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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (22)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (11)
PC DO B (7)
PFL (5)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
expand1987 (23)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: "Art 3o. A educação será gratuita ou remunerada, quer nos estabelecimentos públicos, quer nos particulares, considerando-se tão somente a condição econômica do aluno, ou de sua família. Parágrafo 1o. A condição de isento do Imposto de Renda do aluno ou de sua famiília é suficiente para a livre matrícula em qualquer estabelecimento de ensino, de qualquer nível, Parágrafo 2o. Respeitado o disposto no parágrafo anterior a lei estabelecerá níveis de remuneração do ensino segundo a possibilidade do aluno ou de sua famiília, remuneração que será devida tanto nos estabelecimentos particulares, como nos públicos. Parágrafo 3o. Os estabelecimentos particulares de ensino, serão reembolsados pelo poder público no equivalente às anuidades de alunos matriculados e isentos de remuneração. 
 Parecer:  Por motivos antes mencionados, somos de parecer que o Ante- projeto explicite sua opção pelo ensino público gratuito. Pelo não acolhimento. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Educação, o seguinte dispositivo: "Art. O ensino é obrigatório para todos, dos 6 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e incluirá a habilitação para o exercício de uma atividade profissional. Parágrafo único. O ensino básico para brasileiros será ministrado em português, exceto nas comunidades indígenas, onde será especialmente adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas nativas, facultando-se àqueles que assim o desejarem, o estudo da língua e culturas nacionais." 
 Parecer:  Apesar de solidário com a contribuição referente a ampliação da obrigatoriedade do ensino dos 6 aos 16 anos de idade não é recomendável, tendo em vista a necessidade de estabelecer prioridades em educação e de cumprir efetivamente os disposi- tivos constitucionais. No que tange ao idioma de ensino, está contemplado no artigo 4o.Pelo não acolhimento. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Educação, o seguinte dispositivo: "Art. A educação escolar é um direito de todo brasileiro e será gratuita e laica nos estabelecimentos públicos, em todos os níveis de ensino. § 1o. O acesso ao processo educacional é assegurado: I - pela gratuidade do ensino público em todos os níveis; II - pela adoção de um sistema de admissão nos estabelecimentos de ensino público que, na forma da lei, confira a candidatos economicamente carentes, desde que habilitados, prioridade de acesso até o limite de 50% (cinquenta por cento) das vagas; III - pela expansão desta gratuidade, mediante sistema de bolsa de estudos, sempre dentro da prova de carência econômica de seus beneficiários; IV - pelo auxílio suplementar ao estudante para alimentação, transporte e vestuário, caso a simples gratuidade de ensino não permita, comprovadamente, que venha a continuar seu aprendizado; V - pela manutenção da obrigatoriedade de as empresas comerciais, industriais e agrícolas garantirem ensino gratuito para os seus empregados, e para os filhos destes, entre os 6 (seis) e 16 (dezesseis) anos de idade, ou concorrer para este fim, mediante a contribuição do salário educacional, na forma estabelecida pela lei; VI - pela criação complementar à rede municipal de escolas de promoção popular, capazes de assegurar efetivas condições de acesso à educação de toda coletividade." 
 Parecer:  Os princípios essenciais da proposição já se acham agasalha- dos pelo Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
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