilidade, ficando suspenso de suas funções: I - nos crimes comuns, se recebida denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal. § 1º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 2º O Presidente da República, nos crimes comuns, não estará sujeito a prisão, enquanto a sentença condenatória não transitar em julgado. 
 Indexação:  CONCESSÃO, AFASTAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INEXISTENCIA, PREJUIZO, CONTINUAÇÃO, PROCESSO, HIPOTESE, CONCLUSÃO, PRAZO DETERMINADO, JULGAMENTO. INEXISTENCIA, PRISÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CRIME COMUM, PERIODO, SENTENÇA CONDENATORIA, TRANSITO EM JULGADO.