ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 3o.
"I - Garantia de ensino fundamental, com
duração mínima de oito anos, obrigatória e
gratuita para todos, permitida a matrícula a
partir dos seis anos de idade e assegurada a
especificidade do ensino para as diversas faixas
etárias." | | | Parecer: | A garantia do ensino fundamental visa à população em geral,
independente da sua faixa etária. Pelo não acolhimento. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 1o.
"A edeucação é direito de todos e dever do
estado, será promovida e incentivada pelo poder
público, por todo os meios, com a colaboração da
família e da comunidade, visando o pleno
desenvolvimento da pessoa, comprometida com os
princípios da liberdade, da democracia e do bem
comum." | | | Parecer: | Os nobres pricípios filosóficos da Emenda acham-se em sua
essência abrigados pelo Anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art.11
"§ 1o. Para efeito do cumprimento do disposto
no caput deste artigo serão considerados os
programas do Ministério da Educação, excluído o
auxílio suplementar aos educandos." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 10
§ 5o. Supressão" | | | Parecer: | O parágrafo quinto, do artigo 10, so Anteprojeto objetiva de-
mocratizar e consagrar desde logo a relevante função dos Cons
elhos Municipais de Educação, através da eleição direta e vo-
to secreto pelo povo, de seus membros.
Pelo não acolhimento. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 2o..
VIII - Supressão | | | Parecer: | Deve ser mantido o princípio da participação, de tal modo que
se democratize a administração do processo educacional, nas
suas decisões.
Pelo não acolhimento. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda do projeto de Autoria do Constituinte
João Calmon:
Substitua-se o texto do artigo 5o. do
referido projeto, pela seguinte redação:
"Art. 5o. O Ensino Bíblico, de matrícula
facultativa, constituirá disciplina dos horários
normais das escolas oficiais de grau primário e
médio;" | | | Parecer: | A Emenda propõe substancial alteração do artigo 5o., referen-
te ao ensino religioso, que, então, passaria a ser "ensino
bíblico". Ora, mesmo compreendendo ser a Bíblia, patrimônio
sagrado daas comunidades judeu-cristãs, um dos testos mais
difundidos de todos os tempos, impingí-lo como disciplina
das escolas oficiais seria contrariar o basilar princípio de-
mocrático da não discriminação de cultos, crenças e convic -
ções religiosas. Por isso e para preservar, inclusive, as
peculiaridades didático-litúrgicas dos próprios textos sagra-
dos dos judeus e dos cristãos, o Parecer define-se pelo não
acolhimento. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Altera o item II do Art. 3o. do ANteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes:
"O item II do Art. 3o. passará a ter a
seguinte redação:
Art. 3o..
II - Garantia de atendimento em pré-escolas
às crianças de 0 a seis anos de idade." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias do
anteprojeto o seguinte:
"Art. Fica criada a Universidade Federal do
Tocantins, com sede em Porto Nacional." | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Acrescente-se o item IV ao art. 25:
"VI - a garantia do direito exclusivo de voto
para cargos de direção de entidades desportivas:
a) de âmbito federal, às federações estaduais
e às associações participantes da Divisão
Principal do último campeonato nacional;
b) de âmbito estadual, às associações
participantes da Divisão Principal do último
campeonato estadual." | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Altera o ítem II do art. 3o. do anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes:
O ítem II do art. 3o. passará a ter a
seguinte redação.
"Art. 3o. ..................................
II - Garantia de atendimento em pré-escolas
às crianças de zero a seis anos de idade." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 3o. do
anteprojeto:
"Art. 3o. O dever do Estado para com o ensino
público de todos os brasileiros efetivar-se-á
pelas seguintes obrigações:
I - garantia de ensino fundamental, com
duração mínima de oito anos, obrigatório a partir
dos 7 anos de idade e gratuito para todos,
permitida a matrícula a partir dos seis anos;
II - garantia da continuidade do ensino
obrigatório e gratuito, progressivamente ao ensino
médio, através de cursos de formação geral, de
caráter profissionalizante, e de formação de
professores de pré-escola e ensino fundamental;
III - garantia de antendimento em creches e
pré-escolas para as crianças de 0 a 6 anos de
idade;
IV - atendimento especializado e gratuito aos
portadores de deficiências físicas, mentais e
sensoriais em todos os níveis de ensino;
V - assegurar a todos os cidadãos,
respeitadas as capacidades e aptidões aprovadas na
forma de lei, acesso e aproveitamento até graus
mais elevados do ensino público, da investigação
científica e tecnológica;
VI - garantia de auxílio suplementar ao aluno
do ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte, alimentação
e assistência médico-odontológica e psicologica.
Parágrafo único. O acesso de tosos os
brasileiros à educação fundamental gratuita é um
direito público subjetivo, acionável contra o
Estado, mediante mandado de injunção. | | | Parecer: | A EMENDA objetiva definir com mais concisão o dever indelegá-
vel do Estado perante a Sociedade, de assegurar o acesso à e-
ducação fundamental gratuita. Assim é que os nobres Consti-
tuintes signatários formulam também a garantia da continuida-
de do ensino obrigatório e gratuito e o acesso e aproveitamen
to até graus mais elevados do ensino público, da investigação
científica e tecnológica. Na garantia de auxílio suplementar
ao aluno do ensino fundamental inclui-se também a assistên-
cia médico-odontológica e psicológica.
Tais explicitações, contudo, acham-se substancialmente presen
tes tanto no item I, que não fixa a faixa etária da obrigato-
riedade escolar mínima de oito anos; no item IV, ao tratar
dos programas sociais de auxílio suplementar, como no Parágra
fo único com o intrumento jurídico do mandado de injunção.
Pelo não acolhimento. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 6o. do
anteprojeto:
"art. 6o. O ensino é livre à iniciativa
privada, na forma da lei, observadas as
disposições seguintes:
I - dispor de meios próprios de
autofinanciamento, sem a destinação direta ou
indireta de recursos públicos;
II - submeter-se aos padrões de organização,
qualidade e promoção vigentes no ensino público;
III - garantir aos professores e funcionários
estabilidade no emprego, remuneração adequada,
carreira docente e técnico-funcional;
IV - assegurar gestão democrática, através da
participação de alunos, professores e
funcionários, nos organismos de deliberação da
instituição." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer a respeito da tranferência de recur-
sos públicos para instituições particulares. Os itens II, III
e IV acham-se agasalhados em sua essência no Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 16o.:
"Art. 13. As empresas comerciais industriais
e agrícolas são obrigadas a recolher o salário-
educação, na forma da lei.
§ 1o. Os recursos a que se refere o caput
deste artigo destinam-se à expansão da oferta do
ensino público fundamental;
§ 2o. A empresa que ja mantém escolas para
funcionários e filhos de funcionários poderá
descontar esta despesa do recolhimento do salário-
educação, na forma da lei." | | | Parecer: | Reafirmamos o nosso ponto de vista a respeito da destinção
dos recursos públicos para o ensino. Pelo não acolhimento. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 17o. do
anteprojeto:
"Art. 14. Serão garantidos aprendizagem,
habilitação e aperfeiçoamento dos trabalhadores,
devendo, para este fim, concorrer o Poder Público,
os Sindicatos e Associações Trabalhistas, e
empresariais, na forma da lei." | | | Parecer: | Consideramos que a aprendizagem é antes de mais nada uma ta-
refa cuja responsabilidade deve recair sobre a empresa.
Pelo não acolhimento. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 27. É obrigação do Estado promover o
Turismo e o Lazer, assegurando o seu acesso a
todos os cidadãos.
§ 1o. O Poder Públicos promoverá e
incentivará os Pontos Turísticos sob sua
administração, repassando anualmente recursos
financeiros, através de lei orçamentária,
destinados à sua conservação, manutenção e
permanência de seu valor e interesse turístico.
§ 2o. Toda pessoa física ou jurídica tem o
direito e o dever de defender o patrimônio
turístico do País, denunciando, conforme a lei, as
ameaças e crime contra ele praticados." | | | Parecer: | Concordamos com o conteúdo apresentado com a ressalva de que
o mesmo é objeto de lei ordinária. Assim sendo, recebeu aco-
lhimento em virtude da alteração que ora sugerimos em forma
de parágrafo único do artigo no. 27 do texto original. Pelo
acolhimento parcial.
Pelo acolhimento - Aprovado | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 6o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a
seguinte redação:
"Art. 6o. O ensino é livre à iniciativa
particular, respeitadas as disposições legais, e
vedada a transferência de recursos públicos, a
qualquer título, a entidades particulares que, por
si mesmo ou por intermédio de associações
mantenedoras, tenham finalidade lucrativa, ou que
remunerem, direta ou indiretamente, seus
dirigentes." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer de que a tranferência de recursos
públicos deve tão sómente beneficiar as instituições comuni-
tárias, termos do Anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 13o. do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. | | | Parecer: | A alternativa nos parecer um meio de pelo menos atenuar a in-
justiça existente hoje no ensino superior público. Pelo não
acolhimento. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Suprima-se os parágrafos 4o. e 5o. do art.
10, do anteprojeto da Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão dos Parágrafos 4o. e 5o. do Arti-
go 10, os quais dispõem sobre a criação dos Conselhos Munici-
pais de Educação e respectiva eleição de seus membros. Embora
o nobre Constituinte aponte como imprópria a coincidência da
escolha dos conselheiros municipais de educação com a elei-
ção para a Câmara de Vereadores, o que poderia dar caráter
político-partidário à composição do colegiado educacional, de
ve-se atender também aos reclamos de todo o País por uma par-
ticipação mais demorática nas decisões das políticas educacio
nais. Esta sá politização da escola ou sua inserção no contex
to comunitário através do voto popular, direto e secreto, pa
rece ser um anseio que merece pronta satisfação no novo texto
constitucional. Por isso votamos pelo não acolhimento. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Art. Os Governos Municipais promoverão a
municipalização do ensino infantil, com recursos
do seu Orçamento, até o montante de 25%,
obrigatoriamente, abrangendo as faixas etárias de
o (zero) a 14 (catorze) anos, prevendo-se
simultaneamente a construção de creches, jardins
de infância e escolas de 1o. Grau completo." | | | Parecer: | Reiteramos o nosso parecer contrário à subvinculação de re-
cursos. A matéria deverá ser objeto de Lei Complementar.
Entendemos que não deve ocorrer subvinculação de recursos na
Lei Maior. Pelo não acolhimento. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 2o.:
"Art. 2o. ..................................
V - descentralização da educação pública,
cabendo, prioritariamente aos Estados e Municípios
a educação pré-escolar e o ensino fundamental
obrigatório." | | | Parecer: | A EMENDA propõe a inclusão da "educação pré-escolar" no item
V do Artigo 2o., pelas mesmas razões já aduzidas por outros
nobres Constituintes, ou seja, a pré-escola, como o ensino
fundamental, deve ser atribuição de instâncias administrati-
vas mais descentralizadas. Ora, são essas que têm maior proxi
midade e conhecimento das necessidades da população e podem
responder mais rapidamente às solicitações da comunidade.
Pelo acolhimento. | |
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