ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00798 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera a redação do inciso XVII, do art. 2o.
do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos (VII - A)
Inciso XVII - Higiene e segurança do
trabalho, sendo obrigatório o estabelecimento de
medidas que visem a prevenção do acidente de
trabalho e das doenças profissionais. | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhemos a emenda ora proposta mantendo porém, a versão ori-
ginal pela razão que na expressão "higiene e segurança do
trabalho" já estão implícitas as medidas que visem a preven-
ção do acidente de trabalho e das doenças profissionais. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00806 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 2o. - Aos
trabalhadores urbanos, rurais e domésticos e aos
servidores públicos civis, federais, estaduais e
municipais, e a todos os demais, são assegurados
os seguintes direitos, independente de lei, além
de outros que visem à melhoria de sua condição
social: | | | Parecer: | Aprovada.
Julgamos que a alteração da ordem de palavras aqui proposta
seja boa, e, a partir disso, embora com nossa redação, refize
mos o texto. Retiramos, contudo, a expressão "independente-
mente de lei". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00808 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera a redação do Inciso VII, do art. 2o.
do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos (VII - A) e dá
a seguinte redação:
Inciso VII - Duração máxima da jornada diária
de trabalho não excedente a 8 (oito) horas, com
intervalo para repouso e alimentação, e samanal de
40 (quarenta) horas. | | | Parecer: | Aprovada. É hoje uma reivindicação inadiável dos trabalhado -
res brasileiros, a jornada semanal de 40 horas, uma das con -
quistas do mundo civilizado. Por outro lado, há que se fixar,
a redução da jornada de trabalho para 40 horas terá como con-
sequência imediata o aproveitamento de grande parcela de tra-
balhadores desempregados. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00638 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adiciona inciso ao art. 2o. do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até os 6 (seis) anos de
idade, em creches e escolas maternais, nas
empresas ou órgãos públicos. | | | Parecer: | Aprovada.
Concordamos que a assistência à mulher e ao filho, desde o
nascimento, bem como a criação de creches e equipamentos
sociais de apoio à família são fundamentais para que homens e
mulheres realizem-se, satisfatoriamente, como pais e profis-
sionais.
A garantia de atendimento até 6 anos de idade em creches e
pré-escolas, como obrigação do Estado, pressupõe a contra-
partida da sociedade em assumir também como dever esse aten-
dimento, através de empresas públicas e privadas.
Enfim, a creche representa para a mulher trabalhadora uma
exigência para o exercício profissional. Essa assistência
deve ser dada pelo empregador. Não há necessidade de que o
empregador construa uma creche, mas que dê assistência em
creches. Assim sendo, qualquer empresa, ainda que pequena não
encontrará dificuldades para cumprir o preceito. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera o inciso XX, do art. 2o., referente a
insalubridade:
"Inciso XX - Proibição de trabalho em
atividades insalubres e perigosas, salvo se
autorizado em convenção ou acordo coletivo,
ficando a remuneração do trabalho nestas condições
acrescida de pelo menos cinquenta por cento, sendo
proibido o trabalho nestas atividades aos menores
de dezoito anos." | | | Parecer: | Esta Emenda propõe que se acrescente ao inciso XX, do artigo
2, do Anteprojeto, um novo período onde se estabelece um
acréscimo de 50% na remuneração do trabalho insalubre e a
proibição dele ao menor de 18 anos.
Somos pela aprovação das duas sugestões, que melhoram, nesta
parte, o Anteprojeto. | |
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