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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (1)
REJEITADA (1)
Partido
PFL (2)
Uf
BA[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse15
05 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00007 NÃO INFORMADO  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de Questão Urbana e Transportes. Dê-se a seguinte redação ao art. 9o. do anteprojeto, que deve ser incluído como disposição geral da nova Constituição: Art. Fica extinto o instituto da enfiteuse. Parágrafo único. A extinção da enfiteuse se dará em favor do foreiro, na forma que a lei determinar, resguardado interesse público nas áreas de expansão urbana, faixa de praia ou glebas aproveitáveis para a reforma agrária. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se, onde couberem, os seguintes dispositivos: Art. .As terras devolutas terão destinação social. A lei disporá sobre a sua eliminação e estabelecerá normas destinadas a dotar de terras os camponeses e os trabalhadores rurais que careçam das mesmas, assim como provê-los de meios necessários para fazê-las produzir. Art. É assegurada a participação dos trabalhadores rurais e dos pequenos e médios agricultores, através das suas organizações próprias, bem como das cooperativas e outras formas de exploração coletiva por trabalhadores, na gestão dos organismos que cuidam da administração, definição da política e execução da reforma agrária. Art. Sem prejuízo do direito de propriedade, será executada a reforma agrária através, prioritariamente, da Constituição, por trabalhadores rurais e pequenos e médios agricultores, com o apoio do Estado, e, de modo precípuo, de cooperativas de produção, de compra, de venda, de transformação e de serviços, e ainda de outras formas de exploração coletiva por trabalhadores. Art. Mediante delegação conferida pela União, através de lei da iniciativa do Chefe do Poder Executivo, e concordância do Estado-membro, poderá ser executada a desapropriação por interesse social, para efeito do cumprimento dos objetivos da política agrária e de desenvolvimento do setor agrícola, no interesse nacional, em cada Estado da Federação. Art. Fica assegurada aos proprietários de imóveis rurais de áreas mínimas, não excedentes aos limites que a lei fixar, que os cultivem, neles residam e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da reforma agrária, a isenção DE TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A PROPRIEDADE. 
 Parecer:  Parecer contrário. Participação do trabalhador na gestão da administração é objetivo utópico que a própria União Soviética não alcançou. 20.05.87