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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
1987::01 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Art
expandH (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  Art. 3º - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituida e com sede no País, cujo controle de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incodicional, sob a titularidade de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno. § 1º - As atividades das empresas nacionais, que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção transitória. § 2º - As empresas de controle majoritário nacional terão preferência no acesso a créditos públicos subvencionados e, em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços ao poder público. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, EMPRESA NACIONAL, PESSOA JURIDICA, CONTROLE, CAPITAL SOCIAL, BRASILEIROS, SEDE, PAIS, ENTIDADE, DIREITO PUBLICO INTERNO, POSSIBILIDADE, PROTEÇÃO, TRANSITORIEDADE, ATIVIDADE, LEI FEDERAL, DEFESA NACIONAL, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO. PREFERENCIA, CREDITO, EMPRESTIMO PUBLICO, SUBVENÇÃO, EMPRESA, CONTROLE ACIONARIO, BRASILEIROS, IGUALDADE, REQUISITOS, FORNECIMENTO, BENS PUBLICOS, SERVIÇOS PUBLICOS.