ANTE / PROJFase | I |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:476 | | | Texto: | Art. 476 - Até a regulamentação da autorização a que se
referem o item I do art. 336 e o art. 337, o Banco Central do Brasil
providenciará no sentido de serem atribuídas às cooperativas de
crédito, que venham a ser consideradas capacitadas, condições
semelhantes às das instituições bancárias. | | | Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, ORÇAMENTO, SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL, BANCO CENTRAL DO BRASIL, PROVIDENCIA, COMPETENCIA,
COOPERATIVA DE CREDITO, EQUIVALENCIA, REQUISITOS, BANCOS. | |
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