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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (280)
Banco
expandEMEN (280)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (156)
REJEITADA (111)
PREJUDICADA (6)
APROVADA (4)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
Partido
PMDB (151)
PDT (35)
PFL (29)
PDS (26)
PT (25)
PL (8)
PCB (4)
PDC (2)
Uf
AP (12)
BA (29)
CE (2)
ES (1)
GO (10)
MA (2)
MG (9)
MS (3)
MT (4)
PA (6)
PB (1)
PE (27)
PI (23)
PR (28)
RJ (53)
RN (4)
RO (5)
RS (33)
SC (2)
SP (26)
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (280)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão o seguinte parágrafo: " § 3o. Os imóveis desocupados receberão taxação progressiva na forma da Lei." 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 24 a seguinte redação e acrescente-se os art. 25 e 26: "Art. 24. O Sistema de transporte coletivos de passageiros urbanos é um serviço público essencial e constitui direito de todo o cidadão o acesso a esse sistema." 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação: Fica extinto o instituto da enfiteuse. é Único - A extinção da enfiteuse se dará em favor do usuário do imóvel, quando o mesmo estiver ocupado para moradia da família não proprietária de outro imóvel pelo prazo não inferior a dois anos da promulgação dessa Constituição, ou em favor do município, na forma que a lei determinar resguardado o interesse público nas áreas de expansão urbana, faixa de praia ou glebas aproveitáveis para reforma agrária." 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte artigo: Art. Os governos dos Municípios com população superior a 100.000 habitantes, atendendo as peculiarieades formais e às diretrizes estaduais e federais, promoverá o desenvolvimento urbano através de um processo de planejamento permanente, visando os seguintes objetivos: I - vincular as ações dos diversos órgãos da Administração Municipal a políticas e planos estabelecidos de foram integrada, consideradas suas repercussões mútuas e seu impacto sobre a estrutura territorial do Município e o meio ambiente; II - promover as medidas necessárias à cooperação e articulação da atuação municipal com a dos demais níveis de governo; III - assegurar a ampla discussão das políticas, diretrizes e planos municipais, segundo as normas estabelecidas nesta Lei; IV - estimular e garantir a participação da Comunidade nas tomadas de decisão sobre o desenvolvimento e organização territorial e espacial do Município; V - preservar e valorizar os recursos naturais, os elementos do acervo cultural e o patrimônio ambiental do Município; VI - prevenir e corrigir a ocorrência de deseconomias no processo de organização; VII - estabelecer medidas adequadas no sentido de evitar a deformação especulativa do valor da terra; VIIII - maximizar os benefícios sociais dos investimentos públicos e privados em operações de urbanização e em rendimentos edilícios; IX - compatiblizar as atividades urbanas e não-urbanas públicas ou privadas, exercidas no Município; X - propiciar condições para o dimensionamento da infra-estrutura e serviços municipais, objetivando sua adequação às demandas sócio-econômicas; XI - compatibilizar com o planejamento do desenvolvimento municipal, de nível geral, os planos setoriais e territoriais; XII - criar condições necessárias à adequada distribuição espacial da população, em especial a de baixa renda, para facilitar sua mobilização e acesso aos centros de trabalho, propiciando sua permanência em localizações residenciais favoráveis, bem como assegurar a melhoria da qualidade de vida. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação e suprima-se o Art. 2o.: "Art. 1o. É assegurado a todos, na força da lei, o direito à propriedade imobiliária urbana, condicionada pela sua função social. - 1o. A propriedade e a utilização do solo urbano se submeterão às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressassem plano urbanísticos e de desenvolvimento urbano, bem como em outras exigências específicas, tais como: habitação, transporte, saúde, lazer trabalho e cultura da população urbana. § 2o. o direito de construir na área urbana será concedido pelo poder Público ao titular da propriedade imobiliária urbana, na proporção compatível com o interesse social do empreendimento. § 3o. Os planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano serão obrigatórios para as cidades com população superior a 100.000 pessoas ficando a responsabilidade da sua elaboração e execução a cargo das autoridades municipais, no Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das Aglomerações Urbanas, e quando for o caso, com a colaboração da União e do estado." 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 3o. e seus parágrafos. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação: "Art. 2o. Respeitado o direito individual, o Poder Público poderá promover a desapropriação imobiliária urbana, conforme disposições de planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante pagamento de justa indenização em dinheiro ou títulos da dívida pública, segundo os critérios que a lei estabelecer, até o montante do valor venal do imóvel para fins tributários. § 1o. A lei definirá as condições nas quais o titular da propriedade imobiliária urbana será compelido em prazo determinado, à sua utilização socialmente adequada, sob pena de desapropriação por interesse social ou de incidência de medidas de caráter tributário. § 2o. No processo expropriatório, não será apropriado pelo titular da propriedade imobiliária o valor acrescido, comprovadamente resultante de investimentos públicos em área urbana ou rural." 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00272 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se os arts. 5o., 6o. e 7o., dando-se ao Artigo 5o. a seguinte redação: "Art. 3o. Adquire o domínio de terreno urbano aquele que, não sendo proprietário de imóvel no mesmo Município ou Município vizinho, o possuir como seu, contínua e incontestadamente, por 5 (cinco) anos ininterruptos, independente de justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a transcrição no Registro de Imóveis. § 1o. Para efeito do previsto neste artigo considera-se vizinho o município limítrofe ou qualquer outro município que integre a mesma região metropolitana ou aglomeração urbana estabelecida por lei. § 2o. É vedado ao possuidor usucapir mais de um imóvel e área maior do que a indispensável à sua moradia e de sua família." 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00273 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se do texto do art. 10 a frase: "exclusivamente nas cidades brasileiras de pequeno porte". 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00274 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: "Art. 6o. Os Estados, mediante lei complementar, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum. § 1o. Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Re- giões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. Atendidos os critérios básicos necessários, mencionados no parágrafo anterior, os municípios interessados poderão solicitar à Assembléia Legislativa seu estabelecimento como Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00275 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 13. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00276 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14 a seguinte redação: Art. 7o. A União, os Estados e os Municípios integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração Urbana consignarão, obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros compatíveis com o planejamento, a execução e a continuidade das funções públicas de interesse comum. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Art. 15 a seguinte redação: "Art. A Constituição do Estado disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhes: I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. Parágrafo único. Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que serão aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável." 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00278 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se no art. 20, inciso VII, com a seguinte redação: "VII - estabelecer os planos nacionais de ordenação do território, de meio ambiente de desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as autoridades estaduais, regionais e municipais." 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00279 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Compete à União, aos Estados e aos Municípios legislar sobre: - direito urbanístico; - proteção ao meio anbiente e controle da poluição; - proteção ao patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e paisagístico; - responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetônico, urbanístico e paisagístico." 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00282 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 20. "Parágrafo único. A formulação da política dos sistemas de transporte, e sua execução, competirão à administração pública civil." 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00284 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 20, III III - dar prioridade aos investimentos nos transportes de massa dos centros urbanos populosos." 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00285 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Art. 10. Os poderes públicos promoverão e executarão planos e programas habitacionais que visem proporcionar às populações de baixa renda, o acesso à propriedade; que objetivem impedir a especulação imobiliária; a promover a regularização fundiária e a desapropriação das áreas urbanas ocupadas por populações marginalizadas; e apoiar a iniciativa privada, e das comunicações locais, a autoconstrução e as cooperativas habitacionais. Parágrafo único. Os orçamentos anuais e plurianuais da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios, consignarão dotações especiais para a implementação desses planos e programas, que serão institucionalizados e coordenados através de sistema financeiro especial." 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00286 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 20, VI "IV - Regulamentar e explorar, através da administração civil, diretamente, ou mediante concessão, permissão ou licença." 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00287 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 20, VII, e e) ordenamento territorial, institucionalizando, coadjuvando e viabilizando planos e programas de ação integrada concertados previamente por consórcios de municípios, e desenvolvimento regional." 
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