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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (7)
Uf
ES (7)
Nome
RITA CAMATA[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  "O ensino do cooperativismo e do associativismo constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas e instituições de ensino de todos os graus." 
 Parecer:  O tema é muito importante mas, por se tratar de matéria curri cular,o assunto é pertinente à Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Não acolhida. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o do art. 2o a seguinte redação: "é 2o - Os filhos, nascidos ou não da relação do casamento, têm iguais direitos e qualificações, sendo proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação, e não poderão ser abandonados. O abandono é caracterizado como crime contra o Estado." 
 Parecer:  Pela aprovação. Tendo em vista a relevância da matéria, fize- mos constar do substitutivo artigo específico que caracteriza o abandono de filho menor como crime contra o Estado. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 1o o Parágrafo 7o, com a seguinte redação: "é 7o - A família, no gozo de autonomia que lhe é assegurada, não sofrerá qualquer força de controle externo, de natureza política, social, religiosa ou do Estado."" 
 Parecer:  Aprovada no mérito.Enriquece o Substitutivo. Adotada redação ampliada que melhor atende ao espírito do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente- se ao art. 1o o parágrafo 6o, com a seguinte redação: "é 6o - À família estável serão assegurados direitos que não se limitam aos direitos individuais de cada um de seus membros."" 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A nova redação dada ao art. 5o. do Substitutivo e o contido nos parágrafos 3o. e 4o. do art. 1o. contemplam o mérito da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 3o. do art. 4o, a seguinte redação: "é 5o - Às crianças e adolescentes em situação de infração penal, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais, é assegurada a assistência do Estado que os protegerá contra os tipos de discriminação, agressão, opressão ou exploração. Somente é permitido o regime de confinamento nos casos de infração prevista da legislação própria." 
 Parecer:  Prejudicada. A expressão "menor em situação irregular", empregada no texto do Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso, de acordo com o art. 2o., itens I a VI, da Lei no. 6697, de 10.10. 1979 (Có digo de Menores), refere-se não apenas ao menor com desvio de conduta ou autor de infração penal, mas também a todos aque les que se convencionou chamar de carentes, por motivos diver sos, como, por exemplo, ausência de condições essenciais à sua subsistência, saúde e instrução obrigatória; maus tratos ou castigos imoderados impostos pelos pais ou responsável; em perigo moral, por estarem em ambiente contrário aos bons cos tumes, e em situação de abandono pela falta eventual dos pais ou responsável. A emenda proposta resulta de um equívoco quanto ao conceito de menor "em situação irregular". Está, pois, prejudicada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Habilitação de atividade profissional, em todas as suas etapas, desde a iniciação, a preparação, a formação até a especialização, em todos os níveis e graus de ensino." 
 Parecer:  A continuidade da educação fundamental, inclusive em termos de habilitação profissional, é uma das garantias mantidas pe- lo Relator. Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00716 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  (Emenda referente ao parecer da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.) Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto, na Seção II - Do Menor, a seguinte redação: "Art. O processo de adoção será regulado em lei especial, resguardando-se os direitos inerentes à cidadania e à integridade física e mental da criança ou adolescente adotado, bem como a igualdade de direito com os filhos não adotivos. § 1o. A adoção por estrangeiro só é permitida nos casos e condições previstos em lei. § 2o. A lei punirá severamente qualquer forma de comercialização de menores. § 3o. Pais e filhos adotivos terão assistência integral do sistema previdenciário." 
 Parecer:  Acolhida, em parte,no mérito, no art. 8o. do Substitutivo.