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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
1987::18::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (447)
Banco
expandEMEN (447)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (307)
NÃO INFORMADO (115)
APROVADA (12)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
PREJUDICADA (3)
Partido
PMDB (227)
PFL (82)
PC DO B (61)
PDT (29)
PDS (21)
PT (11)
PL (9)
PCB (3)
PSB (3)
PTB (1)
Uf
AM (4)
BA (12)
CE (12)
DF (11)
ES (7)
GO (84)
MG (25)
MS (2)
MT (24)
PA (3)
PB (1)
PE (25)
PI (3)
PR (44)
RJ (78)
RN (5)
RO (17)
RR (1)
RS (19)
SC (23)
SE (25)
SP (22)
TODOS
Date
361Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda no. "Título: Função Social da Propriedade, Propriedade Privada, Limites e Regime. Assunto: Desapropriação da propriedade territorial rural. Referência Legal: Artigo 161 e Parágrafos da Atual Constituição Federal e Art. 332 e éé do anteprojeto Afonso Arinos. Art. 161. A União poderá promover a desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, fixada segundo os critérios que a lei estabelecer, em títulos especiais da dívida pública, com cláusulas de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de vinte anos, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento até cinquenta por cento do Imposto Territorial Rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 1o. A lei disporá sobre o volume anual ou periódico das emissões dos títulos, suas características, taxa de juros, prazo e condições de resgate. § 2o. A desapropriação de que trata este artigo é da competência exclusiva da União, e limitar-se-á às zonas incluídas em áreas prioritárias, fixadas em decreto do Poder Executivo, somente recaindo sobre propriedades rurais cuja forma de exploração seja improdutiva, conforme for estabelecido em lei. § 3o. A indenização em títulos somente será feita quando se tratar de latifúndio, como tal conceituado em lei, excetuadas as benfeitorias necessárias e úteis, que serão sempre pagas em dinheiro. § 4o. O Presidente da República poderá delegar as atribuições para desapropriação de imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias. § 5o. Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade sujeita a desapropriação na forma deste artigo." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0091-0 Parecer contrário. A emenda repete depois de 24 anos as normas 
362Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda no. Assunto: Valorização do Trabalho Rural. Referência Legal: art. 160 da atual Constituição e art. 156 da Constituição de 1946. Art. A ordem econômica e social tem por fim propiciar o desenvolvimento nacional, com base nos seguintes princípios: I - Liberdade de inciciativa; II - propriedade privada dos meios de produção; III - livre concorrência nos mercados; IV - valorização do trabalho como condição da dignidade humana; V - expansão das oportunidades de emprego produtivo; VI - igualdade de oportunidades; VII - redução das disparidades regionais de natureza sócio-econômica; e, VIII - fortalecimento da agricultura e valorização do homem do campo." 
 Parecer:  Parecer contrário. Há cerca de 40 (quarenta) anos a Professora Joan Robison da universidade de Londres, a maior autoridade de economia no seu tempo, já demonstrou que os mercados são dominados na maioria dos casos por oligopólios ou monopólios. Só no Brasil os inocentes ainda falam em liberdade de iniciativa e livre concorrência dos mercados. Aconselho os defensores dessa tese à leitura da obra: "Economia da Competição Imperfeita" daquela autora. 20.05.87 
363Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. São imunes a tributos federais, estaduais e municipais os produtos hortifrutigranjeiros." 
 Parecer:  Parecer contrário. A matéria é da Comissao de Tributos. 20.05.87 
364Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. Lei complementar disporá sobre uma política agrícola permanente e aplicável, sem discriminações a todo produtor rural, e estabelecerá as diretrizes para delimitações das zonas prioritárias, sujeitas a reforma agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0094-4 Parecer contrário. A declaração de zona prioritária mesmo na Constituição Autoritária sempre coube ao Presidente da República. 20.05.87. 
365Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Suprimir os artigos 4o. e 20o. do anteprojeto do relator. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C00099-5 Parecer contrário. Pelos argumentos na Emenda no. 135. 
366Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. do anteprojeto do relator: "Art. 5o. Ficam excluídos da desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis de até três módulos rurais explorados pessoalmente pelo proprietário e os que forem classificados como empresa rural, na forma da lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0100-2 Parecer contrário. O objetivo do art. 5o. é dar segurança à pequena e média propriedades. 
367Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 3o. O imóvel rural desapropriado por interesse social, para fins de reforma agrária, será indenizado pelo justo valor de mercado." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0101-1 Parecer contrário. A emenda tornaria inviável a reforma agrária. 
368Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se à alínea f, art. 15, do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 15. .................................. f) política de expansão da capacidade de armazenamento dos produtos agropecuários." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0102-9 Parecer contrário. A matéria foi atendida na Emenda 23-5 do Dep. Amaury Muller. 20.05.87. 
369Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Ao art. 2o. do anteprojeto do relator acrescente-se o seguinte parágrafo: "Art. 2o. .................................. ............................................ § 4o. Será prévia e justa a indenização em dinheiro das benfeitorias necessárias e úteis." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0103-7 Parecer favorável em parte. A emenda foi adotada com outra redação. 
370Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Suprimir o art. 7o. e seu parágrafo único do anteprojeto do relator. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0104-5 Parecer contrário. Ao contrário do que imagina o autor o sistema constitucional consagrado no Brasil sempre limitou, desde 1824, a atividade econômica dos estrangeiros. Enquanto conceder terras a estrangeiros. 
371Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Acrescente-se alínea ao artigo 15o. do anteprojeto do relator: "Art. 15o. .................................. ............................................ h) política de desenvolvimento florestal e aproveitamento dos seus produtos." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0105-3 Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. 
372Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se à alínea b, artigo 15, do anteprojeto do relator, a seguinte redação: "Art. 15. .................................. b) crédito rural por intermédio da rede bancária e de cooperativas para custeio e investimento, os quais, no caso de pequenos produtores rurais, será integral;" 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0106-1 Parecer contrário. A emenda omite a reserva de competência em favor do sistema Bancário Oficial. 20.05.87. 
373Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Substitua-se o texto do anteprojeto do relator, art. 1o., § 2o., alínea d pelo seguinte: "Art. 1o. .................................. ............................................ § 2o. ...................................... ............................................ d) for classificada como empresa rural, na forma estabelecida em lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0107-1 Parecer contrário. A emenda suprime o limite da propriedade que é reclamado como necessário para a reforma agrária pela CONTAG, pela CNBB e por todos os grupos políticos e partidos progressistas. 
374Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 10 do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 10. § 1o. A contribuição de melhoria será lançada nos dois anos subsequentes à conclusão da obra, e cobrada, pelo valor real atualizado, nos dez anos seguintes." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0108-8 Parecer contrário. A emenda não prevê sanção. 20.05.87 
375Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 1o. Acrescente-se após a palavra títulos, a expressão: "para a terra nua, e em dinheiro para as benfeitorias". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0109-6 Parecer favorável. Os proprietários rurais por grande maioria pleiteam a medida sejam pequenos ou médios produtores. 
376Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Suprimir o art. 4o. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0110-0 Parecer contrário. Pelos argumentos expostos na emenda no. 135. 
377Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Suprima-se a letra d do § 2o. do art. 1o. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0111-8 Parecer contrário. A emenda exclui o limite da propriedade que parece indispensável a uma política de reforma agrária. 
378Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 1o. São reconhecidos o direito à propriedade privada e o direito à herança. Parágrafo único. A função social destes direitos delimitará o seu conteúdo nos termos da lei. Art. 2o. O imóvel rural que não cumprir com a sua função social será objeto de expropriação por interesse social, para fins de reforma agrária ou de arrendamento compulsório. Art. 3o. A lei fixará limites à extensão da propriedade privada da terra rural, segundo as regiões e as zonas agrícolas; promoverá e imporá o racional aproveitamento da terra, objetivando a eliminação do latifúndio e a reconstituição das unidades produtivas, dando prioridade à pequena e à média propriedade. Art. 4o. A expropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, se dará mediante indenização a ser fixada segundo os critérios estabelecidos em lei, títulos especiais da dívida pública, resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 1o. A indenização não engloba o valor acrescido dos bens imóveis resultantes, direta ou indiretamente, do investimento de recursos públicos e débitos em aberto com instituições oficiais. § 2o. A expropriação de que trata este artigo é da competência exclusiva da União e limitar-se-á as áreas incluídas nas zonas prioritárias, para fins de reforma agrária, fixadas em decreto do Poder Executivo. § 3o. O Presidente da República poderá delegar as atribuições para a expropriação de imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias. § 4o. A declaração de interesse social para fins de Reforma Agrária é modo impeditivo de proposições de medidas cautelares judiciais, ressalvada a comprovação imediata e inequívoca, através de documento hábil expedido pelo Poder Público competente, de que o imóvel é empresa rural conforme estabelecido em lei. Art. 5o. Lei complementar definirá os casos em que se permitirá a expropriação para fins de reforma agrária de empresa rural, mediante indenização em dinheiro, ressalvando-se o disposto no § 1o. do artigo anterior. Art. 6o. A lei estabelecerá os casos em que as ações de despejos e de reintegração de posse ocorrentes em áreas declaradas de interesse social poderão ser objeto de suspensão. Art. 7o. É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador à propriedade da terra economicamente útil, de preferência na região em que habita, ou, quando as circunstâncias urbanas ou regionais o aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na forma que a lei vier a determinar. Parágrafo único. O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra rural na forma cooperativa, condominal, comunitária, associativa, individual ou mista. Art. 8o. Somente lei federal poderá dispor sobre as condições de legitimação de posse e de transferência para aquisição, até cem hectares, de terras públicas por aqueles que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família. Parágrafo único. A alienação ou concessão de terras públicas não poderá ser superior a 500 (quinhentos) hectares. Art. 9o. Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por três anos ininterruptos, sem oposição, área rural contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco) hectares, e a houver tornado produtiva e nela tiver morada habitual, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa fé, mediante sentença declaratória, a qual servirá de título para o registro imobiliário. Art. 10. Pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras, ou a estas equiparadas, não poderão possuir imóvel rural cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a 500 (quinhentos) hectares. Art. 11. É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de cem hectares, incluída a sua sede, explorada pelo trabalhador que a cultive e nela resida e não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra. Art. 12. A Contribuição de Melhoria será exigida aos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o custo das obras públicas, que incluirá o valor das despesas e indenização devidas por eventuais desvalorizações que as mesmas acarretem, e por limite individual, exigido de cada contribuinte, a estimativa legal do acréscimo de valor que resultar para imóveis de sua propriedade. § 1o. A Contribuição de Melhoria será lançada e cobrada nos dois anos subsequentes à conclusão da obra. § 2o. O produto da arrecadação da Contribuição de Melhoria das obras realizadas pela União nas áreas de reforma agrária destinar-se-á ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. Art. 13. A receita pública de tributação dos recursos fundiários agrários deverá atender exclusivamente aos programas governamentais de desenvolvimento rural e, preferencialmente, ao processo de reforma agrária. Art. 14. Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação orçamentária de no mínimo 3% (três por cento) da receita prevista no orçamento da União. 
 Parecer:  Parecer contrário. As emendas deverão se limitar a um dispositivo do anteproje- to. A presente emenda pretende alterar 14 (quatorze) artigos. 20.05.87 
379Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o art. 7o.: "Art. 7o. Todas as áreas de pessoas físicas estrangeiras que não sejam exploradas diretamente pelo proprietário ou por seus familiares, que excedam 3 módulos rurais, e as áreas pertencentes a pessoas jurídicas estrangeiras, ficam disponíveis para o Plano Nacional de Reforma Agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0113-4 Parecer contrário. A emenda prevê confisco que não parece aceitável. 
380Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 20. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0114-2 Parecer contrário. O autor não percebeu que durante muitos anos as propriedades de área superior ao limite estabelecido na Constituição não serão desapropriadas, consequentemente nesse período devem contribuir para a libertação do País. 20.05.87. 
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