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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 075 (3)
Art. 076 (3)
Art. 077 (2)
Art. 078 (2)
Art. 079 (2)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (27)
21Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:073  
 Texto:  Art. 73 - O Estado implementará medidas que levem à adaptação progressiva dos meios de comunicação, a fim de permitir que as pessoas portadoras de deficiência sensorial e da fala tenham acesso à informação e à comunicação. 
 Indexação:  IMPLEMENTAÇÃO, ESTADO, MEDIDA, ADAPTAÇÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, PESSOA DEFICIENTE, POSSIBILIDADE, ACESSO, INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÕES. 
22Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:074  
 Texto:  Art. 74 - Nenhum tributo incidirá sobre as entidades sem fins lucrativos dedicadas à pesquisa ou ao ensino, habilitação, reabilitação e tratamento de pessoas portadoras de deficiência. 
 Indexação:  CONCESSÃO, ISENÇÃO, TRIBUTOS, IMPOSTOS, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, INSTITUIÇÃO RELIGIOSA, INSTITUIÇÃO DE PESQUISA, ENTIDADE, HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO, TRATAMENTO, PESSOA DEFICIENTE, DIFICIENTE FISICO. 
23Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:075  
 Texto:  Art. 75 - É livre a manifestação de pensamento, de crença religiosa e de convicções filosóficas e políticas, vedado o anonimato. § 1º - As diversões e espetáculos públicos ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade. § 2º - Cada um responderá, na forma da lei, pelos abusos que cometer no exercício das manifestações de que trata este artigo. § 3º - É vedado o incitamento à guerra, à violência e à discriminação de qualquer espécie. 
 Indexação:  LIBERDADE, MANIFESTAÇÃO, LIBERDADE DE IMPRENSA, PENSAMENTO, CRENÇA RELIGIOSA, CONVICÇÃO, FILOSOFIA, POLITICA, PROIBIÇÃO, INEXISTENCIA, IDENTIFICAÇÃO, DIVERSÃO PUBLICA, ESPETACULO, PUBLICO, LEIS, PROTEÇÃO, SOCIEDADE, RESPONSABILIDADE, ABUSO, EXERCICIO. PROIBIÇÃO, INCITAMENTO, GUERRA, VIOLENCIA, DISCRIMINAÇÃO. 
24Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:076  
 Texto:  Art. 76 - Fica assegurada a igualdade de direito de todas as religiões. § 1º - É garantido o direito à prática de culto religioso, respeitadas a integridade física e a dignidade da pessoa. § 2º - Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal, sendo livre a todas as confissões religiosas praticar neles os seus ritos. § 3º - As associações religiosas poderão, na forma da lei, manter cemitérios e crematórios próprios. 
 Indexação:  GARANTIA, IGUALDADE, DIREITOS, RELIGIÃO, LIBERDADE RELIGIOSA, GRUPO RELIGIOSO, SEITA RELIGIOSA, REUNIÃO, CERIMONIA RELIGIOSA, RESPEITO, INTEGRIDADE CORPORAL, DIGNIDADE, PESSOAS. CEMITERIO, CARATER PERMANENTE, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, LIBERDADE RELIGIOSA, CONFISSÃO, CERIMONIA RELIGIOSA, ASSOCIAÇÕES, INSTITUIÇÃO RELIGIOSA, MANUTENÇÃO, LOCAL, CREMAÇÃO. 
25Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:077  
 Texto:  Art. 77 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual, educacional, jurídica, sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei. Parágrafo único - É dever do Estado manter condições apropriadas nos estabelecimentos penais, a fim de permitir um relacionamento adequado das pessoas ali detidas com seus cônjuges, companheiros, filhos e demais visitantes. 
 Indexação:  PRESO, PRESIDIARIO, DIREITOS, RESPEITO, DIGNIDADE, INTEGRIDADE CORPORAL, ASSISTENCIA ESPIRITUAL, ASSISTENCIA EDUCACIONAL, ASSISTENCIA JURIDICA, ASSISTENCIA SANITARIA, ASSISTENCIA SOCIAL, COMUNICABILIDADE, TRABALHO, PRODUTIVIDADE, ATIVIDADE REMUNERADA, LEIS. DEVERES, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, MANUTENÇÃO, ESTABILIDADE PENAL, ADAPTAÇÃO, RELACIONAMENTO, PRESO, PRESIDIARIO, DETENTO, CONJUGE, COMPANHEIRO, FILHO, VISITA. 
26Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:078  
 Texto:  Art. 78 - O Estado indenizará, na forma da lei, o sentenciado que ficar preso além do tempo da sentença, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável. 
 Indexação:  INDENIZAÇÃO, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, LEI FEDERAL, SENTENCIADO, PRESO, TEMPO, INDEBITO, PRAZO, SENTENÇA CONDENATORIA, INEXISTENCIA, PREJUIZO, AÇÃO PENAL, AUTORIDADE, RESPONSAVEL. 
27Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:079  
 Texto:  Art. 79 - São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. § 1º - Compete à União a proteção das terras, instituições, pessoas, bens e saúde dos índios, bem como promover-lhes a educação. § 2º - A educação de que trata o parágrafo anterior será ministrada, no nível básico, na língua materna e na portuguesa, assegurada a preservação da identidade étnica e cultural das populações indígenas. § 3º - A execução da política indigenista será coordenada por órgão próprio da administração federal, subordinado a um Conselho de representações indígenas, a serem regulamentados em lei. 
 Indexação:  DESCONHECIMENTO, INDIO, DIREITOS, ORIGEM, TERRAS, OCUPAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, SOCIEDADE, COSTUMES, LINGUAGEM, CRENÇA RELIGIOSA, TRADIÇÃO. COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, PROTEÇÃO, TERRAS, PESSOAS, INDIO, BENS, SAUDE, COMUNIDADE INDIGENA, PROMOÇÃO, EDUCAÇÃO, ENSINO, NIVEL PRIMARIO, LINGUAGEM, GRUPO INDIGENA, LINGUA PORTUGUESA, GARANTIA, PRESERVAÇÃO, IDENTIDADE, GRUPO ETNICO, CULTURA, POPULAÇÃO. EXECUÇÃO, POLITICA INDIGENISTA, COORDENAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, SUBORDINAÇÃO, CONSELHO, REPRESENTAÇÃO, GRUPO INDIGENA, REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL. 
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