Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJFase | I |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - A inviolabilidade absoluta dos direitos e
liberdades da pessoa e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania, é garantida:
I - pelo "habeas corpus";
II - pelo "habeas data";
III - pelo mandado de segurança;
IV - pelo mandado de injunção;
V - pela ação popular;
VI - pela ação penal privada subsidiária;
VII - pela ação requisitória de informações e exibição de
documentos;
VIII - pela ação de declaração de inconstitucionalidade.
Parágrafo único - Qualquer Juízo ou Tribunal, observadas as
regras da lei processual, é competente para conhecer, processar e
julgar as garantias constitucionais. | | | Indexação: | GARANTIA, INVIOLABILIDADE, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS E
GARANTIAS INDIVIDUAIS, PRERROGATIVA, NACIONALIDADE, SOBERANIA,
POVO, CIDADANIA, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, MANDADO DE
SEGURANÇA, MANDADO DE INJUNÇÃO, AÇÃO POPULAR, AÇÃO PENAL
PRIVADA SUBSIDIARIA, AÇÃO REQUISITORIA DE INFORMAÇÕES E
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE, COMPETENCIA, JUIZO, TRIBUNAIS, CODIGO DE
PROCESSO CIVIL, CONHECIMENTO, PROCESSO, JULGAMENTO, GARANTIA
CONSTITUCIONAL. | |
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