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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
NELTON FRIEDRICH in nome [X]
1987::18::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (21)
Banco
expandEMEN (21)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (12)
NÃO INFORMADO (9)
Partido
PMDB (21)
Uf
PR (21)
Nome
NELTON FRIEDRICH[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00213 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais, proponho ao art. 6A09, § 4o.: "Nos assuntos que interessem à vida econômica da sociedade serão ouvidas opiniões da população consumidora, das organizações sindicais dos trabalhadores, das agremiações de profissionais, das universidades e dos setores econômicos privados, cujos mecanismos consultivos, organização, integração e atribuições a lei regulará." 
 Parecer:  Não acolhida. O Congresso Nacional já tem essa função de representar a sociedade e seus interesses. Além disso é tradição dos parlamentos e prática comum no Congresso Nacional ouvir, nas comissões técnicas, quando da tramitação de projetos de lei, os segmentos da sociedade cujo interesses estão em jogo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 6AD9, § 2o.: "As empresas de pequeno porte econômico receberão tratamento legal diferenciado, de forma a incentivar sua criação, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias, trabalhista e da garantia de crédito em condições favorecidas. Lei complementar poderá conceder às microempresas isenção de tributos, bem como, dispensa ou redução de obrigações tributárias acessórias, no âmbito estadual e municipal." 
 Parecer:  Não acolhida. A proteção e o estímulo às empresas de pequeno porte já está previsto no Artigo 6A10 parágrafo 2o. do Anteprojeto. A natureza e amplitude desse estímulo, seu alcance e dura- ção, devem ser remetidos à lei ordinária que se ajustará com maior flexibilidade ao princípio que a norma constitucional persegue tutelar. Acrescente-se que o artigo 6A09 e seu parágrafo 2o. do Ante- projeto trata de empresas estatais e não pequena e média em- presa. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 6A12. O Congresso Nacional legislará sobre o regime dos bancos, estimulando os regionais. Cabe ao Congresso Nacional esolher o Presidente do Banco Central da República. 
 Parecer:  Não acolhido. O artigo propõe, exatamente, a regulamentação da atividade bancária e financeira pelo Congresso Nacional, quando declara que a lei disporá, etc. A segunda parte da proposição trata de matéria de competência, que é matéria da Comissão de Poderes. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 6A14. Serão indenizados pela União ou por quem a Lei determinar, os Estados, Territórios e Municípios, em 5% sobre o valor de qualquer mineral extraído da plataforma continental ou confrontantes com a produção marítima ou aos que tenham área inundada para construção de represas hidrelétricas sobre o valor da obra, sendo que 4% aos primeiros e 1% aos últimos, com a obrigatoriedade de tais recursos serem aplicados em serviços sociais básicos ou os definidos em plano de desenvolvimento regional integrado. 
 Parecer:  Não acolhido. O pagamento denominado indenização é, na realidade, um royalt. Como tal, justifica-se a partir do momento em que os recursos minerais e hídricos são considerados, especialmente, neste Anteprojeto, propriedade da União. A verdadeira indeni- zação por danos causados deve ser proporcional ao prejuizo e já está prevista em lei ordinária, que contempla os Estados e Municípios com uma participação de 5%, inclusive para o óleo extraído na plataforma continental, e que, impropriamente se chama royalt. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho art. 6A19 § 1o.. A distribuição e comercialização de produtos derivados do petróleo e do álcool carburante, em todo o território nacional é privativa de empresas cuja a maioria do capital pertença a brasileiros e tenha sua sede no País. 
 Parecer:  Não acolhida. Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu- são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de distribuição de derivados de petróleo. Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran- geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol vidos. Nada justifica a eliminação da presença no mercado de qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou à empresa privada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho onde couber: "Dispõe sobre as regiões metropolitanas. - caracterização, dentro da esfera microrregional, das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, definidas como se segue: a) regiões metropolitanas, constituídas por agrupamentos de municípios, poderão ser estabelecidas pelos Estados, mediante lei, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse metropolitano; b) aglomerações urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, presente o processo de conurbação, poderão ser estabelecidas pelos Estados, mediante lei, para a organização, planejamento, programação administração e execução de funções públicas de interesse dos municípios assim agrupados." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: "Art. Os Estados, mediante lei complementar, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum. § 1o. Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. Atendidos os critérios básicos necessários, mencionados no parágrafo anterior, os municípios interessados poderão solicitar à Assembléia Legislativa seu estabelecimento como Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Remunere-se o inciso VII para VIII e inclua- se as seguintes alíneas: "f) regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microrregiões e regiões de desenvolvimeto econômico; g) proteção ao meio ambiente e controle da poluição; h) responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetônico, urbanístico, turístico e paisagístico." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 16 O Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, poderá ter alíquotas progressivas baseadas na destinação do imóvel, nos equipamentos urbanos de que é dotada a área ou na qualidade e prédios ou terrenos de um mesmo proprietário." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 13 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Compete à União, aos Estados e aos Municípios legislar sobre: - direito urbanístico; - proteção ao meio ambiente e controle da poluição; - proteção ao patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e paisagístico; - responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetônico, urbanístico e paisagístico." Com esta emenda aditiva pretende-se assegurar a explicitação, no texto constitucional, da competência da União, dos Estados e dos Municípios em matéria de ordenação do território, desenvolvimento urbano e regional e meio ambiente. A distribuição de competência entre as três esferas de governo compreende não só as tarefas de planejar e legislar, como as de executar serviços e exercer funções públicas, tornando compatíveis encargos e recursos financeiros. Nas últimas décadas o planejamento oficial e o programas governamentais passaram por um processo de acentuada setorização trazendo, como consequência, o isolamento dos vários campos da administração pública. O único meio de ligação entre esses setores passou a ser o financeiro, com reflexos negativos do ponto de vista do planejamento territorial. O objetivo desta emenda aditiva é o de possibilitar a articulação dos planos e programas de governo, tomando como referência a base TERRITORIAL. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho onde couber: "Dispõe sobre as regiões metropolitanas. - caracterização, dentro da esfera microrregional, das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, definidas como se segue: a) regiões metropolitanas, constituídas por agrupamentos de municipios, poderão ser estabelecidas pelos Estados, mediante lei, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse metroplitano; b) aglomerações urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, presente o processo de conurbação, poderão ser estabelecidas pelos Estados, mediante lei, para a organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse dos municípios assim agrupados." 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho onde couber: "Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas constituídas por agrupamentos de municípios poderão ser estabelecidas pelos Estados mediante lei, para a organização, planejamento, programação, administração e execução de funçõs públicas de interesse metropolitano e de aglomeração urbana. A União, mediante lei complementar, definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. A União, os Estados e os Municípios da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana consignação, obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros pra o planejamento, a programação, a execução e a continuidade das funções públicas de interesse metropolitano. A Constituição do Estado disporá sobre a autonomia, a organização e competência da Região Metropolitana e de Aglomeração Urbana como entidades públicas e territóriais, atribuindo-lhe delegação para: a) promover a cobrança de taxas, contribuições, tarifas e preços com fundamento na prestação de serviços públicos e arrecadação de impostos de interesse metropolitano da Aglomeração Urbana. b) expedir normas nas matérias de interesse da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. - Disposições transitórias: Serão mantidas as Regiões metropolitanas existentes na data da entrada em vigência desta Constituição, desde que atendidos os critérios básicos a que se refere o § 1o. do Art." 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Art. 15 a seguinte redação: "Art. A Constituição do Estado disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territóriais, podendo atribuir-lhes: I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. Parágrafo Único. Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas as Constituição e a legislação aplicável." 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 15 inciso 8: A lei disporá sobre o regime das sociedades cooperativas, assegurando-lhes liberdade de constituição, atuação em todos os ramos da atividade humana, livre administração, autocontrole, acesso aos incentivos fiscais e formação de seu órgão de representação legal, que terá função delegada de arrecadar contribuição para o custeio de seus serviços. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituem o objeto social. O poder público fomentará e apoiará as atividades das cooperativas e o ensino do cooperativismo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 15 alínea b e c. O crédito agrícola subsidiado será usado somente em programas especiais que visem a produção de alimentos para o consumo interno sendo seus beneficiários os micros, pequenos e médios produtores e suas organizações. O Estado criará o seguro agrícola para cobrir os riscos inerentes à atividade econômica de produção agrícola, seja vegetal, seja animal. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0159-2 Parecer contrário. A emenda omite a reserva em favor de crédito rural dos bancos oficiais e das cooperativas. 20.05.87. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 16. É competência da União o registro, para fins de fabricação, comercialização e uso, de substâncias e produtos destinados ao controle e/ou combate de doenças, pragas, enfermidades, plantas invasoras e estimulantes de crescimento na produção vegetal e na produção animal. O registro fica condicionado a parecer por instituição pública nacional de pesquisa que comprove sua eficácia para o fim proposto e não cause efeitos perniciosos à sáude humana ou ao meio ambiente e que seus componentes possam ser desativados por meios eficazes e econômicos. Será proibida a propaganda destes produtos em qualquer meio ou veículo de comunicação de massas e tolerada somente a propaganda dirigida aos usuários dos produtos e que visem dar suporte à assistência técnica. Toda a venda de produtos químicos destinada ao uso agropecuário deverá ser feita sob orientação de profissional que possua habilitação legal para assumir responsabilidade de seu uso e efeitos colaterias à vida humana e à natureza. Os Estados, Distrito Federal e os Territórios têm competência para legislar sobre o uso, comércio e armazenamento dos produtos e substâncias a que se refere o caput deste artigo. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0167-3 Parecer contrário. A matéria pela sua complexidade exige tratamento minucioso só compatível com a lei ordinária 20.05.87. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo primeiro do art. 2o. do projeto a seguinte redação: § 1o. A indenização aqui tratada terá como teto máximo o valor, que acatado pela União, serve de base para fixação do Imposto Territorial Rural. (observação: com esta redação aditiva, o § 1o. do anteprojeto é mantido, mas passa a ser § 2o. e o artigo 3o. do anteprojeto consequentemente é suprimido)." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0168-1 Parecer contrário. A emenda impediria que a União reconhecesse valor superior ao do cadastro, de modo espontâneo. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA, RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo do Anteprojeto a seguinte redação substitutiva: "Art. (...) Depositada a indenização segundo os critérios do artigo 2o. e ajuizada a ação desapropriatória, no prazo máximo de 3 (três) dias, o juiz deferirá a imissão na posse e a transcrição imobiliária em favor do poder expropriante, declarando efetuado o pagamento da indenização e determinando a expedição, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, dos competentes mandados, em nome do autor. Art. (...)Nenhuma medida judicial poderá impedir a imissão de posse e a transcrição a que se refere o artigo anterior, ressalvado ao juízo competente, admitir se for o caso, pedido de caução complementar, após audiência do poder expropriante." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0169-0 Parecer contrário. A matéria me parece de lei ordinária ao regular prazos judiciais. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 4o.. A União poderá promover a desapropriação da propriedade rural ou de área urbana ociosa, mediante pagamento de justa indenização, fixada segundo critérios que a lei estabelecer, em títulos especiais da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de vinte anos, em parcelas anuais e sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do Imposto Territorial correspondente e como pagamento de terras públicas. A desapropriação de que trata este artigo é competência exclusiva da União e limitar-se-á às áreas incluídas nas zonas prioritárias, fixadas em decreto do Poder Executivo, só recaindo sobre propriedades rurais cuja forma de exploração contrarie o acima disposto ou sobre áreas urbanas ociosas, conforme for estabelecido em lei. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0170-3 Parecer contrário A emenda não se adapta a sistemática do Anteprojeto. 
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