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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (56)
Banco
expandEMEN (56)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT[X]
Uf
ES (1)
MG (10)
RS (40)
SP (5)
Nome
TODOS
Date
expand1987 (56)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00328 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  (Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receita) Art. 8o. ... II - ... e) Os produtos de primeira necessidade, definidos em lei, bem como sobre a habitação popular, face ao tamanho do lote e da área construída, quando se tratar do único bem de propriedade do contribuinte, que nele residir, só ou com sua família. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00329 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  (Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas) Art. 12. acrescentar: "VI - propriedade territorial rural" (excluindo-se o item V do art. 14.) § 4o. A receita do imposto sobre a propriedade territorial rural será inteiramente revertida para o desenvolvimento rural e a reforma agrária. 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o An-- teprojeto da Subcomissão "V-a" teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União fica- ram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos que antes pertenciam à União passaram à competência dos Esta- dos, com o fim de dar-lhes a indispensável autonomia finan- ceira. Assim, a reintrodução de antigos impostos na competên- cia da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da U- nião, além do que consta do Anteprojeto, viria deixá-la ca- rente de recursos para desincumbir-se de suas tarefas nor- mais. A distribuição de competências feita pelo Anteprojeto representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a partilha de impostos e com a transferência através de Fundos de Participação. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00330 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  (EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS RECEITAS). Art. 12: Acrescentar "VII - Patrimônio líquido § 4o. O imposto sobre o patrimônio líquido incidirá sobre todos os bens patrimoniais declarados, exceto os bens imóveis, os veículos automotores e os objetos de uso pessoal, considerando-se renúncia à propriedade do bem a sua não declaração para fins do imposto, sendo os mesmos bens confiscados pelo Estado sem qualquer indenização". 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00331 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  (EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS RECEITAS) Art. 12. Acrescentar "- 4o. As alíquotas do imposto de que trata o item III são progressivas em função da faixa de renda do contribuinte, incluindo-se na renda tributável todo e qualquer ganho de capital, inclusive a valorização patrimonial real. "§ 5o. O imposto de renda não incidirá sobre o contribuinte que viva, por si ou com sua família, comprovadamente de seu salário, até o limite da lei". 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do País, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00332 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  (EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS RECEITAS) Art. 14. § 8o. Passa a ter a seguinte redação: "§ 8o. O imposto sobre a propriedade territorial rural não incidirá, em qualquer hipótese, sobre glebas rurais da área não excedente ao módulo rural da região, quando o proprietário que as cultive, só ou com sua família, não tiver a posse ou a à propriedade de outro imóvel rural". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00855 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Comissão o seguinte dispositivo: "Art. As instituições financeiras são de propriedade exclusiva do Poder Público, cabendo- lhe privativamente o exercício das atividades de intermediação financeira em todas as suas modalidades." 
 Parecer:  A economia brasileira conviveu ao longo deste século com um sistema financeiro misto. A partir dos anos 50, a partici- pação do Estado nesse setor cresceu substancialmente, com a criação do sistema BNDES, bancos de desenvolvimento estadu- ais regionais, etc. Entendemos, portanto, que o sistema misto com participação majoritária do Estado deve permanecer no país, com fortaleci- mento das instituições já existentes. A emenda do ilustre Constituinte foge, ademais, à orienta- ção adotada pelos membros da própria subcomissão na primeira fase dos trabalhos. REJEITADA. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00857 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro Inclua-se o seguinte parágrafo após o caput do artigo 2o., renumerando-se os demais: é - As instituições financeiras devem ter como objetivos: a) cumprir as metas do desenvolvimento econômico e social a elas aplicáveis; b) assegurar a formação, a captação e a proteção das poupanças, bem como a aplicação de meios necessários à expansão das forças produtivas; c) propiciar a diminuição das desigualdades regionais e setoriais da economia brasileira; d) assegurar a maior eficiência do sistema de pagamentos e democratização do crédito; e) garantir o acesso ao crédito aos pequenos e médios tomadores em condições adequadas e a custos compatíveis; f) evitar a usura, as práticas especulativas e a formação de cartéis. 
 Parecer:  Entendemos que o sistema financeiro nacional deva ser es- truturado por lei e que contemple tanto os objetivos do de- senvolvimento do país como os interesses da coletividade. No mérito, somos favoráveis à Emenda. Todavia trata-se de maté- ria pertinente à legislação ordinária, visto que os objetivos específicos de um segmento da economia são mutáveis mesmo a médio prazo. A Constituição deve estabelecer as regras dura- douras sobre a organização e funcionamento de uma sociedade. Assim, opinamos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre Constituinte. NÃO ACOLHIDA. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00858 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro Acresça-se o seguinte parágrafo 4o. ao artigo 4o.: § 4o. - A Comissão Especial Mista Permanente do Sistema Financeiro do Congresso Nacional deverá ser integrada por, no mínimo, um parlamentar de cada partido com representação no Congresso Nacional. 
 Parecer:  O exame de emenda e respectiva justificação, não obs- tante os nobres propósitos do Autor, levou-nos a concluir por sua inadequação aos princípios e diretrizes que norteiam a elaboração do Substitutivo. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00859 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro Acresça-se o seguinte parágrafo 2o. ao artigo 5o., renumerado-se os demais: § 2o. - Um dos diretores indicados pelo Presidente da República deverá ser funcionário de carreira do Banco Central e eleito previamente pelo conjunto dos funcionários desta instituição, dentre os de competência técnica já comprovada no exercício de suas funções anteriores. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro, ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00955 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Artigo 4o. Artigo 4o. O orçamento das Empresas compreenderá todas as receitas e despesas de cada uma das Empresas, individualmente, onde o setor público, direta ou indiretamente, mantenha a maioria do capital e será aprecidado pelo Congresso Nacional para aprovação. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça- mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten - didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma. Pela rejeição.. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01009 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Da nova redação ao inciso II do parágrafo 6o. do Art. 14 do anteprojeto da Subcomissão V - A. Inciso II - Não incidirá sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, definidos em Lei Complementar, assegurados aos Estados, ao DF e aos Territórios superavitários ao comércio exterior, uma compensação, por parte da União, relativa às perdas decorrentes da não incidência. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01013 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Da nova redação ao parágrafo 5o. do art. 14 do anteprojeto da subcomissão V - A. § 5o. - Em relação ao imposto de que trata o ítem III: I - Resolução do Senado Federal, aprovada por dois terços de seu membros estabelecerá: a) a alíquota básica; b) a alíquota reduzida aplicável às operações internas com mercadorias de consumo especial, definidas, originalmente, pelos estados, e que não será inferior a metade da alíquota básica; c) a alíquota reduzida aplicável à prestação de serviços especiais definidos pelos Estados; d) a alíquota aplicável às operações realizadas com lubrificantes, combustíveis, energia elétrica e minerais; e) a alíqouta aplicável às operações de exportação; II - as alíquotas, nas operações interestaduais, serão aplicadas repartidas por metade entre os Estados de origem e de destino. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01014 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V do art. 7o. e seu parágrafo 1o., passando seu parágrafo 2o. a parágrafo único do anteprojeto da Subcomissão V - A. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01015 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Da nova redação a alínea "B" do inciso III do art. 7o. do anteprojeto da Subcomissão V - A. Alínea B - Sobre patrimônio ou renda, se a lei correspondente não tiver sido publicada 90 (noventa) dias antes do início do período em que se registrem os elementos de fato, nela indicados, para a determinação e quantificação da respectiva base de cálculo. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01016 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dá nova redação ao Inciso II, do art. 19 do anteprojeto da Subcomissão V - A. Inciso II - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento contribuinte, vinte por cento do imposto do que trata o ítem IV do art. 12. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração do percentual do IPI destinado aos Estados e DF, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele- cida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01017 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão V - A. Art. 6o. - As contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais, instituídas com base nas disposições dos capítulos pertinentes, observarão as garantias estabelecidas no art. 7o., ítens I e III, letras "a" a "c", e não serão cumulativas. 
 Parecer:  O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas estabelece que as contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de Categoria profissional, instituidas com base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Constitui- ção observem princípios gerais aplicados aos impostos, taxas e contribuições de melhoria. Efeitos indesejáveis eventual- mente provocados pela técnica de tributação adotada pelas re- feridas contribuições devem ser apreciados por ocasião da a- provação de lei que as instituirem. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01019 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Elimine-se o Inciso II do Art. 15 e seu parágrafo único, passando a constar a seguinte redação no anteprojeto da Subcomissão V - A. Art. 15 - Compete aos municípios instituir impostos sobre a propriedade rural e territorial urbana. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01020 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 10, incluindo-se um parágrafo único no anteprojeto da Subcomissão V-A. Art. 10. - As isenções e os benefícios fiscais, de quaisquer espécie serão avaliados pelo Poder Legislativo durante o primeiro ano de cada legislatura, considerando-se revogada a lei se, nesse período, não forem legalmente mantidos. Parágrafo único: Lei complementar assegurará às microempresas, nela definidas, tratamento tributário diferenciado. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01021 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Dá nova redação ao parágrafo 4o. do artigo 21, do anteprojeto da Subcomissão V-A. Parágrafo 4o. - O Fundo de participação dos Estados e Distrito Federal será distribuido preponderantemente às unidades federativas cuja "renda per capita" seja inferior a nacional. 
 Parecer:  A fim de que o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal seja um instrumento eficaz para a redução das desigualdades sociais e regionais, prevê-se que a sua distribuição se faça exclusivamente às unidades federadas cu- ja renda "per capita" seja inferior à nacional. Assim se estabelecem parâmetros objetivos que, demons- trando as reais condições dos Estados, servirão para distin- guir, com o máximo de segurança e exatidão, aquelas unidades federadas para as quais devem ser destinados os recursos do Fundo, a fim de que se reduzam as disparidades regionais. Nesse sentido, adotou-se uma fórmula mais branda que, sem excluir nem um Estado da Federação, assegura contudo tra- tamento preferencial para as unidades Federadas de "Renda per cápita" mais baixa. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01022 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Dá nova redação ao parágrafo 5o. do art. 14 do anteprojeto da Subcomissão V-A. § 5o. - As alíquotas internas e de exportação do imposto do que trata o item III deste artigo serão fixadas pelo Senado Federal, mediante proposta apresentada por órgão colegiado dos Estados, Distrito Federal e Territórios e serão uniformes em todo o território nacional. Nas operações interestaduais entre contribuintes do imposto a alíquota será aplicada por metade, cabendo ao Estado de destino a cobrança da diferença. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
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