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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDT (3)
PDS (1)
PFL (1)
PMDB (1)
PTB (1)
Uf
AC (3)
BA (1)
CE (1)
RS (1)
SP (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse17
05 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 PREJUDICADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Estabelece planos nacionais de desenvolvimento setorial." Inclua-se onde couber: "Art. - Compete à União Federal: ............................................ ............................................ ............................................ - estabelecer os planos nacionais de desenvolvimento setorial, especialmente nas áreas de transportes, comunicações, agricultura e pecuária, habitação, informática, ciência e tecnologia, educação e cultura, desenvolvimento e urbano, preservação do meio ambiente, desenvolvimento mineral, energia, saúde, indústria e comércio e promoção social." 
 Parecer:  Prejudicado. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, no capítulo ou seção que trata da Comunicação, os dispositivos (correlatos) a seguir: "Art. Os partidos políticos e as organizações sindicais têm assegurado o direito ao uso regular de tempo e espaço nos veículos e meios de comunicação social do País, de acordo com a sua representatividade e segundo critérios a definir em lei. Art. Os partidos políticos representados no Poder Legislativo e que não façam parte do Governo têm direito, nos termos da lei, a espaço, nas publicações jornalísticas pertencentes a órgãos ou entidades públicas ou delas dependentes, bem como, em igual tempo e espaço, nos veículos e meios de comunicação social, a direito de resposta às declarações políticas do Governo. Art. Os órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado e a outras entidades públicas, ou a entidades direta ou indireta sujeitas ao seu controle econômico, são utilizados de modo a salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos, e a assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião. Parágrafo único. Em defesa da liberdade e garantia dos direitos dos cidadãos, a lei fixará as condições que assegurem a estrita observância do disposto neste artigo, sancionando e punindo os abusos. Art. A todas as pessoas, naturais ou jurídicas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de retificação, bem como o direito a indenização pelos danos sofridos." 
 Parecer:  Acatado parcialmente no § 3o. do art. 18 deste parecer. Acatado parcialmente no art. 16 e incisos deste parecer. Acatado parcialmente no §1o. do art. 18 deste parecer. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: "Da Comunicação" Inclua-se os seguintes parágrafos no artigo 13: "é As concessões de canais de onda para rádio e televisão, bem como para a instalação de televisão de tipo direcional e por cabo, observarão critérios diferenciados que respeitem as características culturais e econômicas das diversas regiões do País." "é A regionalização de que trata este artigo deverá efetivar-se pela participação majoritária do capital regional e pela absorção de um mínimo de 20% da produção local." "é A lei estabelecerá os critérios e mecanismos necessários à observância do presente DISPOSITIVO. 
 Parecer:  Acatada parcialmente. Contemplado no inciso I do Art. 16 deste parecer. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: "Da Comunicação" Inclua-se os seguintes Artigos: "Art. Do tempo total diário das emissoras de rádio e televisão de todo o País, nunca menos de 70% (setenta por cento) deverá ser ocupado por programação de origem inquestionavelmente nacional. Art. Do tempo total diário das emissoras de rádio e televisão de todo o País, nunca menos de 20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por programação produzida localmente por essas emissoras, destinadas a divulgar os valores culturais e regionais. Art. Do tempo total diário das emissoras de rádio e televisão de todo o País, nunca menos de vinte por cento (vinte por cento) deverá ser ocupado por programação destinada a divulgar artistas nacionais inéditos. Art. O não cumprimento do disposto nos artigos , , e será penalizado na forma da lei, inclusive com a cassação da concessão de exploração do canal de rádio ou de televisão." 
 Parecer:  Repetido, por ser objeto de lei ordinária. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: "Da Ciência e Tecnologia": Em substituição ao artigo 9o., inclua-se: "Art. 9o. À União, responsável pela promoção do conhecimento e o desenvolvimento científico e tecnológico, com o objetivo de melhorar as condições de vida da população, é vedado o incentivo à pesquisa da fissão atômica com fins bélicos ou para a energia nuclear, antes que fiquem esgotadas todas as alternativas energéticas existentes no País." 
 Parecer:  Não acolhida a emenda pois o texto proíbe a pesquisa de fissão nuclear. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 PREJUDICADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Veda a inclusão de despesas pessoais de empresários dentre as deduções do Imposto de Renda de pessoas jurídicas. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa ao Sistema Tributário, o seguinte dispositivo: "Art. É vedado às pessoas jurídicas a inclusão, dentre as parcelas dedutíveis do Imposto de Renda, dispesas pessoais de qualquer natureza de empresários e suas famílias". 
 Parecer:  Prejudicada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00209 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 1o. o § 5o.: "§ 5o. Lei Complementar disporá sobre plano de desenvolvimento de Ciência e Tecnologia, destinando percentual mínimo do orçamento fiscal da União, a ser aplicado na implementação, das ações nele previstas."