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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8A : Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (54)
Banco
expandEMEN (54)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL[X]
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DF (1)
ES (2)
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MA (8)
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SE (4)
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TODOS
Date
expand1987 (54)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do relator, onde convier, o seguinte artigo: "Art. Nenhum tributo incidirá diretamente sobre os direitos do autor, nem sobre a remuneração auferida através da produção intelectual, artística e cultural." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0009-8 Quando isentamos de impostos (e não de tributos) o direito autoral e de invenção, não foi outra a nossa intenção senão a se apoiar e incentivar a tão modesta, e algumas vezes até miserável, maioria de classe dos artistas, intelectuais e inventores, agasalhados sob os débeis e ilipendiados institutos do Direito do Autor e do Direito de Invenção (patentes). Transformar essa isenção específica, dirigida, "de impostos" em isenção "de todos os tributos"; e, ainda, estendê-la, generalizá-la a qualquer "remuneração auferida através da produção intelectual, artística e cultural" - seria desvirtuar a natureza e o caráter da concessão, escancará-la ad infinitum, pois o termo "produção" tem amplo espectro na atividade cultural, da carpintaria teatral à mídia internacional milionária de um produto da cultura de massa. "Intelectual" ou "cultural", a rigor, e em alguma medida, pode ser qualquer trabalho humano, por mais mecânico e singelo que possa parecer. Pelo não acolhimento da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Substitua-se no artigo 26, do anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, as expressões "de criação nacional", por "nacionalmente consagrados". 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0028-4 A nova redação do texto altera-lhe o sentido. Na verdade no Art. 26 do Anteprojeto, querem dar tratamento diferenciado às manifestações desportivas de criação tipicamente racional, como, por exemplo, o futebol de salão e a peteca. Em se acolhendo a emenda, privilegiar-se-ão as práticas desportivas "racionalmente consagradas", ou seja, o futebol, o veleibol e tantas outras. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto de texto constitucional,na parte relativa à Educação, Cultura e Esportes, a seguinte emenda: "Art. É obrigação do Estado promover o ensino gratuito para todos, no 1o., 2o. e 3o. Graus, assegurando-se a educação inspirada no princípio de unidade nacional e nos ideais de liberdade e solidariedade humana." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0054-3 A gratuidade do ensino público nos três graus é, agora,explicitamente indicada no Anteprojeto. Os princípios estatuídos acham-se essencialmente inseridos no Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Art. Os professores Adjuntos ocupantes de cargo ou emprego das instituições de Ensino Superior do Sistema Federal de Ensino Público, pertencentes a categoria de professor adjunto 4 (quatro) há mais de dois anos completados na data da promulgação desta Constituição serão classificados na categoria de Professor Titular e fixados em quadro próprio suplementar com todos os direitos e vantagens da carreira, sendo extinto este quadro progressivamente com vacância de seus ocupantes." 
 Parecer:  O nível de detalhamento da proposição nos obriga, seguindo a tradição constitucional brasileira, a deixá-la como relevante contribuição para uma lei complementar posterior. Pelo não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Art. 2o. São as seguintes as diretrizes do sistema de Educação: I - democratização do acesso e da continuidade escolar. II - ........................................ ............................................ III - Liberdade de pesquisa e de comunicação, e exercício livre do magistério. IV - adequação aos valores e as condições culturais regionais e locais. V - descentralização da educação pública, cabendo prioritariamente aos Municípios e supletivamente aos Estados o ensino fundamental e obrigatório; VI - Valorização do magistério em todos os níveis, com estruturação da respectiva carreira e garantia de condições condignas para a eficácia do trabalho, com padrões reais de remuneração, fixados e lei federal. VII - ...................................... ............................................ 
 Parecer:  As relevantes diretrizes apresentadas já se encontram inseri- das, ao menos em sua essência, no Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O caput do artigo 11 do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes passa a ter a seguinte redação: "Art. 11. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da parcela que lhes couber na distribuição constitucional do total da receita bruta resultante dos impostos atribuidos aos três níveis de governo, na manutenção e desenvolvimento do ensino." 
 Parecer:  Partícipe de idêntica preocupação do Autor, consideramos, que as definições do Anteprojeto são suficientemente claras para assegurar o necessário fluxo de recursos para o ensino. Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação, acrescentando-se a este, os §§ 1o., 2o., 3o. e 4o., e os incisos I e II: "Art. 8o. O ensino universitário será público e privado. § 1o. O ensino universitário público será ministrado pelas instituições criadas nos termos da lei, com autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira e obedecerá a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional e subordinadas ao Ministério da Educação. § 2o. O ensino universitário privado será ministrado pelas instituições criadas nos termos da lei, obedecerá a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional e terá orientação técnico- pedagógica do Ministério da Educação. § 3o. As universidades privadas gozarão de isenção tributária, nos termos da lei e poderão receber subvenções orçamentárias dos governos: federal, estadual e municipal. § 4o. Será criada nos termos da lei complementar, em todas as Unidades da Federação, universidades do trabalho, destinadas a suprir demanda de mão-de-obra industrial. I - As instituições de ensino, criadas na forma do § 4o. deste artigo, serão subordinadas ao Ministério do Trabalho e receberão orientação pedagógica do Ministério da Educação. II - A União, os Estados e Municípios, destinarão em seus orçamentos anuais, verbas à suplementação do dispositivo deste parágrafo." 
 Parecer:  Os princípios básicos da preocupação em tela acham-se agasa- lhados pelo Anteprojeto, cabendo o seu detalhamento em lei complementar. No tocante à isenção tributária das universida- des privadas, reiteramos nosso ponto de vista contrário. Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata da Educação, dispositivo a seguir: "Art. O Estado assegurará aos profissionais do ensino regime de trabalho e nível de remuneração, e proventos de aposentadoria, compatíveis com sua elevada missão. Parágrafo único. O piso salarial para a categoria de professor ou título assemelhado, emergência de classe, não será inferior a dois salários mínimos, extensivo aos inativos." 
 Parecer:  O Anteprojeto e o Relatório desta Subcomissão tratam da valo- rização do magistério, inclusive sua remuneração a aposenta- doria, partilhando dos objetivos do Autor. O detalhamento dos dispositivos, porém, deve, a nosso ver, ficar a cargo da le- gislação complementar e ordinária. Pelo não acolhimento. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata da Educação, o dispositivo a seguir: "Art. É dever do Estado assegurar a educação pré-escolar, o ensino de 1o. grau e o ensino técnico profissionalizante, público, gratuito e obrigatório, para todos os cidadãos, e a educação especial para os deficientes carentes de recursos" 
 Parecer:  A gratuidade do ensino público, bem como a obrigatoriedade do ensino fundamental e o atendimento aos portadores de defici- ências encontram-se incluídos no Anteprojeto. Quanto à obri- gatoriedade do ensino técnico proficionalizante, reiteramos nosso ponto de vista expresso anteriormente. Pelo não acolhimento. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata da Educação, o dispositivo a seguir: "Art. A educação, no campo social, é prioridade nacional. A União aplicará na educação e no ensino público e gratuito, com prioridade para as regiões e áreas menos desenvolvidas, recursos, independentemente da fonte ou origem, orçamentários ou extra-orçamentários, não inferiores a vinte por cento e superiores em, pelo menos, dez por cento, do máximo que destinar a outro setor ou atividade. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, obrigatoriamente, em cada caso, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios." 
 Parecer:  A prioridade nacional da educação deve, a nosso ver, ser assegurada pela aplicação de percentual mínimo de recursos da receita de impostos. O atendimento às regiões e áreas me- nos desenvolvidas, também preocupação louvável do Autor, acha-se incluída no Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata da Educação, o dispositivo a seguir: "Art. É assegurado o professor e aluno o direito de participar da gestão democrática dos estabelecimentos de educação e de ensino, em qualquer nível ou grau, em todo o país. 
 Parecer:  A proposição foi agasalhada pelo Anteprojeto como uma das di- retrizes da educação nacional. Pelo não acolhimento. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata da Educação, o dispositivo a seguir: "Art. A educação terá como finalidade o pleno desenvolvimento da personalidade, a formação de cidadãos aptos para a vida e para o exercício da democracia, o incremento da cultura e o desenvolvimento do espírito de solidariedade humana." 
 Parecer:  Os princípios constantes da proposição foram, em sua essência contemplados pelo Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o., do art. 11, a seguinte redação: "§ 2o. Os recursos públicos destinados ao ensino serão aplicados nas escolas criadas, mantidas e administradas pela União, Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal, prioritariamente no ensino fundamental e no pré- escolar." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer quanto à proibição da transferência indiscriminada de recursos públicos às instituições particu- lares. Pelo não acolhimento. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o., do artigo 19, do anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a seguinte redação: "Art. 19. .................................. § 2o. As entidades culturais, educacionais e os direitos de invenção e do aturo, na forma da lei, estão isentos de qualquer imposto federal, estadual ou municipal." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0129-9 Argumenta o Autor da presente Emenda que "as escolas são o celeiro de agentes da cultura e onde se incentiva a forja de elementos que exerceram a ação cultural nos diversos segmentos da sociedade", sendo portanto justo que se estenda às "entidades educacionais" a isenção de qualquer imposto federal, estadual ou municipal. Ora, os autores e inventores em atividade nas entidades educacionais, ou onde quer que se encontrem, estão beneficiados pela isenção. Porém, isentar todas as "entidades educacionais", empresas do ensino, pessoas jurídicas com fins lucrativos, não foi a intenção deste Relator. Pelo não acolhimento da Emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 15, do anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, o seguinte item: "Art. 15 .................................... Parágrafo Único. ............................ a) .......................................... b) .......................................... c) serão organizadas por instituições de caráter filantrópico devidamente registradas no Conselho Nacional do Serviço Social." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer no sentido de que só sejam transferi dos recursos públicos a entidades públicas não estatais, na forma do Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o., do Artigo 10, do anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a seguinte redação: "Art. 10 .................................... § 4o. Os Municípios, sees de áreas metropolitanas, organizarão Conselhos de Educação, que valerão pelo ensino ministrado em seu território, nos termos da lei." 
 Parecer:  A participação nas decisões referentes à política educacional deve restringir-se a municípios que tenham um mínimo de requi sitos. Pelo não acolhimento. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Cabe à União legislar sobre a produção, distribuição e exibição de filmes cinematográficos e de vídeo-cassetes. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0136-1 Os filmes cinematográficos e os vídeos cassetes são produtos que integram a chamada indústria cultural. Seu consumo está massificado, e se amplia dia a dia, pela eletrônica, a publicidade e o marketing, informando, formando, persuadindo, influindo nas ideologias de gerações. Consideramos importante e urgente a criação de um regime jurídico para esses bens culturais, através da construção de uma legislação que atualize e aperfeiçoe as poucas normas que existem, ainda do tempo do Estado Novo, e regule atos e fatos novos criados pela tecnologia e pela complexidade e sofisticação dos mercados, sempre, e prioritariamente, no interesse dos criadores e produtores nacionais. Pelo acolhimento da Emenda aditiva, que passa a constituir o artigo 25 do Anteprojeto, renumerando-se os seguintes. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o., do anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a seguinte redação: "Art. 6o. O ensino, nos termos da lei, é livre à iniciativa privada, que terá autonomia quanto à sua organização administrativa e financeira." 
 Parecer:  Na essência, esse princípio já figura no Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13, do anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a seguinte redação: Art. 13. Os candidatos do ensino superior público, economicamente carentes e desde que habilitados, terão prioridade de acesso na ordem de carência de maior para menor." 
 Parecer:  A preocupação do Relator foi democratizar o acesso às univer- sidades, onde o estudante pobre é minoria, especialmente nos estabelecimentos públicos e gratuitos. À lei caberá definir o número de vagas prioritárias para o estudante carente, em condições de cursar o ensino superior. Pelo não acolhimento. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 10. .................................... "§ 3o. Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental, sem prejuízo de oferta que garanta o prosseguimento de estudos." 
 Parecer:  Na essência, o dispositivo já se encontra inserido no Antepro jeto. Pelo não acolhimento. 
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