separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
Artigo in tipo [X]
F::Arts. 000s::Art. 009 in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandANTE (1)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandF (1)
Art
collapseF
collapseArts. 000s
Art. 009[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - As jazidas, o patrimônio genético das espécies nativas, as minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica e as reservas de água subterrânea constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, pertencem à União e são inalienáveis, ressalvado o disposto neste título. § 1º - A outorga de direitos de coleta e manipulação do patrimônio genético de espécies nativas somente será contratada com empresas nacionais. § 2º - Ao proprietário do solo é assegurado a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. § 3º - A título de indenização de exaustão da jazida, parcela dos resultados da exploração dos recursos minerais, a ser definida em lei, será destinada à formação de um "Fundo de Exaustão" para apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do município onde se localize a jazida. § 4º - A lei definirá as atividades de garimpagem e estabelecerá as condições para as suas formas associativas e as áreas destinadas ao exercício da atividade. § 5º - Serão mantidas as atuais concessões, cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 03 (três) anos sem exploração em escala comercial, contadas a partir da promulgação desta Constituição. (DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA) 
 Indexação:  JAZIDAS, PATRIMONIO, MINAS, RECURSOS MINERAIS, ENERGIA HIDRAULICA, RESERVA, AGUA SUBTERRANEA, PROPRIEDADE, SOLO, EXPLORAÇÃO, ATIVIDADE INDUSTRIAL, UNIÃO FEDERAL, BENS INALIENAVEIS, CONCESSÃO, DIREITOS, COLETA, MANIPULAÇÃO, PATRIMONIO, CONTRATO, EMPRESA NACIONAL. PROPRIETARIO, SOLO, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, LAVRA DE MINERIO, INDENIZAÇÃO, JAZIDAS, PARCELA, EXPLORAÇÃO, RECURSOS MINERAIS, LEI FEDERAL, FORMAÇÃO, FUNDOS, EXAUSTOR, APOIO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, MUNICIPIO, DEFINIÇÃO, GARIMPAGEM, FIXAÇÃO, REQUISITOS, ASSOCIAÇÕES, SINDICATO, ENTIDADES SINDICAIS, AREA, ATIVIDADE. MANUTENÇÃO, CONCESSÃO, DIREITO DE LAVRA, PRESCRIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, INEXISTENCIA, EXPLORAÇÃO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO.