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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (477)
Artigo (62)
Avulso (3)
Banco
expandANTE (62)
expandAVULSO (3)
expandEMEN (477)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandA (28)
expandC (34)
Art
expandA (28)
expandC (34)
EMEN
Res
REJEITADA (285)
PREJUDICADA (67)
APROVADA (66)
NÃO INFORMADO (30)
PARCIALMENTE APROVADA (29)
Partido
PMDB (291)
PDT (65)
PFL (62)
PDS (15)
PTB (15)
PT (13)
PCB (11)
PC DO B (5)
Uf
AC (4)
AL (17)
AM (11)
BA (30)
CE (9)
DF (73)
ES (9)
GO (6)
MA (6)
MG (23)
MS (3)
MT (1)
PA (4)
PB (11)
PE (23)
PI (3)
PR (75)
RJ (73)
RN (5)
RO (2)
RR (1)
RS (43)
SC (15)
SE (1)
SP (29)
TODOS
Date
expand1987 (538)
expand1958 (1)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o seguinte: Art. 2o........................................... § 1o.Sempre que, no interesse do serviço público, houver necessidade de transferência de servidor para outra unidade da administração direta ou indireta, o ato autorizativo deverá estabelecer o acompanhamento dos respectivos assentamentos e ficha funcional, transferindo-se os encargos financeiros ao novo órgão de lotação, garantindo-se ao funcionário a contagem do tempo de serviço da origem, para efeito de aposentadoria, e sendo vedada qualquer forma de cedência com manutenção de vínculo do organismo CEDENTE. 
 Parecer:  A proposição constante nessa emenda visa regulamentar a transferência do servidor para outra unidade da adminstração direto a ou indireta.Julgamos porÉm, que seu teor seja objeto prÓprio da legislação ordinária. Diante disso, opinamos pela sua rejeição. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 PREJUDICADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Proposta de emenda Inclua-se no texto da nova Constituição, no capítulo referente aos Direitos dos Trabalhadores: "Art. Todo trabalhador tem direito a um ambiente de trabalho dentro dos padrões mínimos de salubridade estabelecidos em lei, sendo que o empregador infrator fica sujeito a responsabilidades penais e à perda de incentivos fiscais e creditícios." 
 Parecer:  A proposta da Emenda do nobre constituinte já cons- ta do texto do Anteprojeto, pelo que, julgâmo-la prejudicada. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se, sob o Título dos Direitos dos Trabalhadores, o seguinte: "aposentadoria por velhice aos sessenta anos de idade." 
 Parecer:  A emenda sob exame visa conceder "aposentadoria por velhice aos sessenta anos de idade". Porém, trata-se de maté- ria que não compete a essa subcomissão analisar, mas sim à de Seguridade Social. Ante o exposto, opinamos pela sua rejeição . 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se sob o título Dos Direitos dos Trabalhadores, o seguinte: "Art. É livre a associção dos pescadores, em colônias, federações e confederações." 
 Parecer:  Propõe a Emenda o decreto dos pescadores à livre associação em Colônias, Federações e Confederações. A nosso ver a livre associação deve ser decreto garantido constitu- cionalmente a todo cidadão, não cabendo, na Carta Magna, a maneira da forma de associação de cada grupo ou categoria. Assim como não desporá a Constituição sobre a organização de produtores, consumidores e prestadores de serviços em coope- rativas, tampouco deve deter-se na especificidade da associa- ção de pescadores. Por essa razão, posicionamo-nos pela não pertinência da Emenda em questão. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso XXXIII do art. 1o., a alínea d e o parágrafo único que terá a seguinte redação: "Art. 1o. - ................................ XXXIII - .................................... a) . b) . c) . d) por velhice, após 60 anos para homem e 55 anos para mulher. Parágrafo único - a aposentadoria proporcional por tempo de serviço para o trabalhador quando o homem tiver menos de 30 anos de serviço e a mulher menos de 25." 
 Parecer:  Parecer idêntico à emenda no.7a0076-1. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso II do artigo 13, a seguinte redação: "Art. 13 .................................... a) .......................................... b) .......................................... II - Proporcionais ao tempo de serviço, quando: a) Compulsória e b) O servidor contar menos de 30 anos de serviço, sendo homem, e menos de 25, sendo mulher." 
 Parecer:  A proposta de Emenda do nobre Constituinte já cons ta do Anteprojeto no que se refere à aposentadoria proporcio- nais ao tempo de serviço quando o servidor contar menos de 30 anos de serviço, sendo homem, e menos de 25, sendo mulher, o texto do anteprojeto já contempla a aposentadoria voluntária dentro desses limites de idade, pelo que julgamos prejudicada a pretenção da emenda. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 NÃO INFORMADO  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 12 o inciso IV, com a seguinte redação: "Art. 12. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - Por velhice, após 60 anos para homens e 55 para mulheres." 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Proposta à Assembléia Nacional Constituinte Inclua-se na Ordem Social: "Art. Será garantido aos trabalhadores a liberdade de se organizar em sindicato para defesa de seus direitos, para se fazer representar legalmente nas convenções coletivas do trabalho e para outras providências de seu interesse. § 1o. O poder público não interferirá no sindicato, cabendo a este arrecadar, na forma da lei, as contribuições para seu custeio e para os programas que instituirá, publicando, semestralmente a sua prestação de contas. § 2o. O estatuto do sindicato poderá dispor sobre a obrigatoriedade de voto e sobre a sua filiação à federação, confederações e centrais sindicais. § 3o. As irregularidades havidas nos sindicatos e o desrespeito às suas normas estatutárias serão resolvidas pela Justiça do Trabalho, inclusive no que disser respeito à legislação comum." 
 Parecer:  O que a emenda propõe é a liberdade e a autonomia sindicais, a prerrogativa de representação sindical, o desa- trelamento da tutela do Estado, a manutenção da contribuição sindical e o modo de solução das irregularidade. Exceto a solução das irregularidades, a proposta já está contemplada no anteprojeto, art. 3, art.5, art.8, pará- grafo 4o.do art.4. Como o anteprojeto prevê absoluta liberdade de ad- ministração das entidades sindicais (art.4), as irregularida- des ou o desrespeito às normas estatutárias são resolvidas pela Assembleia Geral dos associados, como instância sobera- na. O recurso à Justiça se contém no direito à prestação ju- risdicional, contido em outro capitulo da Constituição. E, tendo o anteprojeto optado pela privatização da atividade sindical, a Justiça competente seria a comum e não do traba- lho. Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade e por impertinência. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata dos Servidores Públicos, Civis e Militares, os seguintes dispositivos: "Art. A organização dos serviços públicos e dos demais agentes do Estado, da administração direta ou indireta, observará rigorosamente princípios e normas que assegurem eficiência, celeridade e pronto atendimento, clara definição de atribuições e competências, igualdade de acesso e ingresso, sistema de carreira e de valorização do mérito, fixação de responsabilidades e imparcialidade da administração. Art. Os servidores públicos e demais agentes do Estado, de qualquer condição ou categoria, da administração direta ou indireta, estão, no exercício dos seus cargos, empregos ou funções, exclusivamente a serviço da Nação e do interesse público, e não de grupos ou facções políticas. Art. Nenhum servidor poderá ser beneficiado, perseguido ou prejudicado, por sua condição pessoal ou em razão de sua crença política ou ideológica, ou em virtude do exercício, como cidadão, de quaisquer direitos políticos assegurados na Constituição. Art. É assegurado ao servidor público da administração direta ou indireta o direito de sindicalização e o de residência, na conformidade da lei. Parágrafo único. No exercício do direito de resistência, não será permitida a paralização de unidade de serviço que, por sua natureza específica e finalidade, não pode admitir interrupção. Art. É assegurado ao servidor público, de qualquer condição ou categoria, o direito de participar da gestão das empresas ou entidades da administração indireta, mediante o provimento de cargos ou funções de confiança e de direção superior, na conformidade da lei. Art. Qualquer ato ou omissão que importe violação ou desrespeito a direitos ou interesses legalmente protegidos por esta Constituição é nulo e os funcionários, servidores ou agentes públicos, de qualquer condição ou categoria, da administração direta ou indireta, que o executarem ou a quem tal omissão seja imputada, incorrerão em responsabilidade penal, civil e administrativa, sem que possam alegar, em defesa, ordens superiores manifestamente contrárias à Constituição e às leis. Parágrafo único. A infração a que corresponder a ação ou omissão será do tipo imprescritível e inafiançável. Art. Invalidada por sentença a despedida injusta de servidor, será o mesmo reintegrado e reconduzido ao cargo ou emprego. Art. O disposto nesta Seção aplica-se aos funcionários, empregados, servidores e agentes públicos da administração direta ou indireta dos três Poderes da União e dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios e, bem assim, às empresas subsidiárias, coligadas e controladas. 
 Parecer:  O Capítulo "Dos Servidores Públicos" trata, em dis- positivos próprios, de todas as matérias contidas na Emenda. Quadro de Carreira, probidade, sindicalização, participação em órgãos de deliberação e punibilidade pelos atos ilícitos. A parte referente à liberdade de crença religiosa ou partici- paçõ política é própria de outra Subcomissão. Pela rejeição da Emenda. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, COMISSÃO TRIPARTITE, GOVERNO, EMPREGADO, EMPREGADOR, ENTIDADE, ORIENTAÇÃO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, INSTITUIÇÃO CULTURAL, INSTITUIÇÃO RECREATIVA, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHADOR. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata dos Direitos dos Trabalhadores, os dispositivos a seguir: "Art. Invalidada por sentença a despedida imotivada de trabalhador, será o mesmo reintegrado à empresa e reconduzido ao cargo, salvo se celebrar acordo rescisório com assistência e homologação de órgão extrajudicial ou judicial competente. Art. A lei disporá sobre situações em que, em razão da debilidade econômico-financeira do empregador, decorrente de fenômenos externos de difícil previsão ou controle, possa ocorrer, com ciência e reconhecimento judicial, o desfazimento do contrato de trabalho sem caracterizar a SITUAÇÃO DE JUSTA CAUSA.' 
 Parecer:  O anteprojeto desta SubcomissÃo, no Ítem XIII do art. 2, con- sagra a estabilidade desde a admissão no emprego, somente ex- cepcionada na dispensa por justa causa e no término do con- trato de experiÊncia. Portanto, o espírito do anteprojeto É de dar mais do que a Emenda propÕe, razão pela qual opinamos por sua rejeição, por prejudicialidade. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata dos Direitos dos Trabalhadores, o dispositivo a seguir: "Art. É assegurado ao trabalhador o direito de participar da gestão das empresas de capital nacional de grande porte ou organizadas em grupo empresarial e, bem assim, dos empreendimentos de capital estrangeiro ou multinacionais, mediante o provimento de cargos ou funções de confiança e de DIREÇÃO SUPERIOR, NA CONFORMIDADE DA LEI.' 
 Parecer:  A reivindicação quase unânime das entidades sindicais de trabalhadores, ouvidas por esta Subcomissão, É no sentido da livre formação de Comissões por local de trabalho, para a de- fesa de ses interesses e para uma intervenção democrática, seja nas empresas privadas, seja nas públicas ou nos Órgãos da administração pÚblica direta ou indireta. Com isso visam os trabalhadores À sustentação eficiente de seus legÍtimos interesses no processo de produção. Mas não lhe interessa, conforme foi também manifestado ex- pressamente, a congestão, que, no mÍnimo, apresenta dois in- convenientes: a coopção do trabalhador elevado á condição de participante da direção da empresa e a inocuidade de suas intervenções minoritárias ou até mesmo solitárias. Somos pela rejeição. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, no Capítulo ou Seção que trata dos Direitos dos Trabalhadores, o dispositivo a seguir: "Art. As organizações sindicais têm assegurado o direito ao uso regular de tempo e espaço nos veículos e meios de comunicação do País, de acordo com a sua representatividade." - 
 Parecer:  O direito ao uso regular de tempo e espaço nos veí- culos e meios de comunicação do país, por parte das organiza- ções sindicais, de acordo com a sua representatividade, esta- belece um privilégio em relação às demais organizações repre- sentativas da sociedade, tanto mais acentuado quando o ante- projeto prevê a perservação da contribuição sindical para custeio das atividades dessas organizações. Opinamos pela rejeição. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata dos Direitos dos Trabalhadores, o dispositivo a seguir: "Art. É assegurada ao trabalhador, urbano ou rural, em caso de aposentadoria, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, e, aos seus dependentes, em caso de morte, a percepção de valor de benefício da Previdência Social não inferior, mensalmente, ao CORRESPONDENTE AO SALÁRIO MÍNIMO.' 
 Parecer:  A proposta da emenda em epÍgrafe deve ser tratada na Sub- comissÃo de Seguridade Social. Ante o exposto, opinamos pela rejeiÇÃo pela sua impertinÊncia . 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA Anistia Supressiva "§ 1o. (...) a que teriam direito como se estivessem permanecido em atividade (...)" Substitutiva § 1o. (...) a que tem direito, em equiparação aos que permaneceram em atividade até o final de carreira (...) Aditiva § 3o. (...) elegações de exigências, requisitos, cursos, prescrição. (...) § 6o. (...) Pensão especial correspondente. § 7o. (...) assegurando, inclusive, o direito à participação no PIS PASEP/FGTS." 
 Parecer:  A Emenda propõe, inicialmente, a alteração do tempo verbal em que está vasado o texto do § 1o. do artigo.Ao invés de "teriam direito" e "estivessem", para "tem direito". Quer, também, incluir no § 3o. a exclusão de outros tipos de exi- gências para a fruição dos direitos ali assegurados; a pala- vra "especial" após "pensão" no § 6o. e a garantia de filia- ção ao PIS/PASEP. Não nos parece adequada a alteração propos- ta. O direito está sendo assegurado agora, ou melhor, da data da promulgação da Cosntituição para a frente. Portanto o tem- po presente é impróprio. Consideramos, também, que a exclusão de outras exigências é desnecessária, dado o sentido amplo do preceito. O mesmo se dá com o acréscimo da palavra "especial" após "pensão" no § 7o. Aqui a pensão cogitada é a genérica, a que todos teriam direito se não tivessem sido alcançados pela lei de exceção. Quanto ao PIS/PASEP é impertinente a medida pois, além de ser condição estranha ao texto, não convém fi- gurar na Cosntituição siglas de programas que podem ser ex- tintos ou alterados pela lei ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
 Indexação:  SERVIDOR, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, UNIÃO FEDERAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, ACESSO, BRASILEIROS, ADMINISTRAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, LIMITE DE VIDA, INSCRIÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, HOMOLOGAÇÃO, PREENCHIMENTO, VAGA, REGIME JURIDICO, FUNCIONARIOS, CARGO EM COMISSÃO, CARGO DE CONFIANÇA, FUNÇÃO GRATIFICADA, REMUNERAÇÃO, INCORPORAÇÃO, VENCIMENTOS, ESTRUTURAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, ISONERAÇÃO SALARIAL, FUNCIONARIO PUBLICO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, ESTABILIDADE, DISPONIBILIDADE, SALARIO INTEGRAL, APROVEITAMENTO, CARGO, EQUIVALENCIA SALARIAL, LICENÇA ESPECIAL, TEMPO DE SERVIÇO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPETENCIA, LEGISLATIVO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NOMEAÇÃO, MINISTROS, TRIBUNAL DE CONTAS, (TCU). LIMITAÇÃO, DIFERENÇA, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, SERVIÇO PUBLICO, COMPARAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  ADITIVA Disposições Transitórias "Vantagens previstas na legislação vigente naquela data a militares no serviço ativo até 20 de dezembro de 1965. Que se encontrem e/ou ao passarem para a inatividade. Gozarão os direitos que lhes eram assegurados pela legislação à época vigente. Observado também o tempo de serviço e a parte final previstos na alínea a, § 1o. Art. 50, do Estatuto dos Militares." 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrecente-se no item XXXIII dos Direitos dos Trabalhadores, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Serviços Públicos a alínea d com a seguinte redação que deverá ser igual à do item III da Parte dos Servidores Públicos Civis no Anteprojeto da mesma Subcomissão. "Voluntária aos 60 (sessenta) anos para o homem e aos 55 (cinquenta e cinco) anos para a mulher." 
 Parecer:  Não sendo de competência dessa subcomissão o exame da presente emenda opinamos pela sua rejeição. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao item XXXIV, da Parte dos Trabalhadores do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, a seguinte redação. "Aposentadoria para as donas-de-casa e camponesas, na forma a ser estabelecida em lei." 
 Parecer:  Pretende o autor da presente emenda inserir no Ítem XXXIV do ante-projeto, a aposentadoria À camponesa. Em sua justifica- ÇÃo, o ilustre proponente lembra que a trabalhadora rural 'cumpre dupla jornada de trabalho, no campo e em casa'. Sem dÚvida, seria uma odiosa discriminaÇÃo. Entretanto, no Ítem XII jÁ foi estabelecida a 'igualdade de direitos a todos os trabalhadores, urbanos e rurais ...' Consequentemente as cam- ponesas, por forÇa do Ítem XII, tambÉm terÃo direito À apo- sentadoria. Quando, pois, o Ítem XXXIV fala da aposentadoria À dona-de-casa contempla simultaneamente a da cidade e a do campo. Ante o exposto, opinamos pela rejeiÇÃo da emenda por prejudicialidade. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se no art. 4o., do anteprojeto do relator, na parte que trata da Seguridade Social, um parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 4o. .................................. Parágrafo único. A esposa e filhos desde que tenham menos de 24 (vinte e quatro) anos de idade e comprovem sua condição (social) de estudante e solteiros, serão considerados dependentes do segurado, fazendo jus ao salário-família." 
 Parecer:  O preceito do inciso II do artigo 2 é mais amplo. Exceção feita à idade do filho menor em que optamos por 21 a- nos e não 24 anos, como propõe a Emenda, todos os outros de- pendentes já estão contemplados, inclusive o filho inválido de qualquer idade, não cogitado na proposição. Acentua-se que a desigualdade de tratamento entre servidores públicos e tra- balhadores, a que se refere a "Instituição", está eliminada oelo "caput" do artigo 2o. . Pela rejeição. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata dos servidores públicos, civis ou militares, o seguinte dispositivo: "Art. É assegurada ao servidor de qualquer categoria ou condição, dos três poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, da Administração Direta ou Indireta, em caso de aposentadoria, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, e aos seus dependentes, em caso de morte, a percepção de valor de benefício, pago pelos cofres públicos ou pela instituição de previdência social correspondente, não inferior MENSALMENTE AO EQUIVALENTE AO SALÁRIO MÍNIMO.' 
 Parecer:  O anteprojeto assegura que os benefícios da seguri- dade social corresponderão ao valor da remuneração da ativi- dade. Ora, como nenhum trabalhador ou servidor público poderá perceber menos que o salário-mínimo, claro está que aqueles benefícios também terão como piso o salário-mínimo. A Emenda, portanto, é repetitiva, pois visa ao mesmo objetivo. Nestas condições, opinamos pela sua rejeição. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Na forma do art. 18, caput, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte Emenda: "Art. Fica assegurado aos servidores e funcionários das Secretarias e de órgãos autônomos das Casas do Poder Legislativo o direito à percepção de gratificações adicionais, pelo desempenho de serviço à Assembléia Nacional Constituinte, se ainda não pagas. Art. Fica extinta a aplicação do regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho aos quadros permanentes ou temporários das Secretarias e de órgãos autônomos das Casas do Poder Legislativo, e aproveitados os atuais servidores nos quadros de pessoal permanente, mediante a expedição de títulos de nomeação efetiva aos mesmos. Aos ocupantes de cargos de direção e assessoramento será assegurado igual tratamento, fazendo-se o aproveitamento em cargos iguais ou assemelhados nas iniciais das carreiras, ou em cargos a serem criados. Art. A Mesa da Assembléia Nacional Constituinte expedirá títulos de participação aos atuais servidores e funcionários que hajam prestado nas Secretarias das Casas do Poder Legislativo e nos órgãos autônomos serviço durante os trabalhos da elaboração da Constituição. Os títulos valerão por declaração de prestação de serviço público relevante para todos os efeitos legais e como prova de estabilidade estatutária." 
 Parecer:  Estabelece a garantia do pagamento de gratificações a servidores do Poder Legislativo pelo seu trabalho junto à ANC. Dispõe sobre o regime jurídico desses servidores e o a- graciamento de títulos pelos serviços prestados. A matéria é da nítida economia interna das Casas do Congresso que sobre ela dispõe através de Atos ou Resoluções das respectivas Me- sas. Assim, embora concordemos com o mérito da proposi- ção, somos pela sua Rejeição por impertinência. 
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