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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (66)
Banco
expandEMEN (66)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB[X]
Uf
PR[X]
TODOS
Date
expand1987 (66)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. Os servidores públicos, estatutários e celetistas, da União, Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios, poderão organizar- se dentro de Sindicatos e entidades superiores, na forma de legislação do Trabalho." 
 Parecer:  Consideramos que a proposta constante da emenda do nobre Constituinte já se encontra consagrada no item XVI do artigo 2o. do anteprojeto. Diante do exposto, opinamos pela rejeição por prejudiciali- dade da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. O servidor público da União, Estado, Território, Distrito Federal e Município tem direito a fazer greve pró-melhoria e das condições de trabalho." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. O INPS, o INAMPS e o IAPAS funcionarão sob um colegiado, constituído de empresários, trabalhadores e representantes do governo federal. § 1o. Os empresários e os trabalhadores da indústria e do comércio, um de cada categoria profissional representada, mais o suplente, serão eleitos em escrutínio secreto. § 2o. O mandato, considerado de munus publicum, não será remunerado, e durará dois anos, podendo ser renovado. Servidores públicos, os representantes do governo perceberão vencimentos e vantagens previstos em lei. § 3o. O trabalhador será dispensado da empresa a fim de participar e co-gerir os órgãos da Previdência Social. § 4o. Os servidores federais, estaduais e municipais, cada qual em sua esfera, participarão também de colegiado que haverá de gerir em conjunto os respectivos órgãos previdenciários, sendo eleitos, por dois anos em escrutínio secreto, pelas entidades classificadas. § 5o. Lei ordinária fixará as normas de organização e funcionamento do colegiado, e o processo de eleição de seus membros." 
 Parecer:  Compete a esta Subcomissão estabelecer a norma constitucional que garante ao trabalhador o direito de parti- cipar da administração de todos os Órgãos e instituições onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários se- jam objeto de discussão e deliberação. Esse direito acha-se contemplado no art. 8 do anteprojeto. Quanto aos detalhes da estruturação daqueles órgãos e instituições e do modo de escolha dos representantes das categorias sociais que neles terão assento, quando se trata, como no caso, de órgãos previdenciários, a competência é da Subcomissão que trata da Seguridade Social ou, se esta assim entender, a matéria é de ordem da legislação ordinária. Opinamos pela rejeição, por impertinência. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. É obrigatória a co-gestão de trabalhadores, servidores públicos, empresários e representantes do governo em estabelecimentos bancários oficiais que recebam e manipulem os recursos advindos do PIS/PASEP, FINSOCIAL e Fundo do Garantia por Tempo de Serviço, para que os mesmos sejam aplicados rigorosamente nos fins a que se destinam. § 1o. Empresários, trabalhadores e servidores públicos federais e estaduais serão eleitos, pelas respectivas categorias, em escrutínio secreto. § 2o. os candidatos ao colegiado se inscreverão na sede das respectivas Federações trinta dias antes do pleito. é 37 0 Lei ordinária regulamentará a organização e o funcionamento do colegiado. § 4o. Os membros do colegiado receberão jeton por sessão a que comparecerem. § 5o. O colegiado se instalará na matriz e nos órgãos diretivos regionais do estabelecimento, ou estabelecimentos, cuidará apenas da movimentação das contas do PIS/PASEP, FGTS e FINSOCIAL, e apresentará relatório mensal sobre a co-gestão às entidades classistas que representam. é 67 0 O mandato, não renovável, será de dois anos." 
 Parecer:  A co-gestão proposta, que abrange o PIS/PASEP, o FINSOCIAL e o FGTS, já se acha contemplada no anteprojeto, de modo até mais abrangente, no artigo 8, onde ela se estende a todos os artigos de instituições onde os interesses dos tra- balhadores forem objeto de discussão ou deliberação, em con- dições de paridade. As demais disposições são desdobramentos do precei- to constitucional, próprios da legislação ordinária. Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade e im- pertinência. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outros que, nos termos da lei, visem a melhoria de sua condição social: I .......................................... II .......................................... XII - estabilidade no emprego, sendo proibida a dispensa imotivada." 
 Parecer:  Sugere o autor presente 'estabilidade no emprego, sendo proi- bida a dispensa imotivada'. O anteprojeto, em seu art. 2o. Ítem XIII, jÁ assegura a 'es- tabilidade desde a admissÃo no emprego, salvo o cometimento - de falta grave comprovada judicialmente...' e de certo modo- vai mais além do proposto na emenda. Assim sendo, está já satisfeito o objetivo da proposição a- presentada pelo nobre Deputado MaurÍcio Nasser. Por isso, o- pinamos pela sua rejeiçÃo, por prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outros que, nos termos da lei, visem a melhoria de sua condição social. I - Salário real e justo capaz de satisfazer às necessidades do trabalhador e de sua família; II - salário-família aos seus dependentes; III - proibição de diferença de salário e de critério de admissão, promoção e dispensa, por motivos discriminatórios de raça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade, idade, estado civil, origem, deficiência física ou condição social; IV - salário de trabalho noturno superior ao diurno; V - duração de trabalho não superior a quarenta horas semanais, com intervalo para descanso; VI - repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos e nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local; VII - férias anuais remuneradas; VIII - higiene e Segurança do Trabalho; IX - uso obrigatório de medidas tecnológicas visando a eliminar ou reduzir ao mínimo a insalubridade dos locais de trabalho; X - proibição de trabalho em indústrias insalubres e de trabalho noturno a menores de dezoito anos, e de qualquer trabalho a menor de catorze anos; XI - tomar conhecimento das condições dos processos de trabalho em que atuam ou atuarão, visando dar proteção à sua integridade; XII - descanso remunerado da gestação, antes e depois do parto, com garantia de estabilidade no emprego, desde o início da gravidez, até 90 dias após o parto; XIII - garantia de manutenção, pela empresas, de creche para os filhos de seus empregados até um ano de idade, e de escola maternal até quatro anos, instalados de preferência próximas ao local de trabalho; XIV - fixação mínima de dois terços de empregados brasileiros em todos os estabelecimentos, salvo nas microempresas e nas de cunho estritamente familiar; XV - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à condição de trabalhador, ou entre os profissionais respectivos; XVI - integração na vida e no desenvolvimento da empresa, com participação nos lucros ou no faturamento, segundo critérios objetivos fixados em lei, com representação dos trabalhadores na direção e constituição de comissões internas, mediante voto livre e secreto, com assistência do respectivo sindicato; XVII - estabilidade no emprego; XVIII - vedação de prescrição no curso e após a relação de emprego; XIX - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e incentivo à prática da negociação coletiva; XX - a Associação Profissional ou Sindical é livre; XXI - a Assembléia Geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical sendo de sua competência exclusiva aprovar os seus estatutos, deliberar sobre a sua constituição, organização, contribuição financeira e eleições para seus órgãos diretivos e de representação. XXII - compete às entidades sindicais defender os direitos e os interesses da categoria que representam, com participação junto às empresas e aos organismos públicos que diretamente se relacionem com o exercício daqueles interesses; XXIII - em quaisquer questões judiciárias ou administrativas, poderá intervir o sindicato como terceiro interessado ou substituto processual, desde que comprovada a implicação, que das mesmas possa advir, de prejuízo, direto ou indireto, para a atividade ou profissão; XXIV - nenhuma entidade sindical poderá sofrer intervenção, ser suspensa nem dissolvida pela autoridade pública; XXV - não poderá haver mais de um sindicato na mesma base territorial, representando a mesma categoria profissional; XXVI - reconhecido o direito de greve a todas as categorias, inclusive às de serviços essenciais; XXVII - direito de aposentadoria voluntária aos 25 anos de efetivo serviço, indistintamente a mulheres e homens; XXVIII - assegurado 5% dos empregos aos trabalhadores portadores de deficiências que obrigatoriamente deverão estar ajustados às tarefas que desempenham; XXIX - direito de aposentadoria voluntária aos 20 anos de efetivo serviço, aos trabalhadores portadores de deficiências." 
 Parecer:  A Emenda ora proposta abrange o universo dos direitos dos trabalhadores. Já estão contemplados no anteprojeto os se- guintes itens: I, II, III, IV, V, VI, VII, VII, IX, X, XII, XIII, XIV, XV, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVIII. A proposta no item XI estÁ compreendida no direito À higiene e segurança do trabalho, contempladas no anteprojeto. A co-gestão preconizada no item XVI foi recusada pelas orga- nizações sindicais ouvidas por esta SubcomissÃo, que vêem ne- la vários inconvenientes: o restante contido nesse item acha- se contemplado. Item XXVII: a aposentadoria aos 25 anos de efetivo exercÍcio É considerada demasiado precoce por todos os segmentos da so- ciedade ouvidos. Item XXIX: aposentadoria aos 20 anos de ser- viço para os deficientes fÍsicos, não É consentânea com o i- tem XVIII do art. 2 do anteprojeto, que proÍbe a discrimina- ÇÃo contra o deficiente fÍsico, colocando-o em pÉ de igualda- de com os demais trabalhadores, para todos os efeitos. Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade e, nos casos destacados, pela rejeição por dissonância com o anteprojeto. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. São equiparados, para os efeitos legais, o servidor regido pelo estatuto do Funcionário Público, ou equivalente, (Estatutário) e o regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (celetista)." 
 Parecer:  O anteprojeto desta Subcomissão prevê, no item III do art. 10, regime jurídico único para os servidores da U- nião, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, o que equipara, quanto aos direitos, todos os servidores esta- tutários e celetistas da Administração Pública. Sendo este o objetivo da Emenda, já se encontra sa- tisfeito no anteprojeto. Pela rejeição, por prejudicialidade. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Passa a ter a seguinte redação o item I do artigo 1o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: "I - A todos é assegurado trabalho com justa remuneração, sem entraves ao exercício profissional legal; é obrigação do Estado adotar política de pleno emprego." 
 Parecer:  A presente emenda visa acrescentar ao item I, do art. 1o., a expressão: 'sem entraves ao exercÍcio profissional legal'. Justifica o autor que seu objetivo 'é o de assegurar o pleno exercÍcio tÉcnico-profissional dentro da lei'. Entretanto, julgamos que a modificaçÃo proposta jÁ se encontra implícito no enunciado 'a todos é assegurado trabalho com justa remune- ração'. Portanto, a emenda fica prejudicada e opinamos pela sua rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO Da Ordem Social Emenda Aditiva O § 3o. do art. 4o. do anteprojeto passa a ter a seguinte complementação: § 3o. As organizações sindicais, de qualquer grau, têm o direito de estabelecer relações com organizações sindicais internacionais, sem a elas se filiarem, e sem receberem delas, sob qualquer forma, orientação e linha ideológica. 
 Parecer:  A liberdade e a autonomia sindicais têm no livre relaciona- mento com as organizações sindicais internacionais, um de seus aspsctos essenciais, já que a questão social é, para os trabalhadores, igual no mundo inteiro. As restricões propostas na Emenda contrariam aquela liberda- de e autonomia, fugindo, por isso, ao espírito do anteproje- to.Opinamos pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 2o. "Nas empresas públicas ou sociedades de economia mista em que o poder público tenha participação exclusiva ou majoritária, ficará assegurada na forma da lei, a participação de pelo menos um representante dos empregados na respectiva gestão." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 1o. inciso I, art. 2o. incisos XIII e VII. "O Estado assegurará que não haja homem ou mulher em condições de trabalhar que não obtenha emprego que lhe permita satisfazer as necessidades materiais, contribuir para o progresso da sociedade e buscar sua realização pessoal." "O trabalhador só poderá ser despedido por justa causa, nos termos previstos na lei, com direito a indenização e fundo de garantia equivalente." "No estabelecimento e atualização do salário mínimo nacional o Estado levará em conta as necessidades básicas de uma família para sua alimentação, habitação, saúde, educação, vestuário, lazer e transporte ao trabalho, estabelecendo-se na lei a responsabilidade civil de ministro e funcionários públicos que por seus atos ou omissões contribuíram para o seu reabaixamento relativo. A diferença entre o salário mínimo e o maior salário empregado, funcionário civil ou militar exercente de cargo ou função pública não poderá exceder 30 vezes. Progressivamente se buscará reduzir a diferença." "Não haverá pessoa incapacitada para o trabalho que não tenha meios dignos de subsistência. O Estado garantirá aos deficientes, parcialmente incapacitados, emprego adequado às suas condições físicas e eventuais." "Não haverá trabalho sem condições dignas de higiene e segurança." "A lei garantirá ao trabalhador involuntária e temporariamente desempregado a assistência material necessária a sua subsistência e ao seu retorno à atividade produtiva." "Não haverá distinção de salários e de critérios de administração por motivos de sexo, raça, estado civil e deficiência física." "A lei garantirá proteção especial à mulher durante e após o seu período de gravidez bem como regulará a implantação e manutenção de creches para atenção à infância nos locais de trabalho e moradia." "Não haverá período de trabalho superior a 8 horas diárias, com intervalo para repouso mínimo de 1 hora, salvo nos casos especialmente previstos em lei. O trabalho em período excedente às 8 horas diárias será remunerado em dobro, e em nenhum caso poderá exceder a 2 horas." "O repouso semanal e os feriados civis serão remunerados de igual forma às horas trabalhadas e o primeiro não poderá ser aproveitado com período de trabalho excedente." "Todo trabalhador tem direito a 30 dias anuais de férias remuneradas e ao descanso e lazer em instituições apropriadas na forma prevista na lei." 
 Parecer:  A presente emenda apresenta várias propostas sem explicitar o dispositivo do anteprojeto a que se referem. Pleno emprego e estabilidade estão contemplados no anteprojeto, bem como salário mínimo. Diferença do menor para o maior salário, sustenta- se o anteprojeto, que reflete posicionamento da classe traba- lhadora. Fonte de renda que possibilita vida digna, incluin- do os incapacitados e proibição de discriminação contra o de- ficiente físico, também está previsto no anteprojeto. Higiene e segurança e seguro-desemprego, proibição de discriminação por qualquer razão, licença-maternidade e creches, jornada de trabalho, hora extra, repouso semanal e férias anuais remuneradas são temas já constantes do antepro- jeto. As matérias não previstas no anteprojeto são: res- ponsabilidade civil dos ministros e funcionários por rebaixa- mento relativo do valor do salário mínimo e descanso e lazer em instituições apropriadas. Ambas poderão ser aproveitadas. Opinamos pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  promover alterações do anteprojeto, conforme Relator Deputado Constituinte Mário Lima. Dos Servidores Público Civil "Art. 12. O servidor será aposentado. é III - Voluntariamente após 30 anos de serviço, tanto para o Homem como para a Mulher." 
 Parecer:  A proposta de Emenda do nobre Constituinte, encon- tra-se, em parte, contemplada no texto do Anteprojeto, de vez que, estabelece a aposentadoria voluntária para o servidor público, - homem - , após 30 anos de serviço. No caso da apo- sentadoria voluntária da mulher, que o Anteprojeto lhe asse- gura após 25 anos de serviço, parece-nos concessão adequada, sem encarecermos numa indiscriminação para o homem, conside- rando-se seu relevante desempenho como dona de casa, às vol- tas com os inúmeros afazeres domésticos, o que não acontece com o homem, cuja missão precípua é garantir fora de casa a subsistência do lar, pelo que aprovamos parcialmente a Emenda em epígrafe. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Promover alterações do anteprojeto, conforme Relator Deputados Contituinte Mário Lima. "Dos Servidores Públicos Civis" "Art. 12. O Servidor será aposentado. é II - Compulsoriamente aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte estabelece que "o servidor será aposentado compulsoriamente aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade. O anterprojeto dispõe que o servidor será aposen- tado compulsoriamente aos 70(setenta) anos de idade. A grande maioria dos brasileiros vivem em miséria absoluta, qual seja; 80% da população economicamente ativa ganham até 2 salários minimos, destes 60% ganham até 1 salá- rio minimo e 25% menos de 1 salário minimo. Hoje, no Brasil mais de 40 milhõe de brasileiros vivem sem a menor condição social, (educação, saúde, emprego, alimentação, moradia etc), formam o grande leque de carencia da nossa população. Diante deste fato, a maioria dos brasileiros ainda na adolecencia, buscam à oportunidade de emprego no mercado de trabalho formal ou informal na verdade, o trabalhador co- meça a trabalhar ainda quando menor, por total falta de con- diçoes sociais e economicas e quando o contrario acontece muitos só conseguem esta oportunidade na velhice. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Onde couber: "Art. A pensão, percebida por viuva e filhos, é de valor igual à da aposentadoria a que o segurado tinha direito." 
 Parecer:  O objetivo da Emenda já está atendido, com maior de- talhamento, pelo artigo 15 do Anteprojeto. Pela prejudiciali- dade. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00316 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte dispositivos: "Art. A lei compatibilizará a maternidade com a relação de trabalho, assegurado: I - licença remunerada, antes e depois do parto, num total de 120 (cento e vinte) dias; II - garantia de estabilidade no emprego desde o início da gravidez até 180 (cento e oitenta) dias após o parto; III - licença remunerada, de 5 (cinco) dia, para o paí, quando do nascimento de seu filho; IV - condições para aleitamento materno, sem prejuízo de emprego e salário; V - licença-adoção, remunerada e com garantia ou estabilidade no emprego, por um período a ser regulamentado por lei, dependendo da idade da criança. VI - auxílio-natalidade e auxílio-adoção quando a criança adotada for menor de 1 (um) ano." 
 Parecer:  A garantia de estabilidade à gestante, objeto de numerosas "sigestões", respaldadas por iterativa jurisprudência dos nossos Tribunais, está atendida EX-VI o disposto no inciso XIII do artigo 2o. De fato, não sendo a maternidade, nem por argumento absurdo, causa justa para a revisão do contrato de trabalho, a gestante só poderá ser dispensada por outros mo- tivos não concernentes ao seu estado. O tempo necessário ao aleitamento materno está contido na licença remunerada que se extende após o parto. O auxílio-natalidade ou outra forma de proteção previdenciária é matéria pertinente a outra Subco- missão. Concordamos, porém, com a redação do prazo da licença que, no Anteprojeto, ficou estabelecido em 120 dias. Pela aprovação em parte. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00357 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item IV do artigo 10 a seguinte redação: "Atendidos os requisitos de capacidade, experiência e tempo de serviço, os cargos de direção e assessoramento e de chefia serão, a partir do terceiro escalão em ordem decrescente, obrigatoriamente destinados a ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissional." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "atendidos os requisitos de capacidade, experiência e tempo de serviço, os cargos de direção e assessoramento e de chefia serão, a par- tir do terceiro escalão em ordem decorrente, obrigatoriamente destinados a ocupantes de cargos de carreira técnica ou pro- fissional". O autor justifica que sempre foi da tradição do serviço público, onde se pretende o espírito de carreira, a destinação dos cargos de chefia e de direção a ocupantes das diversas carreiras. O Anteprojeto no Título "Dos servidores públicos civis", item IV e VI, define com consistência, os direitos propostos pelo antes da emenda. Desta forma, opina- mos pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00358 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao último artigo das disposições transitórias a seguinte redação: "Art. Os vencimentos que estejam sendo recebidos em níveis superiores aos estabelecidos nesta Constituição terão a diferença caracterizada como vantagem pessoal ou ficará sujeita apenas aos reajustes gerais de vencimentos e salários, não podendo, entretanto, servir de base para o cálculo de qualquer nova vantagem." 
 Parecer:  Propõe o autor que os vencimentos percebidos a níveis supe- riores que os estabelecidos na Constituição, tenham a dife- rença caracterizada como vantagem pessoal, sujeita aos rea- justes gerados de vencimentos e salários, não podendo, contu- do, servir de base para cálculo de novas vantagens. A redação atual do Anteprojeto prevê o congelamento das remu- nerações que se encontram na referida situação até o momento em que se enquadrem nos limites constitucionais. Não se trata aqui de punir o servidor, mas de promover sua adequação gradual aos limites que a Carta Magna considera to- leráveis, respeitado o princípio da irredutibilidade de salá- rios. Mantemos, portanto, nossa posição favorável ao Anteprojeto e nos manifestamos pela rejeição da emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00359 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item XII do art. 10o. a seguinte redação: XII - no setor público, o maior vencimento não poderá exceder o menor em mais de 25 (vinte e cinco) vezes." 
 Parecer:  Objetiva o autor a substituir no item XII do artigo 10, o termo remuneração por vencimento. Considera que o vencimento exprime a unidade de ganho mensal de caráter formal, pela in- vestidura em cargo público.Remuneração, por sua vez, acrésci- mos temporais ou acidentais aos vencimentos. Esse ter- mo então seria mais apropriado para definir o intervalo das diferenças salariais permitidas. Acolheríamos de bom grado a emenda se outra fôsse a realidade de nosso país. São comuns, aqui, casos em que "acréscimos a- cidentais" superam em três ou quatro vezes o vencimento pro - priamente dito.Manter uma escala com esse parâmetro seria dispor de limites totalmente ilusórios e, em último análise , perpetuar a situação atual que o dispositivo visa a alterar. Por essa razão nosso parecer é pela rejeição da emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00360 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  No item XXXIII do art. 2o., substitua-se a expressão "remuneração igual" por "remuneração não inferior". 
 Parecer:  É mais afirmativa a expressão proposta de que não deve ser inferior. Ante o exposto, opinamos pela aprovação da emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00361 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no art. 2o. o seguinte item: "XXXVI - sobre os proventos e as pensões não incidirão qualquer imposto ou contribuição." 
 Parecer:  A emenda sob análise é matéria que não compete à mesma subcomissão e, portanto, opinamos pela sua rejeição. 
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