ANTE / PROJEMENTODOS | 361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda no.
"Título: Função Social da Propriedade,
Propriedade Privada, Limites e Regime.
Assunto: Desapropriação da propriedade
territorial rural.
Referência Legal: Artigo 161 e Parágrafos da
Atual Constituição Federal e Art. 332 e éé do
anteprojeto Afonso Arinos.
Art. 161. A União poderá promover a
desapropriação da propriedade territorial rural,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo os critérios que a lei estabelecer, em
títulos especiais da dívida pública, com cláusulas
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de vinte anos, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento até cinquenta por cento do
Imposto Territorial Rural e como pagamento do
preço de terras públicas.
§ 1o. A lei disporá sobre o volume anual ou
periódico das emissões dos títulos, suas
características, taxa de juros, prazo e condições
de resgate.
§ 2o. A desapropriação de que trata este
artigo é da competência exclusiva da União, e
limitar-se-á às zonas incluídas em áreas
prioritárias, fixadas em decreto do Poder
Executivo, somente recaindo sobre propriedades
rurais cuja forma de exploração seja improdutiva,
conforme for estabelecido em lei.
§ 3o. A indenização em títulos somente será
feita quando se tratar de latifúndio, como tal
conceituado em lei, excetuadas as benfeitorias
necessárias e úteis, que serão sempre pagas em
dinheiro.
§ 4o. O Presidente da República poderá
delegar as atribuições para desapropriação de
imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe
privativa a declaração de zonas prioritárias.
§ 5o. Os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e municipais que
incidam sobre a transferência da propriedade
sujeita a desapropriação na forma deste artigo." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0091-0
Parecer contrário.
A emenda repete depois de 24 anos as normas | |
362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda no.
Assunto: Valorização do Trabalho Rural.
Referência Legal: art. 160 da atual
Constituição e art. 156 da Constituição de 1946.
Art. A ordem econômica e social tem por fim
propiciar o desenvolvimento nacional, com base nos
seguintes princípios:
I - Liberdade de inciciativa;
II - propriedade privada dos meios de
produção;
III - livre concorrência nos mercados;
IV - valorização do trabalho como condição da
dignidade humana;
V - expansão das oportunidades de emprego
produtivo;
VI - igualdade de oportunidades;
VII - redução das disparidades regionais de
natureza sócio-econômica; e,
VIII - fortalecimento da agricultura e
valorização do homem do campo." | | | Parecer: | Parecer contrário.
Há cerca de 40 (quarenta) anos a Professora Joan Robison
da universidade de Londres, a maior autoridade de economia
no seu tempo, já demonstrou que os mercados são dominados na
maioria dos casos por oligopólios ou monopólios. Só no Brasil
os inocentes ainda falam em liberdade de iniciativa e livre
concorrência dos mercados. Aconselho os defensores dessa tese
à leitura da obra: "Economia da Competição Imperfeita"
daquela autora. 20.05.87 | |
363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | "Art. São imunes a tributos federais,
estaduais e municipais os produtos
hortifrutigranjeiros." | | | Parecer: | Parecer contrário.
A matéria é da Comissao de Tributos. 20.05.87 | |
364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | "Art. Lei complementar disporá sobre uma
política agrícola permanente e aplicável, sem
discriminações a todo produtor rural, e
estabelecerá as diretrizes para delimitações das
zonas prioritárias, sujeitas a reforma agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0094-4
Parecer contrário. A declaração de zona prioritária mesmo
na Constituição Autoritária sempre coube ao Presidente da
República. 20.05.87. | |
365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Suprimir os artigos 4o. e 20o. do anteprojeto
do relator. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C00099-5
Parecer contrário.
Pelos argumentos na Emenda no. 135. | |
366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. do
anteprojeto do relator:
"Art. 5o. Ficam excluídos da desapropriação
por interesse social, para fins de reforma
agrária, os imóveis de até três módulos rurais
explorados pessoalmente pelo proprietário e os que
forem classificados como empresa rural, na forma
da lei." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0100-2
Parecer contrário.
O objetivo do art. 5o. é dar segurança à pequena e média
propriedades. | |
367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto do relator a
seguinte redação:
"Art. 3o. O imóvel rural desapropriado por
interesse social, para fins de reforma agrária,
será indenizado pelo justo valor de mercado." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0101-1
Parecer contrário.
A emenda tornaria inviável a reforma agrária. | |
368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se à alínea f, art. 15, do anteprojeto do
relator a seguinte redação:
"Art. 15. ..................................
f) política de expansão da capacidade de
armazenamento dos produtos agropecuários." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0102-9
Parecer contrário. A matéria foi atendida na Emenda 23-5 do
Dep. Amaury Muller. 20.05.87. | |
369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Ao art. 2o. do anteprojeto do relator
acrescente-se o seguinte parágrafo:
"Art. 2o. ..................................
............................................
§ 4o. Será prévia e justa a indenização em
dinheiro das benfeitorias necessárias e úteis." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0103-7
Parecer favorável em parte.
A emenda foi adotada com outra redação. | |
370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Suprimir o art. 7o. e seu parágrafo único do
anteprojeto do relator. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0104-5
Parecer contrário.
Ao contrário do que imagina o autor o sistema constitucional
consagrado no Brasil sempre limitou, desde 1824, a atividade
econômica dos estrangeiros. Enquanto conceder terras a
estrangeiros. | |
371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se alínea ao artigo 15o. do
anteprojeto do relator:
"Art. 15o. ..................................
............................................
h) política de desenvolvimento florestal e
aproveitamento dos seus produtos." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0105-3
Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. | |
372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se à alínea b, artigo 15, do anteprojeto
do relator, a seguinte redação:
"Art. 15. ..................................
b) crédito rural por intermédio da rede
bancária e de cooperativas para custeio e
investimento, os quais, no caso de pequenos
produtores rurais, será integral;" | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0106-1
Parecer contrário. A emenda omite a reserva de competência
em favor do sistema Bancário Oficial. 20.05.87. | |
373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Substitua-se o texto do anteprojeto do
relator, art. 1o., § 2o., alínea d pelo seguinte:
"Art. 1o. ..................................
............................................
§ 2o. ......................................
............................................
d) for classificada como empresa rural, na
forma estabelecida em lei." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0107-1
Parecer contrário.
A emenda suprime o limite da propriedade que é reclamado
como necessário para a reforma agrária pela CONTAG, pela CNBB
e por todos os grupos políticos e partidos progressistas. | |
374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 10 do anteprojeto do
relator a seguinte redação:
"Art. 10.
§ 1o. A contribuição de melhoria será lançada
nos dois anos subsequentes à conclusão da obra, e
cobrada, pelo valor real atualizado, nos dez anos
seguintes." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0108-8
Parecer contrário. A emenda não prevê sanção. 20.05.87 | |
375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 1o.
Acrescente-se após a palavra títulos, a
expressão:
"para a terra nua, e em dinheiro para as
benfeitorias". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0109-6
Parecer favorável.
Os proprietários rurais por grande maioria pleiteam a
medida sejam pequenos ou médios produtores. | |
376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Suprimir o art. 4o. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0110-0
Parecer contrário.
Pelos argumentos expostos na emenda no. 135. | |
377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se a letra d do § 2o. do art. 1o. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0111-8
Parecer contrário.
A emenda exclui o limite da propriedade que parece
indispensável a uma política de reforma agrária. | |
378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 1o. São reconhecidos o direito à
propriedade privada e o direito à herança.
Parágrafo único. A função social destes
direitos delimitará o seu conteúdo nos termos da
lei.
Art. 2o. O imóvel rural que não cumprir com a
sua função social será objeto de expropriação por
interesse social, para fins de reforma agrária ou
de arrendamento compulsório.
Art. 3o. A lei fixará limites à extensão da
propriedade privada da terra rural, segundo as
regiões e as zonas agrícolas; promoverá e imporá o
racional aproveitamento da terra, objetivando a
eliminação do latifúndio e a reconstituição das
unidades produtivas, dando prioridade à pequena e
à média propriedade.
Art. 4o. A expropriação por interesse social,
para fins de reforma agrária, se dará mediante
indenização a ser fixada segundo os critérios
estabelecidos em lei, títulos especiais da dívida
pública, resgatáveis no prazo de vinte anos, a
partir do quinto ano, em parcelas anuais
sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer
tempo, como meio de pagamento de até cinquenta por
cento do imposto sobre a propriedade territorial
rural e como pagamento do preço de terras
públicas.
§ 1o. A indenização não engloba o valor
acrescido dos bens imóveis resultantes, direta ou
indiretamente, do investimento de recursos
públicos e débitos em aberto com instituições
oficiais.
§ 2o. A expropriação de que trata este artigo
é da competência exclusiva da União e limitar-se-á
as áreas incluídas nas zonas prioritárias, para
fins de reforma agrária, fixadas em decreto do
Poder Executivo.
§ 3o. O Presidente da República poderá
delegar as atribuições para a expropriação de
imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe
privativa a declaração de zonas prioritárias.
§ 4o. A declaração de interesse social para
fins de Reforma Agrária é modo impeditivo de
proposições de medidas cautelares judiciais,
ressalvada a comprovação imediata e inequívoca,
através de documento hábil expedido pelo Poder
Público competente, de que o imóvel é empresa
rural conforme estabelecido em lei.
Art. 5o. Lei complementar definirá os casos
em que se permitirá a expropriação para fins de
reforma agrária de empresa rural, mediante
indenização em dinheiro, ressalvando-se o disposto
no § 1o. do artigo anterior.
Art. 6o. A lei estabelecerá os casos em que
as ações de despejos e de reintegração de posse
ocorrentes em áreas declaradas de interesse social
poderão ser objeto de suspensão.
Art. 7o. É dever do Poder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador à
propriedade da terra economicamente útil, de
preferência na região em que habita, ou, quando as
circunstâncias urbanas ou regionais o
aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na
forma que a lei vier a determinar.
Parágrafo único. O Poder Público reconhece o
direito à propriedade da terra rural na forma
cooperativa, condominal, comunitária, associativa,
individual ou mista.
Art. 8o. Somente lei federal poderá dispor
sobre as condições de legitimação de posse e de
transferência para aquisição, até cem hectares, de
terras públicas por aqueles que as tornarem
produtivas, com seu trabalho e de sua família.
Parágrafo único. A alienação ou concessão de
terras públicas não poderá ser superior a 500
(quinhentos) hectares.
Art. 9o. Todo aquele que, não sendo
proprietário rural, possuir como sua, por três
anos ininterruptos, sem oposição, área rural
contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco)
hectares, e a houver tornado produtiva e nela
tiver morada habitual, adquirir-lhe-á o domínio,
independentemente de justo título e boa fé,
mediante sentença declaratória, a qual servirá de
título para o registro imobiliário.
Art. 10. Pessoas naturais ou jurídicas
estrangeiras, ou a estas equiparadas, não poderão
possuir imóvel rural cujo somatório, ainda que por
interposta pessoa, seja superior a 500
(quinhentos) hectares.
Art. 11. É insuscetível de penhora a
propriedade rural até o limite de cem hectares,
incluída a sua sede, explorada pelo trabalhador
que a cultive e nela resida e não possua outros
imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas
obrigações limitar-se-á à safra.
Art. 12. A Contribuição de Melhoria será
exigida aos proprietários de imóveis valorizados
por obras públicas e terá por limite global o
custo das obras públicas, que incluirá o valor das
despesas e indenização devidas por eventuais
desvalorizações que as mesmas acarretem, e por
limite individual, exigido de cada contribuinte, a
estimativa legal do acréscimo de valor que
resultar para imóveis de sua propriedade.
§ 1o. A Contribuição de Melhoria será lançada
e cobrada nos dois anos subsequentes à conclusão
da obra.
§ 2o. O produto da arrecadação da
Contribuição de Melhoria das obras realizadas pela
União nas áreas de reforma agrária destinar-se-á
ao Fundo Nacional de Reforma Agrária.
Art. 13. A receita pública de tributação dos
recursos fundiários agrários deverá atender
exclusivamente aos programas governamentais de
desenvolvimento rural e, preferencialmente, ao
processo de reforma agrária.
Art. 14. Será constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com dotação orçamentária de no
mínimo 3% (três por cento) da receita prevista no
orçamento da União. | | | Parecer: | Parecer contrário.
As emendas deverão se limitar a um dispositivo do anteproje-
to. A presente emenda pretende alterar 14 (quatorze) artigos.
20.05.87 | |
379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o art. 7o.:
"Art. 7o. Todas as áreas de pessoas físicas
estrangeiras que não sejam exploradas diretamente
pelo proprietário ou por seus familiares, que
excedam 3 módulos rurais, e as áreas pertencentes
a pessoas jurídicas estrangeiras, ficam
disponíveis para o Plano Nacional de Reforma
Agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0113-4
Parecer contrário.
A emenda prevê confisco que não parece aceitável. | |
380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 20. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0114-2
Parecer contrário. O autor não percebeu que durante muitos
anos as propriedades de área superior ao limite estabelecido
na Constituição não serão desapropriadas, consequentemente
nesse período devem contribuir para a libertação do País.
20.05.87. | |
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