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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (218)
Banco
expandEMEN (218)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (134)
PARCIALMENTE APROVADA (58)
APROVADA (17)
NÃO INFORMADO (9)
Partido
PMDB (152)
PFL (24)
PT (22)
PDS (15)
PL (3)
PDT (2)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1987 (217)
expand1968 (1)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00855 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dá-se o art. 27 a seguinte redação: Art. 27. É garantido o direito de propriedade de imóvel rural. § 1o. O uso do imóvel rural deve cumprir função social; § 2o. A função social é cumprida quando o imóvel: a) é, ou está em curso de ser, racionalmente aproveitado; b) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; c) observa relações justas de trabalho; d) propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependam. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00869 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 29 Art. 29. Compete à União promover a reforma agrária, pela desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural improdutiva, em zonas prioritárias, mediante pagamento de prévia e justa indenização. § 1o. A indenização das terras nuas poderá ser paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. A indenização das benfeitorias será sempre feita previamente e em dinheiro. § 2o. A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Presidente da República. § 3o. A lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária, os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva, bem como os módulos de exploração da terra. § 4o. A emissão de títulos da dívida agrária para as finalidades previstas neste artigo obecerá a limites fixados anualmente, pela Lei Orçamentária. § 5o. É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador, ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. £ 6o. A transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00870 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA ART. 30 - Dê-se ao art. 30 a seguinte redação: Art. 30. A lei ordinária disporá para efeito de reforma agrária, sobre os processos administrativo e judicial de desapropriação por interesse social, assegurando ao desapropriado ampla defesa. Parágrafo único. O processo judicial terá uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento da desapropriação e do arbitramento de depósito prévio. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00874 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 33 a seguinte redação: Art. 33. A lei disporá sobre as condições de legitimação de posse e preferência para a aquisição, por quem não seja proprietário, de até cem hectares de terras públicas, desde que o pretendente as tenha tornado produtivas com seu trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e posse mansa e pacífica por cinco anos ininterruptos. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00876 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 35 a seguinte redação: Artigo 35. A Justiça Federal criará Varas especiais para dirimir questões fundiárias, na forma da lei. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00883 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se Capítulo II Art. 27. Nas locações residenciais de imóveis urbanos o valor mensal do aluguel não pode ser superior a 0,5 (meio por cento) do valor de mercado do imóvevel § 1o. O valor de mercado do imóvel será o mesmo valor considerado para fins de cálculo do imposto predial e territorial urbano. § 2o. É assegurado o direito de arbitramento judicial do valor do imóvel para efeito de cálculo do imposto e do aluguel mensal. § 3o. Na vigência do contrato de locação os reajustes do valor do aluguel não poderão, em nenhuma hipótese, ser superior aos reajustes salariais determinados em lei. Art. 28. Constitui crime inafiançável contra economia popular. I - Cobrar o proprietário aluguel de valor superior aos limites máximos estabelecidos nesta Constituição ou exigir outro pagamento qualquer além do aluguel mensal. II - deixar o locador de ocupar o imóvel retomado para uso próprio dentro de 60 (sessenta) dias; III - deixar o proprietário de ocupar ou alugar imóvel urbano residencial que estiver vago por período igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias. Art. 29. O imóvel residencial urbano sem ocupação é equiparada a terreno ocioso para efeito da tributação progressiva. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00896 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitutivo ao capítulo da questão urbana e transporte do anteprojeto da comissão da ordem econômica. Capítulo II - da questão urbana e transporte Art. É garantido a todos, para si e sua família, acesso a moradia digna, com infra- estrutura urbana adequada, de forma que lhes preserve a segurança e a intimidade. Art. A União, mediante Lei Complementar, definirá os critérios básicos para o estabelecimento de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. Parágrafo único. Os Estados poderão instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, dispondo sobre sua autonomia, organização e competência. Art. O Poder Público, através das Prefeituras, caberá a responsabilidade pela oferta e qualidade dos serviços do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros, cumprindo o planejamento e gerenciamento através do processo de contratação de empresas privadas que, no prazo máximo de quatro anos, substitua as concessões em vigor. Art. O Poder Público estabelecerá a cobrança do imposto progressivo, no tempo, e sem caráter exproprietário, a incidr sobre áreas urbanas não edificadas ou não utilizadas, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade. Art. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa fé e sem oposição, imóvel urbano de até 250 metros quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por sentença, a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. Parágrafo único. Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. Art. - A ordenação do transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordos bilaterais firmados pela União, observará a predonominância dos armadores nacionais do Brasil e do país exportador ou importador, em partes iguais, observado o princípio da reciprocidade. Art. - Compete à União: I - estabelecer princípios e diretrizes para o Sistema Nacional de transportes e Viação; II - executar os serviços de Polícia Marítima, Área e de Fronteira, através da Polícia Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias e ferrovias federais, na parte referente a crimes contra a vida e o patrimônio; III - explorar diretamente, ou mediante concessão, permissão ou licença, a navegação das infra-estruturas portuária e aeroportuária; IV - manter o Correio Aéreo Nacional; V - legislar sobre: a) - regime dos portos e da navegação de cabotagem fluvial e lacustre; b) - tráfego e trânsito nas vias terrestres; c) - direito marítimo e aeronáutico; d) - direito urbanístico, diretrizes e bases de ocupação, uso do solo e desenvolvimento urbano e regional; e) - micro-regiões e regiões de desenvolvimento econômico; f) - proteção ao meio ambiente e controle da poluição. Art. - Fica extinto o Instituto da Enfiteuse, bem como os direitos e obrigações dela decorrentes em imóveis urbanos públicos e de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, adquirindo o enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade. Art. - Compete ao Congresso Nacional dar prévia autorização para: I - implantação de obras federais de grande porte, conforme me determinar a lei; II - concessão de linhas comerciais de transporte aéreo, marítimo, fluvial e de transporte interestadual de passageiros em rodovias e ferrovias federais, vedado o monopólio. Art. - São desobrigados do paramento da tarifa de transporte coletivo de passageiros urbanos os cidadãos brasileiros em idade superior a sessenta e cinco anos. Art. - Lei complementar definirá os percentuais mínimos dos orçamentos anuais e plurianuais da União, Esdados, Distrito Federal Territórios e Municípios, que serão consignados para a conpra de terrenos urbanos, implantação de infra-estrutura e transporte urbano destinados à população de baixa renda. Art. - Os serviços de transporte terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão exploradas pelo Poder Público, por brasileiros, ou por empresas em que o capital com direito de voto seja majoritariamente nacional, segundo se dispuser em lei. Art. - A navegação de cabotagem, interior e pesqueira, é privativa de embarcações nacionais, salvo o caso de necessidade pública. Parágrafo único - Os proprietários, armadores e comandantes de embarcações nacionais, assim como dois terços, pelo menos, dos seus tripulantes, serão brasileiros natos. Art. - O usucapião urbano será concedido somente uma única vez. Art. - As desapropriações urbanas serão sempre pagas à vista e em dinheiro. Art. - O parcelamento do solo urbano é de exclusiva competência do Municípios ou do Distrito Federal. 
 Parecer:  O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre- ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo- dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa - mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem outros". A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi - ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re- digida as emendas. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00897 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Relatório Preliminar Inclua-se, onde couber, a seguinte Emenda: Art. - Compete à União: I - estabelecer princípios e diretrizes para o Sistema Nacional de transportes e Viação; II - executar os serviços de Polícia Marítima, Área e de Fronteira, através da Polícia Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias e ferrovias federais, na parte referente a crimes contra a vida e patrimônio. III - explorar diretamente, ou mediante concessão, permissão ou licença, a navegação aérea, aéreo-espacial e a utilização das infra- estruturas portuárias e aeroportuárias; IV - manter o Correio Aéreo Nacional; V - legislar sobre: a) regime dos portos e da navegação de cabotagem, fluvial e lacustre; b)tráfego e trânsito nas vias terrestres; c) direito marítimo e aeronáutico; d) direito urbanístico, diretrizes e bases de ocupação, uso do solo e desenvolvimento urbano e regional; e) micro-regiões e regiões de desenvolvimento econômico; f) proteção ao meio ambiente e controle da poluição. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00898 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SERGIO NAYA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Relatório Preliminar. Art. - Lei complementar definirá os percentuais mínimos dos orçamentos anuais e plurianuais da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, que serão consignados para a compra de terrenos urbanos, implantação de infra-estrutura e transportes urbano destinados à população de baixa renda. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00899 REJEITADA  
 Autor:  SERGIO NAYA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Artigo 21o. suprima-se 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00900 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 18 do relatório preliminar da Comissão da Ordem Econômica. Emenda: Atribua-se ao ar. 18, a seguinte redação. Art. 18 É garantido a todos, para sí e sua família, acesso à moradia digna com infra- estrutura urbana adequada, de forma que lhes preserve a segurança e a intimidade. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00901 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva ao relatório preliminar Artigo 22o. suprima-se. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00902 APROVADA  
 Autor:  SERGIO NAYA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva ao relatório preliminar da Comissão da Ordem Econômica. Art. A navegação de cabotagem, interior e pesqueira, é privativa de embarcações nacionais, salvo caso de necessidade pública. Parágrafo único. Os proprietários, armadores e comandantes de embarcações nacionais, assim como dois terços, pelo menos, dos seus tripulantes, serão brasileiros natos. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00903 APROVADA  
 Autor:  SERGIO NAYA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva ao relatório preliminar. Ementa: insirá-se, onde couber: Art. O usucapião urbano será concedido somente uma única vez. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00904 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva às disposições gerais do relatório preliminar Inclua-se, onde couber, a seguinte Emenda: Art. Os serviços de transporte terrestre, de pessoas, de bens e de carga área, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão exploradas pelo Poder Público, por brasileiros, ou por empresas em que o capital com direito a voto seja majoritariamente nacional, segundo se dispuser em lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00905 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva ao relatório preliminar da Comissão da Ordem Econômica. Emenda: Acrescente-se, onde couber Art. Compete ao Congresso Nacional dar prévia autorização para: I - implantação de obras federais de grande porte, conforme determinar a lei; II - concessão de linhas comerciais de transporte aéreo, marítimo, fluvial e de transporte interestadual de passageiros em rodovias e ferrovias federais, vedado o monopólio. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00906 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 20 do relatório preliminar da Comissão da Ordem Econômica. Ementa: Dá-se ao Art. 20 a seguinte redação, com acréscimo de parágrafo. Art. 20 A União mediante Lei Complementar definirá os critérios básicos para o estabelecimento de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. Parágrafo único. Os Estados poderão instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, dispondo sobre sua autonomia, organização e competência. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00907 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 24 do relatório preliminar da Comissão da Ordem Econômica. Ementa: Atribua-se ao art. 24 a seguinte redação: Art. 24 O Poder Público estabelecerá a cobrança de imposto progressivo, no tempo, e sem caráter expropriatório, a incidir sobre áreas urbanas não edificas ou utilizadas, de forma que assegure o cumprimento da função social. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00908 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa do artigo 25 do relatório preliminar. Dá-se a seguinte redação ao Artigo 25: Art. 25 Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa-fé, sem oposição, imóvel urbano de até 250m2 de área, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao Juíz que assim o declare, por sentença, a qual lhe servirá de título para matrícula no Registro de Imóveis. Parágrafo único. Os bens Públicos não serão adquiridos por usucapião. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00909 REJEITADA  
 Autor:  SERGIO NAYA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva, Art. 19 ... Suprima-se 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
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