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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (206)
Banco
expandEMEN (206)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (111)
PFL (26)
PDT (24)
PT (20)
PDS (11)
PCB (8)
PC DO B (3)
PL (2)
PDC (1)
Uf
AC (2)
AL (1)
AM (1)
AP (1)
BA (12)
CE (7)
DF (5)
ES (1)
GO (7)
MG (17)
MS (2)
MT (6)
PA (5)
PB (1)
PE (18)
PI (6)
PR (14)
RJ (33)
RN (3)
RO (4)
RS (30)
SC (8)
SP (22)
TODOS
Date
expand1989 (1)
expand1987 (205)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00401 APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Emenda no. Substitui o item XIII do Art. 1o. do Anteprojeto. Art. 1o. - O item XIII do Art. 1o. do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "XIII - A igualdade de oportunidade." 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00421 APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, dê-se ao Art. 2o. a seguinte redação: Art. 2o. - Respeitado o direito individual, o Poder Público poderá promover a desapropriação imobiliária urbana, conforme disposições de planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante pagamento de justa indenização em dinheiro ou títulos da dívida pública, segundo os critérios que a lei estabelecer até o montante do valor venal do imóvel para fins tributários. § 1o. - A lei definirá as condições nas quais o titular da propriedade imobiliária urbana será compelido em prazo determinado, à sua utilização socialmente adequada, sob pena de desapropriação por interesse social ou de incidência de medidas de caráter tributário. § 2o. - No processo expropriatório, não será apropriado pelo titular da propriedade imobiliária o valor acrescido, comprovadamente resultante de investimentos públicos em área urbana ou rural. § 3o. - A Lei definirá os critérios segundo os quais a entidade pública que houver feito os investimentos recuperará a mais-valia imobiliária, destinando-a a finalidade de caráter social. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00424 APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, dê-se ao Art. 9o. a seguinte redação: Art. 9o. Os Estados, mediante lei complementar poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum. § 1o. - Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. - Atendidos os critérios básicos necessários, mencionados no parágrafo anterior, os municípios interessados poderão solicitar à Assembléia Legislativa seu estabelecimento como Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00426 APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, suprima-se o Art. 17o. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00430 APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, dê-se ao Art. 9o. a seguinte redação: Art. 9o. Os Estados, mediante lei complementar, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos de município, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse metropolitano e da Aglomeração Urbana. § 1o. - Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. - Atendidos os critérios básicos, mencionados no parágrafo anterior, os municípios interessados poderão solicitar à Assembléia Legislativa seu estabelecimento como Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00441 APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 6A11 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: Art. 6A11 - A cessão de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica ensejará aos Estados e Municípios cedentes participação privilegiada no sistema de partilhados recursos arrecadados com taxas e tributos incidentes sobre a produção e a distribuição desta energia. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00485 APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte artigo: Art. É reconhecido a um conjunto de cidadãos, que represente 5% (cinco por cento) do eleitorado local a iniciativa legislativa urbana. Parágrafo único - A proposta assim apresentada será submetida a referedum popular. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00489 APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte artigo: Art. - A obrigação social da propriedade do solo urbano assegura a todos os cidadãos uma qualidade de vida digna, garantido habitação, transporte, educação, saúde, lazer, trabalho, segurança e equilíbrio ambiental. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00494 APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê ao art. 20 do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte a seguinte redação: Art. 2o. - É assegurado o direito de propriedade, subordinado à sua obrigação social, salvo caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante indenização em títulos da dívida pública com imissão de posse imediata. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00504 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do subsolo e da Atividade Econômica: "Art. 1o. .................................. V - Proteção ao consumidor." 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00506 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 11 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: "Art. 11. A utilização de recursos hídricos para fim de geração de energia elétrica ensejará aos Estados e Municípios atingidos participação privilegiadas no sistema de partilha dos recursos arrecadados com Taxas e Tributos incidentes sobre a produção, distribuição e uso dessa energia." 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00517 APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, acrescente-se ao art. 2o. o seguinte dispositivo: "Parágrafo único - O proprietário tem o dever de utilizar sua propriedade para dar cumprimento à função social a ela inerente, sendo permitido ao Poder Público instituir, por lei, a edificação ou utilização obrigatória, a espécie de uso necessário ou conveniente, gabaritos, índices de ocupação ou de aproveitamento do terreno e outras medidas que assegurem a utilização ótima dos recursos financeiros, o bem estar da coletividade, a preservação do patrimônio histórico e do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida das populações." 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00522 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 2o. e acrescente-se os parágrafos abaixo ao Anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transportes. Art. 2o. É assegurado o direito de propriedade, subordinado à sua função social, salvo caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social mediante prévia e justa indenização com imissão de posse imediata. § 1o. O valor da desapropriação será avaliado em juizo pelo valor atual, quando se tratar de proprietário de apenas um imóvel. § 2o. Quando se tratar de proprietário de mais de um imóvel o pagamento far-se-á com 50% em título da dívida pública e 50% em dinheiro. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00540 APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se os arts. 10 e incisos; art. 11; art. 12, incisos I e II e §§ 1o. e 2o.; arts. 13 e 14 do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte: 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00553 APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se do art. 18, VIII, a alínea "f" do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transportes: 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00555 APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o. do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transportes a seguinte redação: Art. 9o. - Os Estados, mediante lei, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos de Municípios, para organização, planejamento, programação, admnistração e execução de funções públicas de interesse comum. § 1o. - Lei Complementar definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. - Atendidos os critérios básicos necessários mencionados no parágrafo anterior, os Municípios interessados poderão solicitar à Assembléia Legislativa seu estabelecimento como Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00557 APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o art. 17 do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transportes. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00575 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte * - Acrescentar os seguintes dispositivos ao anteprojeto, onde couber: Art. - Para assegurar a prevalência dos direitos urbanos, o poder público disporá dos seguintes instrumentos: I - Imposto progressivo sobre imóveis; II - Imposto sobre valorização imobiliária; III - Direito de preferência na aquisição de imóveis urbanos; IV - Desapropriação por interesse social ou utilidade pública; V - Tombamento de imóveis; VI - Regime espeial de proteção urbanística e preservação ambiental; VII - Discriminação de terras públicas; VIII - Concessão de direito real de uso; IX - Parcelamento e edificação compulsórios. Parágrafo único - O imposto progressivo, o imposto sobre a valorização imobiliária e a edificação compulsória não poderão incidir sobre terreno até 300 m2, destinado à moradia do proprietário. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00576 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte * - Dá nova redação ao artigo 7o. e suprime o art. 8o. que versa sobre tema correlato ao disposto na emenda proposta abaixo: Art. 7o. Para assegurar a todos os cidadãos o direito à moradia, fica o poder público obrigado a formular políticas habitacionais que permitam: I - regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas em regime de posse ou em condições de sub-habitação; II - acesso a programas públicos de habitação de aluguel ou a financiamento público para aquisição ou construção de habitação própria; III - regulação do mercado imobiliário urbano e proteção ao inquilinato, com a fixação de limite máximo para o valor inicial dos aluguéis residenciais; IV - assessoria técnica à construção da casa própria. § 1o. - Compete ao poder público garantir a destinação de recursos orçamentários a fundo perdido para a implantação de habitação de interesse social. § 2o. - É proibida a aplicação de recursos públicos ou sob administração pública para financiar investimentos privados assim como a intermediação financeira na obtenção e transferência de recursos destinados a programa de habitação de interesse social. § 3o. - Lei federal disporá sobre a criação e a manutenção de agência que coordenará as políticas gerais de habitação. § 4o. - As políticas e projetos habitacionais serão implementadas pelo Município de forma descentralizadora, cabendo o controle direto da aplicação dos recursos à população, através de entidades representativas. § 5o. - Nas aplicações para compra ou construção de habitação popular não haverá qualquer incidência de encargos financeiros. § 6o. - Os contratos de compra, venda, cessão, aluguel de imóveis urbanos terão seu pagamento e forma de reajuste fixados em moeda corrente, sendo vedado o uso de qualquer moeda fiscal ou cambial. - 7o. - As prestações mensais referentes a empréstimos para compra ou construção de habitação própria não poderão comprometer mais de 20% dos rendimentos familiares. § 8o. - Os índices de reajuste de aluguel residencial e do pagamento das prestações e os débitos de financiamento dos imóveis serão atualizados com periodicidade mínima de 12 (doze) meses, tendo como limite máximo o índice de variação salarial. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00579 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte * - No art. 4o. onde se lê "por cinco anos" e "até duzentos e cinquenta metros quadrados de área" leia-se, respectivamente: "por três anos"e "até trezentos metros quadrados de área". Art. 4o. - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por três anos ininterruptos, de boa-fé, sem oposição e com justo título, imóvel urbano de até trezentos metros quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a matrícula no registro de imóveis. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
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