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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (408)
Banco
collapseEMEN
M (1)
S (260)
U (147)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (296)
APROVADA (96)
PREJUDICADA (7)
RETIRADA (5)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
Partido
PMDB (196)
PFL (108)
PDS (39)
PTB (27)
PDC (15)
PSDB (11)
PDT (10)
PMB (1)
S/P (1)
Uf
AC (10)
AL (5)
AM (7)
BA (22)
CE (31)
DF (7)
GO (15)
MA (12)
MG (25)
MT (4)
PA (31)
PB (12)
PE (20)
PI (8)
PR (23)
RJ (47)
RN (12)
RO (5)
RR (8)
RS (20)
SC (24)
SE (4)
SP (56)
TODOS
Date
collapse1988
collapse07
10 (1)
08 (1)
07 (147)
01 (259)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do § 1o. do artigo 13 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "I - aos artigos 171, 175 e 176, aos incisos I, II e IV do artigo 177, ao inciso I do artigo 184, ao inciso III do artigo 185, ao inciso I do artigo 186 e ao inciso I do artigo 187, que entrarão em vigor a partir da promulgação da Constituição." 
 Parecer:  A emenda em apreço pretende dar nova redação ao incisoI, do § 1o., do artigo 13 do Ato das Disposições Constitucio- nais Gerais e Transitórias, do Projeto (A), a fim de anteci- par a aplicação do disposto no artigo 171 (contribuição para o custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano) e do item I dos artigos 186 e 187, no que tange à destinação do imposto retido na fonte pelas autarquias e fun- dações estaduais e municipais, sob a justificativa de que é preciso dar coerência interna ao texto, já que antecipada a aplicação de outras normas do sistema tributário proposto. O disposto no artigo 171 e no item I dos artigos 186 e 187 constitui ampliação dos recursos tributários dos Municí- pios e dos Estados, cuja aplicação deve seguir a regra geral de vigência do novo sistema tributário, quer para não agravar repentinamente a carga fiscal dos contribuintes municipais, quer para não desfalcar ainda mais, de imediato, a receita fiscal da União. Pela rejeição 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se mais um inciso no § 1o. do artigo 13 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização: "III - às normas relativas à tributação dos minerais, energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos;"" 
 Parecer:  A emenda em referência pretende incluir mais um inciso no §1o. do artigo 13 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto (A), para antecipar a apli- cação das normas relativas à tributação dos minerais, energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, sob a alegação de que o alargamento do campo de incidência do ICM, quanto às mercadorias, deve ser efetivado desde logo, para proporcionar-se maior receita aos Estados e Municípios. A ampliação do campo de incidência do imposto sobre a circulação de mercadorias contitui conquista dos Estados e dos Municípios, que deve seguir a regra geral de vigência do novo Sistema Tributário, para não desfalcar ainda mais, de imediato, a receita tributária da União, bem como para permitir a adaptação do planejamento das atividades dos contribuintes dos setores atingidos e dos entes tributantes à nova estrutura fiscal. Pela rejeição. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o Inciso III do Art. 59. 
 Parecer:  O autor da emenda pretende suprimir o inciso III do ar- tigo 59, que atribui ao Congresso Nacional a competência ex- clusiva para "autorizar o Presidente da República ou o Pri- meiro-Ministro a se ausentarem do País, importando a ausência sem consentimento em perda do cargo", por entender que " não reune credenciais para exercer as elevadas funções" quem não for "capaz de decidir pela própria conta as ocasiões em que deve ausentar-se do País". Não nos parece descabida a exigência de prévia autoriza- ção para que o Chefe de Estado e o Chefe do Governo se ausen- tem do País; pelo contrário, ela é de ser exigida, pois os representantes do povo, nas casas do Congresso Nacional devem julgar, previamente, da conveniência, ou não de o Chefe do Governo, ou do Estado, se ausentar do País em determinado mo- mento. Pela procedente razão, somos contrário à aprovação da Emenda. Pela rejeição. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao Caput do art. 14 das Disposições Transitórias a seguinte redação: O cumprimento do dispositivo no § 5o. do Art. 194 será alcançado de forma progressiva no prazo de até cinco anos, distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas de formas proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio de 1986 e 1987. 
 Parecer:  Considerando que a emenda contraria os princípios estabe- lecidos no Projeto e que, inclusive, se indispõe com a orien- tação fixada na emenda coletiva pertinente à matéria, a que demos parecer favorável, somos pela sua rejeição. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00172 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do Parágrafo primeiro do Art. 170 a expressão inicial "Sempre que possível..."" 
 Parecer:  Propõe a emenda suprimir no parágrafo 1o. do artigo 170 a expressão "sempre que possível". Tal expressão antecede o critério de que os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. É aconselhável a permanência da expressão, que enseja ao ente tributante a fixação de critérios de apuração das condições de cada contribuinte. Pela rejeição. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00173 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dispositivo Modificado: § 1o. do art. 7o. Art. 7o. - .................................. § 1o. - A lei protegerá o salário contra a retenção de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. 
 Parecer:  É objetivo da emenda sob exame retirar da redação do pará- grafo 1o.,do artigo 7o. do Projeto, as expressões que definem como crime a retenção de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. Entende a Relatoria ser o salário propriedade do trabalha- dor a partir do instante da realização do trabalho. Sua retenção, por período posterior ao acordado para paga- mento,constitui, portanto, apropriação indébita de proprieda- de alheia por parte do empregador. Enquanto tal, deve ser con siderada como crime da mesma forma que a lei já define como crime a apropriação, ainda que temporária, por parte do tra- balhador, de objetos da empresa. A nosso ver, a dificuldade de individualizar responsabili- dades nesses casos, arguida pelo autor, não é suficiente para retirar o caráter de crime que a retenção de salário, como toda apropriação indébita, deve ter em nossa Carta Magna. Por essas razões nosso parecer é contrário à aprovação da emenda. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00174 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 16 do capítulo dos direitos Políticos; dê-se nova rdação ao § 2o. do art. 4o. das disposições Transitórias, na forma seguinte: Capítulo IV Dos Direitos Políticos Art. 16 § 5o. - São reelegíveis uma única vez, em eleição sucessiva, para o mesmo cargo, o Presidente da República, os Govrnadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos Municipais e quem os houver sucedido durante o mandato. Título IX Disposições Transitórias Art. 4o. § 2o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1989, com a posse dos eleitos, facultada, em qualquer dos casos, a reeleição dos Prefeitos e Vice-Prefeitos. 
 Parecer:  Cuida a emenda de reeleição. O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da reeleição. Embora muitas nações democráticas consagrem em suas Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de- mocratização, pode ocorrer desvirtuamento do processo elei- toral, ensejando o continuísmo a colocação da máquina admi- nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleito- rais, e comprometendo assim a lisura do pleito. Pela rejeição. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00175 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa do Parágrafo 1o., do Artigo 16, do Capítulo IV, dos Direitos Políticos, do Título II, dos Direitos e Garantias Fundamentais Modifique-se, no parágrafo 1o., do artigo 16, sua redação, adotando-se a seguinte: § 1o. O alistamento eleitoral é obrigatório e o voto facultativo para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta e os menoires a partir de dezesseis anos. § 2o."" 
 Parecer:  Propõe o autor o voto facultativo para os maiores de 18 anos. Entendemos que o exercício do voto é um direito-obriga- ção só excusável aos já muito avançados em idade e a relati- vamente capazes como os maiores de 16 e menores de 18 anos de idade, e aos analfabetos. Por essa razão somos contrário à Emenda. Pela rejeição. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 APROVADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva do artigo 47 e Parágrafos 1o. e 2o. deste, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. 
 Parecer:  Propõe o eminente Constituinte Caio Pompeu de Toledo, a supressão do art. 47 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o qual torna estáveis os atuais servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que, à data da promulgação do novo texto constitucional, contem, pelo menos, cinco anos de serviço na administração direta ou indireta. Na justificativa da Emenda, o nobre Autor argumenta que o dispositivo, cuja supressão propõe, além de imoral, é a perpetuação dos "deficits" públicos. Concordamos plenamente com o conteúdo da Emenda. Nada justifica a concessão de estabilidade a servidores irregularmente nomeados, tendo em vista, sobretudo, que o Projeto de Constituição mantém e amplia, em seu art. 45, § 1o., a exigência de aprovação prévia em concurso público para a primeira investidura em cargo público, previsto no art. 97, § 1o., da Lei Maior. No caso de contratações de caráter temporário, também é insustentável que o respectivo órgão contratante fique impedido de dispensar os servidores cuja colaboração se torne desnecessária. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6o. do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização o seguinte "é - O juiz decretará a prisão preventiva se houver no inquérito indícios veementes da prática do crime de latrocínio"". 
 Parecer:  A emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao Artigo 6. do Projeto da Comissão de Sistematização. Segundo a Emenda, desde que haja indícios veementes da prática de crime de latrocínio, o juiz decretará a prisão preventiva do indiciado. Justifica o Autor a medida extrema com a alta periculosi- dade dos autores do latrocínio. A matéria, indubitavelmente, envolve indagações doutriná- rias e conceituais sobre os indicíos, que na procesualistica, não encontra respaldo pacífico. Pela rejeição, portanto. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o., do Projeto de Constituição (A) elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte é 61: "Art. 6o. - ................................ ............................................ § 61 - Os crimes de sequestro e de tráfico de entorpecentes ou drogas serão inafiançáveis e punidos com pena de reclusão. Os condenados pela prática desses delitos não terão direito ao sursis"". 
 Parecer:  A Emenda sob exame propõe que "os crimes de sequestro e de tráfico de entorpecentes ou drogas" sejam inafiança- veis e punidos com pena de reclusão sem "sursis". O parecer é pela aprovação com a redação da Emenda Cole- tiva no. 2037-2. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se aos dispositivos adiante enumerados, do Projeto de Constituição (A) elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: I - § 1o. do art. 29: "O mandato dos Deputados Estaduais será de quatro anos, aplicadas as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade em todo o território nacional, imunidades, remuneração, perda domandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas""; II - item II do art. 32: "Inviolabilidade dos Vereadores, por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, em todo o território do Estado ou Território onde localizar-se o respectivo Município"". 
 Parecer:  Emenda aos artigos 29, §1. e 32, item II, no sentido de ampliar a jurisdição territorial da inviolabilidade de depu- tados estaduais e vereadores. Os tratadistas de direito constitucional são unânimes em afirmar, na sua exegese, que a inviolabilidade se circunscre- ve ao território eleitoral onde o parlamentar-- vereador, de- putado estadual -- for sufragado com a representração políti- ca de tal modo, ao vereador corresponde uma inviolabilidade que não há de transcender aos limites territoriais de seu município, assim, como, do mesmo modo, a do deputado estadual deve se circunscrever ao território do seu Estado, isto é, ao do Estado em ques obteve a representação. Desse modo, o projeto de Constituição se expressa em seus dispositivos específicos de acordo com amais contemporânea e aceita doutrina constitucional. Pela rejeição. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 REJEITADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:   
 Parecer:  A emenda conceitua empresa nacional. É a constituída e com sede no País, que não transfira lucros nem dividendos ao exterior, seja qual for a origem do capital inicial. Em pará- grafo, nesse capital inicial, se estrangeiro considerar-se-ão todas as importações, até tecnológicas, sobre as quais não se pagarão direitos. Cabe observar que o controle decisório e de capital vo- tante é que permite caracterizar a nacionalidade da pessoa jurídica. É certo que a forma redacional proposta, na medida em que descura desse princípio, vulnera o objetivo primordial dessa conceituação, o qual se perde, obviamente. Desemboca a emenda, sem dúvida alguma, num engessamento do capital estrangeiro pois se este, uma vez ingressado no País, quiser transferir qualquer benefício, só o poderá fazer sob forma do repatriamento total. Atendida a proposição, ficaria desfigurada a própria in- tenção do texto constitucional, de, conceituando empresa na- cional, a esta conferir papel estratégico no desenvolvimento do País, sem qualquer discriminação ao capital estrangeiro. Pela rejeição. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 APROVADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:   
 Parecer:  A presente emenda objetiva substituir o art. 47 que dis- põe sobre a concessão de estabilidade aos servidores da U- nião, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que, à data da promulgação da Constituição, contém, pelo menos 5 a nos de serviço público. Em que pese a argumentação do autor e face ao parecer oferecido à emenda no. 2p00266-8, fica a presente rejeitada. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 APROVADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:   
 Parecer:  Aprovado. A importância do Sistema Cooperativista no des- senvolvimento da agricultura brasileira, amplamente demons- trado nas regiões Sul e Sudeste, justifica e recomenda a in- clusão desta emenda no texto Constitucional. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 APROVADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Capítulo II Da Presidência Seção I Do Presidente da República Substitua-se: Art. 93 - O mandato do Presidente da República é de quatro anos. 
 Parecer:  A proposta sugere a fixação em quatro do mandato do Pre- sidente da República em quatro anos. Manifesto-me favoravellmente à aprovação,nos termos do p arecer à emenda no. 2p01944 - 7. Pela aprovação 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. Acrescente-se ao Capítulo III do Título VII o artigo abaixo transcrito: Art... É livre a atividade agroindustrial no país, podendo o produtor rural industrializar a sa produção agrícola em sua própria propriedade e comercializá-la diretamente ao consumidor. 
 Parecer:  A ordem econômica é fundada na livre iniciativa, conforme garante o Art. 199 do Projeto Final da Comissão de Sistemati- zação. Não há por que reafirmar tal preceito para a atividade agroindustrial como deseja o nobre constituinte, nesta Emenda.Seguir este raciocínio, teríamos que explicitá-lo para um sem numero de atividades econômicas que compõem a estru- tura produtiva brasileira. O preceito da livre iniciativa aplica-se igualmente à co- mercialização. Numa estrutura econômica que se forma cada vez mais comlexa é de se esperar que a atividade de comercializa- ção amplie suas funções, reduzindo a importãncia relativa da relação direta entre produtores e consumidores. Entendemos que somente alcançando níveis de organização mais elevados, os produtores poderão lucrar mais e os consumidores pagar menos pelos produtos adquiridos. Pela rejeição. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Fixa a data da implantação do sistema parlamentar de governo. Imprima-se ao caput do art. 2o. do Título IX Ato das Disposições Gerais e Transitórias, a seguinte redação: "Art. 2o. As disposições referentes ao sistema de governo entrarão em vigor dentro de 2 (dois) anos após a posse do Presidente eleito no próximo pleito e não serão passíveis de emenda antes de decorridos cinco anos."" 
 Parecer:  Estabelece a emenda o prazo de dois anos, após a posse do Presidente da República a ser eleito proximamente, para a entrada em vigor das disposições relativas ao Sistema de Go - verno. Estou ciente da inexequibilidade da data de 15 de março de 1988, previsto no art. 2o. do ADCGT, para a vigência de alusivas disposições Constitucionais. Tal circunstância, con- tudo, não justifica que protelemos por tempo tão longo, como quer a proposta sob exame, a implantação do novo sistema de governo, sob pena de a inviabilizarmos. Assim, optei por outra solução qual seja a de dar pare - cer favorável à emenda 2P00444-0, que fixa a data aqui questionada em sessenta dias após a promulgação da Consti- tuição. Pela rejeição. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Título IX - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias -, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Art. Na mesma data das eleições municipais que se realizarão no ano de 1988, O Tribunal Superior Eleitoral realizará plebiscito para os eleitores decidirem sobre a forma de governo que deverá ser implantada no País."" 
 Parecer:  A presente emenda estabelece que,na mesma data das elei- ções municipais que se realizarão no ano de 1988, o Tribunal Superior Eleitoral realizará plebiscito para os eleitores decidirem sobre a forma de governo a ser implantada no País. Segundo seu autor, a emenda visa a evitar o descontentamento popular, com sérias consequências para a estabilidade política do País, caso seja imposto um sistema que não reflita os anseios da maioria do eleitorado. Além disso, a realização do plebiscito na mesma data das eleições municipais procura reduzir as despesas com o evento. Apesar das louváveis intenções de seu autor, não podemos apoiar a emenda apresentada. Em nosso ver, a realização de um plebiscito para que o eleitorado se manifeste sobre a forma de governo ideal para o País, proposta apresentada por vários Constituintes, deve ocorrer, mas num prazo um pouco maior que o estipulado pela presente emenda (para que o eleitorado tenha oportunidade de ver o sistema parlamentarista em funcionamento). Pela rejeição. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 187 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte § 2o., renumerando-se o atual parágrafo único para § 17o.: "Art. 187. § 2o. Nas regiões produtoras de café, trinta por cento do valor das parcelas destinadas aos seus Municípios na forma do parágrafo anterior serão retidas e imediatamente aplicadas no estímulo e em projetos de infraestrutura, financiamento da produção e desenvolvimento em geral, da cafeicultura."" 
 Parecer:  A presente Emenda, do ilustre Constituinte MÁRIO ASSAD, propõe a inclusão de novo parágrafo, que seria o 20.,ao arti- go 187, estabelecendo que nas regiões produtoras de café, 30% do valor das parcelas do ICMSTC a eles destinadas serão retidas e imediatamente aplicadas no estímulo e em projetos de infra-estrutura, financiamento da produção e densenvolvi- mento em geral, da cafeicultura. O autor destaca a posição de liderança do Brasil no cenário mundial, no que tange à produção do café, ressaltando que a medida contribuiria de forma decisiva para assegurar essa liderança, "assim como para incrementar qualitativa e quantitativamente a sua produção, o seu armazenamento e a melhoria da qualidade da produção". Os financistas são unânimes em condenar a vinculação de receitas tributárias a despesas específicas. Por isso, no texto do Projeto em anexo, se procurou evitar vinculações,ou, quando isso não foi possível, restringi-las a casos considera dos de grande prioridade para o País, como são o ensino e o subdesenvolvimento regional. Pela rejeição. 
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