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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PT[X]
Uf
MG (9)
RS (3)
SP (10)
TODOS
Date
expand1987 (22)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23350 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 266: Art. 266 - É vedado a subvenção ou incentivo fiscal do Poder Público às entidades de Previdência privada à excessão daquelas que, sem fins lucrativos, atenderem a trabalhadores do setor público. As subvenções ou incentivos porventura concedidos serão aqueles decorrentes exclusivamente de atendimento a convenções coletivas de trabalho firmadas com entidades representativas de empregados. 
 Parecer:  O projeto proíbe a subvenção e o incentivo fiscal às pre- vidências privadas com fins lucrativos. O autor da emenda, propõe que se excetuem dessa restrição aquelas entidades sem fins lucrativos que atendam servidores públicos. A nosso ver, se a entidade não possui fins lucrativos, já se acha contemplada pelo projeto. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27063 PREJUDICADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 34 do artigo 6o. do Título II do Capítulo I do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Artigo 6 .................................... § 34 - O proprietário de imóvel rural é obrigado a obter do poder público declaração, renovável periódicamente, de que o bem cumpre função social. 
 Parecer:  A opinião majoritária na Comissão de Sistematização con- duziu à eliminação do parágrafo 34 do art. 6o.. Face à su- pressão do dispositivo emendado, votamos pela prejudiciali- de. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29652 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se no Capitulo VI, do Meio Ambiente, do Titulo IX, do Substitutivo, o seguinte artigo, onde couber: Art. A instalação e funcionamento em território nacional, de reatores que utilizem fissão nuclear dependerá de relatório de impacto ambiental, de plebiscito popular e de anuência do Congresso Nacional. Paragrafo único. As atividades relacionadas á pesquisa nuclear deverão ser fiscalizadas pelo poder público, cabendo a este a indenização por qualquer dano á Sociedade. 
 Parecer:  Consideradas as disposições sobre atividades nucleares e proteção ambiental constantes do Substitutivo, concluimos pela prejudicialidade da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29653 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acresça-se ao capítulo VI do Meio Ambiente do titulo IX do substitutivo, o seguinte artigo, onde couber: Art. A formulação de planos nacionais, regionais, estaduais ou municipais de desenvolvimento, contará com a participação, na forma da lei, da sociedade civil através de suas entidades. 
 Parecer:  A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29654 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acresça-se ao capitulo VI do Meio Ambiente do titulo IX do substitutivo, o seguinte, onde couber: Art. - A lei instituirá regimes tributários especiais para a criação de um fundo de conservação e recuperação do meio ambiente. 
 Parecer:  A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29655 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dispostivo Emendado: Artigo 295 do Substitutivo, conforme se segue: Artigo 295 .................................. § Qualquer do povo, o Ministério Público e as pessoas jurídicas, na forma da lei, são partes legitimas para requererem a tutela jurisdicional necessária a tornar efetivo o cumprimento do direto referido no "caput" do presente artigo, isentando-se os autores, em tais proscessos, das respectivas custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita á litigância em má fé. -§ 2o. - Todo cidadão tem portanto direito de resistir a qualquer ordem que ofenda esses direitos, opndo-se á atuação seja do estado, seja da inciativa privada que o ameace. 
 Parecer:  A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe- lo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29736 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 295, onde couber, do Meio Ambiente do Substitutivo, o seguinte: Proibe-se a instalação e funcionamento de reatores nucleares para produção de energia elétrica, exceto para finalidades científicas. § 1o. - As demais atividades nucleares serão controladas pelo Poder Público, assegurando-se a fiscalização supletiva pelas entidades representativas da sociedade civil. § 2o. - A responsabilidade por danos decorrentes da atividade nuclear independente da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. § 3o. - Proíbe-se a importação, fabricação e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente da República o fiel cumprimento deste dispositivo, sob pena de responsabilidade prevista na Constituição. 
 Parecer:  A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe- lo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29740 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva: Artigo 49 e seus parágrafos: Substitua o Artigo 49 e seus parágrafos do Substitutivo do Relator: Art. - Os Estados, mediante lei, poderão estabelecer regiões metropolitanas com funções urbanas e regionais, integradas por Municípios que façam parte da mesma comunidade sócio-econômica. § 1o. - A União, mediante lei complementar, definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas. § 2o. - A União, o Estado e os Municípios das Regiões Metropolitanas estabelecerão mecanismos de cooperação e coordenação de recursos e de atividades para a realização de funções e serviços de interesse metropolitano. § 3o. - As atividades da União, do Estado e dos Municípios devem observar os princípios de integração espacial e setorial. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista a supressão do tex- to do substitutivo do Relator do dispositivo que trata sobre a matéria. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29745 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dispositivo emendado: artigo 51 do Substitutivo. Art. 51. Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões, constituídas por agrupamento de municípios limitrofes para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou microrregião, atendendo aos princípios da integração espacial e setorial. § 1o. - Cada Região Metropolitana, Aglomeração Urbana, ou Microrregião terá um Conselho Metropolitano, da Aglomeração Urbana ou Microrregional, do qual participarão, como membros natos, os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras dos Municípios componentes. § 2o. - A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização das funções públicas de interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou microrregional. § 3o. - O disposto neste artigo aplica-se ao Distrito Federal, no que couber. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da matéria. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29746 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: artigo 49 do Substitutivo. Art. 49 - Para efeitos administrativos, os estados Federados e o Distrito Federal poderão associar-se em Regiões de Desenvolvimento e os Municípios em Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas ou Microrregiões. Parágrafo único. Lei Complementar Federal definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento, Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, considerando a supressão do texto do substitutivo do Relator do dispositivo que trata sobre a matéria. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30304 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no art. 7o., do Projeto de Constituição, substitutivo do relator, o seguinte dispositivo: Inciso: jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento; 
 Parecer:  A Emenda repete ipsis litteris o preceito do inciso XII do artigo 7o. do Substitutivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30305 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 7o., do Projeto de Constituição, substitutivo do relator, o seguinte inciso: Inciso: participação nas vantagens adivindas da modernização tecnológica e da automação, que não prejudicarão seus direitos adquiridos. 
 Parecer:  A Emenda retrata o disposto no inciso XXIII do artigo 7o. do Substitutivo na plenitude de seus termos. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30306 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 7o., do Projeto de Constituição, substitutivo do relator, o seguinte § 2o.: § 2o. - Proibição de trabalho noturno e insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos 
 Parecer:  A Emenda é repetitiva do texto do parágrafo 2o. do arti- go 7o. do Substitutivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32954 PREJUDICADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Capítulo Emendado: da Saúde Seção I, Capítulo II, Título IX, Acrescente-se ao Capítulo da Saúde do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator o Seguinte Artigo; onde couber: Art. - Os direitos que têm origem na gestação, parto e aleitamento serão assegurados pelo Estado, com ações de saúde e educação. § 1o. - São proibidas as ações de saúde e educação com fins de controle demográfico; § 2o. - Serão assegurados acesso, educação e informação sobre métodos e meios contraceptivos que não atentem contra a saúde, respeitando o direito de opção Individual. 
 Parecer:  A Emenda aditiva do Constituinte Irma Passoni e outros, visa disciplinar direitos que têm origem na gestação, parto e aleitamento, além de ações educativas explicitamente voltadas ao controle de natalidade. No mérito a emenda já foi contemplada, principalmente quanto aos aspectos educativos do planejamento familiar, sem- pre respeitando-se a opção individual. Matéria deste teor encontra-se consignada no capítulo DA FAMÍLIA. Somos, pois, pela sua prejudicialidade. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32982 PREJUDICADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: art. 279 Dê-se ao art. 279 a seguinte redação: Art. 279 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os seus sistemas de ensino. § 1o. - A União organizará e financiará o Sistema de Ensino Federal e os dos Territórios e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. § 2o. - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar, sem prejuízo da oferta que garanta o prosseguimento dos estudos. 
 Parecer:  Os objetivos estão atendidos pela redação do Art. 279 e seus parágrafos. A modificação proposta é de caráter mera- mente formal. Pela prejudicialidade. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33172 PREJUDICADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 236 do Capítulo I do Título VIII do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: ART. 236 - A propriedade urbana que não cumprir sua função social poderá ser desapropriada mediante pagamento em título da dívida pública com cláusula de exata correção monetária e juros, resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas. §1o. - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigênciasfundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios com mais de cinquenta mil habitantes. § 2o. - O Poder Público elaborará uma política habitacional que privilegie a construção de habitação de interesse social promovendo planos e programas que visem a: I - Impedir a especulação imobiliária; II - Promover a regularização fundiária e a desapropriação de áreas urbanas ociosas; III - Sanear e recuperar áreas urbanas deterioradas. IV - Apoiar a iniciativa privada e das comunidades locais a autoconstrução e as cooperativas habitacionais V - Disciplinar o crescimento dos centros urbanos. § 3o. - A população do município, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento de seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros. § 4o. - A desapropriação de imóvel urbano de moradia ou subsistência, em que resida seu proprietário, terá indenização paga, previamente em dinheiro. § 5o. - O Poder Público pode exigir do proprietário de imóvel urbano não utilizado ou sub-utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de impostos progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante título da dívida pública. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A Emenda apresenta dispositivos com teor idêntico ao Substi- tutivo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33174 PREJUDICADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 236 do capítulo I do Título VIII do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: ART. 236 - A propriedade urbana que não cumprir sua função social poderá ser desapropriada mediante pagamento em título da dívida pública com cláusula de exata correção monetária e juros, resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas. § 1o. - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios com mais de cinquenta mil habitantes. § 2o. - O Poder Público elaborará uma política habitacional que privilegie a construção de habitação de interesse social promovendo planos e programas que visem a: I - Impedir a especulação imobiliária; II - Promover a especulação fundiária e a desapropriação de áreas urbanas ociosas; III - Sanear e recuperar áreas urbanas deterioradas; IV - Apoiar a iniciativa privada e das comunidades locais a autoconstrução e as cooperativas habitacionais; V - Disciplinar o crescimento dos centros urbanos. § 3o. - A população do município, através de manifestação de, pelo menos, cinco por centro de seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros. § 4o. - A desapropriação de imóvel urbano de moradia ou subsistência, em que resida seu proprietário, terá indenização paga, previamente em dinheiro. § 5o. - O Poder Público pode exigir do proprietário de imóvel urbano não utilizado ou sub-utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de imposto progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante título da dívida pública. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A Emenda apresenta teor idêntico à ES33172-8. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33181 PREJUDICADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 236 do Capítulo I do Título VIII do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 236 - A propriedade urbana que não cumprir sua função social poderá ser desapropriada mediante pagamento em título da dívida pública com cláusula de exata correção monetária e juros, resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas. § 1o. - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios com mais de cinquenta mil habitantes. § 2o. - O Poder Público elaborará uma política habitacional que privilegie a construção de habitação de interesse social promovendo planos e programas que visem a: I - Impedir a especulação imobiliária; II - Promover a regularização fundiária e a desapropriação de áreas urbanas ociosas; III - Sanear e recuperar áreas urbanas deterioradas; IV - Apoiar a iniciativa privada e das comunidades locais a autoconstrução e as cooperativas habitacionais: V - Disciplinar o crescimento dos centros urbanos. § 3o. - A população do município, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento de seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros. § 4o. - A desapropriação de imóvel urbano de moradia ou subsistência, em que resida seu proprietário, terá indenização paga, preciamente em dinheiro. § 5o. - O Poder Público pode exigir do proprietário de imóvel urbano não utilizado ou sub-utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de imposto progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante título da dívida Pública. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A Emenda apresenta teor idêntico à ES33172-8 e ES33174-4. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33183 PREJUDICADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 236 do Capítulo I do Título VIII do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 236 - A propriedade urbana que não cumprir sua funçao social poderá ser desapropriada mediante pagamento em título da dívida pública com cláusula de exata correção monetária e juros, resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas. § 1o.- A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende à exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios com mais de cinquenta mil habitantes. § 2o. - O Poder Público elaborará uma política habitaconal que privilegie a construção de habitação de interesse social promovendo planos e programas que visem a: I - Impedir a especulação imobiliária; II - Promover a regularização fundiária e a desapropriação de áreas urbanas ociosas; III - Sanear e recuperar áreas urbanas deterioradas; IV - Apoiar a iniciativa privada e das comunidades locais a autoconstrução e as cooperativas habitacionais; V - Disciplinar o crescimento dos centros urbanos. § 3o. - A população do município, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento de seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros. § 4o. - A desapropriação de imóvel urbano de moradia ou subsistência, em que resida seu proprietário, terá indenização paga, previamente em dinheiro. § 5o. - O Poder Público pode exigir do proprietário de imóvel urbano não utilizado ou utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de imposto progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante título da dívida pública. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A Emenda apresenta teor idêntico à ES33172-8, ES33174-4 e ES33181-7. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34051 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, como § 3o. do Art. 27, a seguinte norma: § 3o. - Por representação da sociedade civil, o Defensor do povo poderá, a qualquer tempo, ser destituído pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados, que na mesma sessão legislativa elegerá o substituto. 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9. 
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