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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (4)
Banco
expandANTE (4)
ANTE / PROJ
Art
collapseC
collapseArts. 030s
Art. 036 (1)
Art. 037 (1)
Art. 038 (1)
Art. 039 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (4)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:07 SSC: ART:036  
 Texto:  Art. 36 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos, com base nos critérios do artigo 14 desta Constituição. Parágrafo único - Não perde a imunidade parlamentar o con- gressista nomeado Ministro de Estado. 
 Indexação:  REQUISITOS, ESCOLHA, MINISTRO DE ESTADO, CIDADÃO, BRASILEIRO, IDADE, DIREITOS POLITICOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IMUNIDADE PARLAMENTAR. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:07 SSC: ART:037  
 Texto:  Art. 37 - Compete ao Ministro de Estado, além das atribui- ções que as leis e a Constituição estabelecerem: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos ór- gãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Primeiro-Ministro; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Primeiro-Minstro relatório anual dos serviços realizados no Ministério; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe fo- rem outorgadas ou delegadas pelo Primeiro-Ministro; V - comparecer perante o Senado Federal e a Câmara dos Depu- tados, em Plenário ou nas Comissões, quando convocado ou por designação do Primeiro-Ministro; 
 Indexação:  COMPETENCIA, MINISTRO DE ESTADO, ORIENTAÇÃO, COORDENAÇÃO, SUPERVISÃO, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, REFERENDO, ATO, DECRETO FEDERAL, PRIMEIRO MINISTRO, EXPEDIÇÃO, INSTRUÇÃO NORMATIVA, EXECUÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTO, APRESENTAÇÃO, RELATORIO, ATIVIDADE, MINISTERIOS, EXERCICIO, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA. SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PLENARIO, COMISSÕES, CONVOCAÇÃO, DESIGNAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:07 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 - O Ministro de Estado assume, no setor que lhe é confiado, a plena responsabilidade de seus atos e decisões e responde perante o Congresso Nacional e o Primeiro-Ministro. 
 Indexação:  RESPONSABILIDADE, MINISTRO DE ESTADO, ATO, DECISÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONGRESSO NACIONAL, PRIMEIRO MINISTRO. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:07 SSC: ART:039  
 Texto:  Art. 39 - Os Ministros de Estado não podem recusar-se a com- parecer perante o Senado Federal ou perante a Câmara dos Deputados quando expressamente convocados e quando a proposta de convocação ob- tiver aprovação por maioria absoluta de votos, em Plenário ou nas Co- missões de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Parágrafo único - Os Ministros de Estado têm o direito de comparecer às sessões plenárias e às reuniões das Comissões Técnicas Permanentes de ambas as Casas do Congresso Nacional, com direito a palavra, nos termos do Regimento Interno. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, RECUSA, MINISTRO DE ESTADO, COMPARECIMENTO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, OCORRENCIA, CONVOCAÇÃO, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, PLENARIO, COMISSÃO PERMANENTE. DIREITOS, MINISTRO DE ESTADO, COMPARECIMENTO, PLENARIO, REUNIÃO, COMISSÃO PERMANENTE, CONGRESSO NACIONAL.