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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4640)
Banco
collapseEMEN
J (1)
M (3)
O (3)
S (2012)
U (1788)
W (833)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2774)
APROVADA (859)
EM ANALISE (833)
PREJUDICADA (72)
PARCIALMENTE APROVADA (58)
Partido
PMDB (2189)
PFL (967)
PDT (328)
PDS (314)
PSDB (285)
PTB (177)
PT (126)
PDC (72)
PL (57)
PC DO B (40)
PSB (35)
PCB (23)
S/P (15)
PMB (9)
PTR (3)
Uf
AC (79)
AL (76)
AM (76)
AP (29)
BA (308)
CE (225)
DF (107)
ES (129)
GO (184)
MA (119)
MG (390)
MS (70)
MT (80)
PA (145)
PB (245)
PE (281)
PI (128)
PR (244)
RJ (465)
RN (80)
RO (78)
RR (30)
RS (326)
SC (160)
SE (73)
SP (513)
TODOS
Date
collapse1988
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201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00195 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se a redação do art. 123 e seus parágrafos pela seguinte: Art. 123 - As erventias de foro judicial e extrajudicial são providas na forma da legislação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, observado o critério de nomeação exclusivamente mediante concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  Optamos pela regulamentação mais minuciosa do Projeto. Pela rejeição da Emenda. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00196 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art. 7o. Art. 7o. - .................................. I - estabilidade no emprego, após dois anos de efetivo serviço na empresa, com indenização em dobro em caso de despedida imotivada, salvo: 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00197 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 29 e parágrafos 1o. e 2o. das disposições transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 29 - A transferência das responsabilidades e competências sobre os serviços e atividades descritas nos incisos V e VI do art. 37 e I do art. 239 entre os níveis de Governo Federal e Estadual para o Municipal deverá ocorrer num prazo máximo de cinco anos. Parágrafo único - A transferência a que se refere o Caput deste artigo deverá obedecer ao plano elaborado, conjuntamente, pelos municípios e órgãos estaduais e federais atualmente responsáveis, com a participação de órgãos representativos. O plano deve prever cooperação técnico-financeira às administrações municipais, além de mecanismos e estratégias de co- participação e co-gestão administrativa pela comunidade na execução de suas ações. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte CARLOS MOSCONI apresenta Emenda modificativa ao Artigo 29 e seus parágrafos, no ATO DAS DIS- POSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS. Pretende, pela emenda, aperfeiçoar o texto no que diz respeito à manutenção de Instituições existentes há anos. Não obstante a excelência das intenções do nobre Consti- tuinte, a nossa exegese dos dispositivos contidos nos incisos V e VI do Art. 37 e I do Art. 239, não dão margem à interpre- tação de uma possivel extinção das aludidas instituições de assistência social. Pelo contrário, a preservação das atribuições normativa e de coordenação, na esfera Federal, garantirá a continuidade das Instituições, preservando a imensa experiência técnica das mesmas. De outra forma, o Relator, com nova a redação ao "caput" que propõe para o "caput"do art. 29, mantém o vínculo dos técnicos, alocados por estas entidades nas várias regiões do País, à própria União, não se perdendo, sob qualquer pretex- to, a constinuidade do trabalho em desenvolvimento, mas ganhando-se em contrapartida a necessária descentralização. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00198 APROVADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição, na parte relativa à Comunicação, o seguinte dispositivo: Título III Capítulo V "Art. Lei federal disciplinará a propaganda dos governos federal, estaduais e municipais em órgãos de divulgação."" 
 Parecer:  A Emenda em tela propõe o acréscimo de artigo ao Projeto de Constituição determinando que a lei federal disciplinará a propaganda dos governos federal, estaduais e municipais nos órgãos de divulgação. Afirma o Autor na justificação, em defesa de sua iniciativa, que vultosas somas são gastas com campanhas publicitárias de órgãos do Governo tornando-se imperioso que se discipline a aplicação de verbas públicas nesta área, evitando-se, assim, abusos, protecionismo e, principalmente, impedindo que o administrador empregue esses recursos em sua promoção pessoal. Concordando com as razões expostas pelo autor,concluímos pela aprovação da Emenda. Pela aprovação. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00199 APROVADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 8o. do art. 6o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 6o. § 8o. - Ninguém será submetido a tortura, a penas cruéis ou a tratamento desumano ou degradante. A lei considerará crimes inafiançáveis e imprescritíveis o tráfico de drogas e a prática de tortura, sendo esta insuscetível de graça ou anistia, por ela respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-la ou denunciá- la, se omitirem". 
 Parecer:  A emenda, de autoria do ilustre Deputado Carlos Mosconi, propõe que sejá considerado como inafiançável e imprescritivel o crime do trafico de drogas, conforme a, previsão do parágrafo 8o. do artigo 6o. do Projeto com rela- ção à prática da tortura. Alega o autor que a sanção penal para o traficante deve ser a mais rigorosa possivel, dado os males que ocasiona à pessoa humana e a sociedade. Á vista do exposto opinamos pela sua aprovação nos termos da redação proposta com a Emenda no. 2p02038. Pela Aprovação. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 APROVADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição, nas disposições transitórias, o seguinte artigo: Art. - Lei federal disciplinará a propaganda comercial de remédios, formas de tratamento, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. 
 Parecer:  A Emenda em tela visa acrescentar, nas Disposições transitórias, artigo determinado que lei federal disciplinará a propaganda comercial de rémedio, formas de tratamento, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. Pela aprovação nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00485-7. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 REJEITADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIA EMENDA Substitua-se o art. 47 pela seguinte redação: - Fica efetivado o servidor Público da Administração Direta ou Indireta do Governo Federal, Estadual e Municipal inclusive em Fundações instituidas e mantidas pelo Poder Público que no ato da promulgação desta Constituiçã venha exercendo cargo ou função de natureza permanente e que conte ou venha a contar mais de cinco anos de serviço público. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda No. 2P01943-8. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 APROVADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Acrescente-se onde couber: Art. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de 19657 ou a do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional no. 01, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data. 
 Parecer:  A emenda supre lacuna do Projeto, que deixara de contemplar o problema dos aposentados com as restrições da Constituição de 1967 (art. 101 § 3o.) e da Emenda no. 1 (art. 102 § 2o. II). Pela aprovação. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a parte final do § 9o. do art. 16 do projeto de constituição. Fica suprimida a parte final do § 9o. do art. 16 do projeto de constituição que tem a seguinte redação "..., ressalvados os que já exercem mandato eletivo." 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir da parte final do §9o. do ar- tigo 16 a expressão "ressalvados os que já exercem mandato eletivo". Não se pode negar aos que já exercem mandato eletivo o direito de concorrer à sua próporia reeleição, com observân- cia do disposto no § 5o. do artigo 16. Pela rejeição. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 APROVADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 56 das disposições constitucionais gerais e transitórias, com a seguinte redação: ARt. 56 - Fica criado o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) nos mesmos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e extinto Serviço Nacional de Formação Profissional Rural (SENAR) criado pelo decreto no. 77.354, de 31 de março de 1976. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00754-6. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA aos ítens X e XI, A, do art. 23 do Projeto de Constituição, que passarão a ter a seguinte redação. Art. 23 - Compete a União: I - (... II - (... III - (... IV - (... V - (... VI - (... VIII - (... VIIII - (... IX - (... X - Implantar, manter e explorar, em regime de monopólio do Estado, os serviços públicos de telecomunicações, comunicação de dados, inclusive transfronteiras, comunicação postal e telegráfica e o correio aéreo nacional. XI - Explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: A - Os serviços de radiodifusão. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação dos incisos X e XI e da alínea "a" do Art. 23 do Projeto de Cons- tituição, que trata da exploração pela União, dos serviços de telecomunicações e transmissão de dados. O parecer é pela rejeição, face aprovação da emenda no. 2P0177-6 que oferece tratamento adequado à disciplina da matéria. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 207 do Projeto de Constituição o ítem VII com a seguinte redação: Art. 207 - Constituem-se monopólio da União I - (...) II - (...) III - (...) IV - (...) v - (...) VI - (...) VII - A implantação, manutenção e exploração dos serviços públicos de telecomunicações, comunicação de dados, inclusive transfronteiras, comunicação postal e teelegráfica; facultada a implantação de serviços privados, desde que se utilizem das redes públicas de telecomunicações exploradas pelo Estado. 
 Parecer:  Tecnicamente, somos pela rejeição da presente Emenda, embora, no mérito, sejamos favoráveis a ela. O assunto se reporta ao artigo 23 do Projeto de Consti- tuição (A) em que a redação que preferimos resulta da fusão de 3 Emandas: a de número 00772/4, do Deputado José Cos Costa, número 00726/1, do Deputado Oswaldo Lima Filho e núme- ro 00205/6, do Deputado Gonzaga Patriota. Desta fusão, re- sultaria a alteração do texto dos incisos XI e XII do artigo 23 do Projeto, da sequinte maneira: "Art. 23. Compete à União: XI- explorar diretamente os serviços públicos de telecomunicações, inclusive telefônicos e de transmissão de dados; XII - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, de te- levisão e demais serviços de telecomunicações;" Esta fusão, defenderemos em plenário. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 2o. do Art. 231 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização: § 2o. - São isentas de contribuição para a seguridade social e encargos sociais as entidades beneficientes de assistêncial que atendam às exigências estabelecidas em lei." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00408-3. 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item VI do art. 85 do Projeto de Constituição VI - A fiscalização da aplicação dos recursos transferidos pela União a Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios. 
 Parecer:  Preconiza o eminente constituinte Furtado Leite, com a Emenda em exame, seja dada nova redação ao item VI do art. 85 do Projeto, a fim de que a fiscalização e o controle a cargo do Tribunal de Contas da União se estenda à aplicação de todos os recursos transferidos pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios e Municípios. Justificando a sua proposta, ressalta, de início, que permanece deficiente o controle das contas públicas, notadamente nos munícipios, nos quais o que se observa, não raro, "é a malversação, o desvio das aplicações, a apropriação indébita de recursos, o enriquecimento ilícito, a par da ausência ou desinteresse de uma verificação rigorosa e imparcial, seguida da punição dos faltosos". E conclui: "A atuação de um órgão de abrangência nacional, imune a qualquer injunção política ou interesses escusos, por certo coibirá a ocorrência de fatos dessa natureza." Digna de encômios, inegavelmente, a sadia preocupação do eminente Autor. Contudo, a abrangência que vem de preconizar para a ação fiscalizadora do Tribunal de Contas da União, infringe, em nosso entender, o princípio federativo ínsito no Projeto, por meio da qual se busca o fortalecimento da Federação Brasileira. Ademais, exatamente em homenagem ao mencionado princípio, há que se conferir aos Estados-membros a liberdade de, através de órgãos de controle próprios - como o são os Tribunais de Contas -, fiscalizarem a aplicação dos recursos que afinal são seus, embora arrecadados e transferidos pela União. Diante do exposto, nosso parecer é pela rejeição da Emenda. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se Art. 2o., do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 2o. - As disposições referentes ao Sistema de Governo entrarão em vigor em 15 de março de 1988." 
 Parecer:  Objetiva a emenda suprimir do projeto a vedação de re - forma da futura Constituição, pelo prazo de cinco anos, no que se refere às diposições relativas ao sistema de governo (art. 2o., "caput" do ADCGT). Entende seu Autor que a proibição em questão é antidemo- crática e significa um ato de imposição ao povo. Permito-me divergir do ilustre proponente, pois vejo no dispositivo impugnado não um ato arbitrário do Poder Cons- tituinte, mas um mecanismo de defesa das futuras instituições democráticas. Se a ANC decidir pela implantação de um novo sistema de governo, é natural que também estabeleça medidas acautelató- rias para que a vontade constituinte não fique à mercê de ca- prichos ocasionais, que venham a inviabilizar a nascente rea- lidade constitucional, antes mesmo que o povo possa experi- mentar se o novo sistema atende ou não às necessidades brasi- leiras. Pela rejeição. 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art. 155 do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização: "Ao Defensor Público são asseguradas garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas, por esta Constituição, aos membros do Ministério Público." 
 Parecer:  A Emenda visa a acrescentar parágrafo ao artigo 155, que dispõe sobre as " Defensoria Pública ". O acréscimo propõe assegurar vantagens, garantias , direitos e prerrogativas idênticas às asseguradas ao Ministério Público. O parágrafo único do mencionado dispositivos prevê o advento de lei complementar regulamentando a carreira, inclusive o regime jurídico idêntico ao Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. Como se vê, o preceito citado já atende o tema em causa na presente emenda. Pela rejeição. 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA, ao Substitutivo às Emendas de Plenário aprovado pela Comissão de Sistematização "Projeto de Constituição (A), o seguinte: Capítulo IV - Dos Direitos Políticos Art. 16 § 9o. - São inelegíveis para qualquer cargo, no território de jurisdição do titular, o cônjuge ou os parentes até segundo grau, por consanguinidade, afinidade ou adoção, do Presidente da República, do Governador e do Prefeito que tenham exercido mais de 3/4 (três quartos) do mandato, ressalvados os que já exercem ou hajam exercido mandato eletivo. 
 Parecer:  Pretende o autor substituir do texto do §9o. do artigo 16 a expressão "mais da metade do mandato". por "mais de três quartos do mandato". Somos pela manutenção da redação atual que diz "mais da metade do mandato", por se adaptar melhor à legislação elei- toral. Pela rejeição. 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS, GERAIS E TRANSITÓRIAS Acrescentar-se ao Parágrafo Único do Art. 11, no Substitutivo às emendas de Plenário aprovado pela Comissão de Sistematização - "Projeto de Constituição (A)," o seguinte: Art. 11 Parágrafo único bem como a todos os Auxiliares de Cartório com mais de três anos de efetivo exercício, o direito de Acesso a Cargo de Técnico Judiciário Juramentado, sem qualquer concurso, podendo assumir as funções na Comarca em que tenha vaga 
 Parecer:  Pela rejeição. O direito à promoção ou à transferência de carreira fun- cional é matéria de lei ordinária. Da mesma forma, as ques- tões que envolvem remoção ou permuta de servidores das ser- ventias atualmente denominadas judiciais, notariais e regis - trais. 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00213 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA ao Parágrafo Único do Art. 89: Parágrafo único: As Constituições Estaduais disporão sobre a composição dos Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por até 09 (nove) Conselheiros. 
 Parecer:  Pretende o ilustre constituinte Féres Nader, com a Emenda em exame, imprimir nova redação ao parágrafo único do art.89 do Projeto, de forma a ampliar de 7(sete) para 9(nove) o número limite de Conselheiros dos Tribunais de Contas estaduais. Nos termos da Justificação, "cada Estado deverá ter a liberdade de limitar o número de Conselheiros do respectivo Tribunal de Contas, de acordo com suas necessidades políticas e econômicas", sendo que "as Assembléias Constituintes Estaduais terão, desta maneira, maior autonomia para deliberar sobre a matéria, fortalecendo, assim, o sistema federativo". O Projeto, no particular, perfilha composição(7 Conselheiros) que, em nosso entender, tem sido e continua sendo a ideal para as Cortes de Contas estaduais. Tal número limite, ademais, resulta da média do pensamento que, na matéria, foi expresso nas inúmeras proposições formuladas pelos senhores constituintes nas anteriores fases de elaboração constitucional. Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 196 Dê-se a seguinte redação ao art. 196: "Art. 196. A lei disporá sobre o exercício financeiro, e elaboração, a organização, a forma e a execução dos orçamentos anual e plurianual. § 1o. É vedada: a) a transposição, sem prévia autorização legal, de recursos de uma dotação orçamentária para outra; b) a concessão de créditos ilimitados; c) a abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; d) a realização, por qualquer dos Poderes, de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; e) a instituição de fundos de qualquer natureza, salvo os criados por lei; e f) a vinculação do produto da arrecadação de qualquer tributo a determinado órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as disposições desta Constituição. § 2o. Nenhum gasto será realizado ou obrigação assumida pelo Estado, seu organismos, inclusive entidade da qual participe direta ou indiretamente, sem prévia autorização do Congresso Nacional. § 3o. Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequnte. § 4o. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como a decorrentes de guerra, insurreição interna ou calamidade pública.' 
 Parecer:  A presente Emenda contraria a orientação geral do Proje- to de Constituição assim como a da emenda coletiva relativa ao assunto, o que nos faz opinar pela rejeição. 
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